UTILIZAÇÕES ESPECIAIS

CADEIRAS PARA FRIGORÍFICOS

Cadeiras e bancos para frigoríficos em conformidade com a  NR17, NR36, RDC 261 e RDC 275

Hoje, a grande demanda apresentada pelos frigoríficos no tocante à adequação legal dos postos é bastante grande e extremamente rigorosa. As cadeiras bancos de INOX AISI 304 projetadas e fabricadas pela Mundoergonomia atentem totalmente a esses requisito. Todo o INOX é certificado.  Os produtos são fabricados com 100 % de aço inox AISI 304 todos os detalhes. Assentos para conforto térmico em PEAD. Tudo em conformidade com as legislações vigentes. Projetos customizáveis. 

Conheça a linha de assentos, cadeiras parcialmente em aço inox para fins específicos. Conheça nossas mesas e bancadas fixas e de altura regulável também 100 % em aço inox AISI 304. Linha em Aço INOX AISI 304 – CADEIRASBANCOSMESAS E APOIO PARA OS PÉS

MODELOS DE MOBILIÁRIOS PARA FRIGORÍFICOS

 
BANCO EM INOX AISI 304 MODELO SEAT FRIG
BANCO EM INOX AISI 304 MODELO GOLDEN FRIG
CADEIRA ESTRUTURA, ASSENTO E ENCOSTO EM AÇO INOX AISI 304 COM PEAD
CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, ASSENTO E ENCOSTO EM PEAD
BANCO GOLDEN SEAT – ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, ASSENTO E ENCOSTO EM PE
BANCO GOLDEN SEAT – ESTRUTURA, ASSENTO E ENCOSTO EM AÇO INOX AISI 304 REVESTIDO EM PEAD
BANCO EM AÇO INOX AISI 304 – GIRATÓRIOS – MODELO MOCHOS ASSENTO EM PEAD
CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, ASSENTO E ENCOSTO EM INOX COM PEAD E APOIO PARA OS PÉS MODELO ELANIUS
CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, ASSENTO E ENCOSTO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA
CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, MODELO HEAVY DUTY
 

ALGUNS MODELOS

NR36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

36.2 Mobiliário e postos de trabalho
36.2.1 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
36.2.2 Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, referida no item 36.2.1, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho – AET, assegurando, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 555/2013)
36.2.3 O número de assentos dos postos de trabalho cujas atividades possam ser efetuadas em pé e sentado deve ser suficiente para garantir a alternância das posições, observado o previsto no item 36.2.2.
Comentário – em casos onde seja possível alternância é obrigatório que o trabalhador tenha a cadeira e alternado com o trabalho em pés daí caso não haja espaço, pode recorrer a cadeira modelo FLIP
* Numero de trabalhadores = número de cadeiras.

LEIA A NR36 NA ÍNTEGRA.

 

 
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