POSTOS DE TRABALHO

Checkouts

A Mundoergonomia visa , não apenas vender produtos e serviços mas sim, oferecer aquilo que realmente seja adequado à  necessidade do cliente. Adquirir o produto (serviço) correto para o posto ou para a utilização destinada. Dentro desse universo, chama atenção para o posto de  operador de checkout, que segundo a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (MTE, 2016) é definida como aqueles que “recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público em agência postal na recepção e entregam objetos postais” e que tem uma legislação específica (Anexo I da NR17) além das Normas Regulamentadoras – NRs (MTE) e outras á que está sujeito.

O anexo I da NR-17 estabelece parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. O termo checkout (em inglês), entre inúmeros outros significados, é o ato de “dar baixa”, “fechar a conta”. NR-17 – Anexo I – Checkout (atualizado 2021)

A adequação de checkout em conformidade com o Anexo I da NR17 trás bastantes duvidas:  Checkouts altos, baixos, pequenos, grandes.  Como adequar? A adequação é possível e necessária.

Muitas são as dúvidas presenciadas e resolvidas. Todas as alternativas são estudadas, detalhadamente, de acordo com as necessidades de cada estabelecimento.  Leia o artigo que exemplifica alguns desses postos.

ANEXO I da NR 17 TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
1. Objetivo
2. Campo de Aplicação
3. Posto de trabalho
4. Manipulação de mercadorias
5. Organização do trabalho
6. Aspectos psicossociais do trabalho
7. Informação e capacitação dos trabalhadores.

Mobiliário sugerido

Cadeiras para Checkou em conformidade legal (entre e veja  detalhes)

Cadeira linha Golden Chair Flex modelo executiva sem mecanismo FLIP

HO21 - SEM FLIP - MÉDIA
HO21 - SEM FLIP - MÉDIA
HO21 - SEM FLIP - ALTA
HO21 - SEM FLIP - BAIXA

Cadeira linha Golden Chair Flex modelo executiva com mecanismo FLIP

HO21 – mecanismo FLIP
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Apoio para os pés tradicional em MDF - Indicado para Cadeiras com P09
Apoio para os pés light em aço com 3 alturas - Indicado para Cadeiras com P09
Apoio para os pés em aço com ajuste de 5 alturas Indicado para Cadeiras com P15
Apoio para os pés em aço com ajuste de 8 alturas Indicado para Cadeiras com P24
Apoio para os pés NEW em aço com ajuste de 16 alturas Indicado para Cadeiras com P21 e P26

Informações gerais

ANEXO I DA NR17(2019)
BATE PAPO - ADEQUAÇÃO DE UM CHECKOUT
ANEXO I - POSTO DE TRABALHO
ANEXO I - TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES

O Dia Nacional dos Supermercados é celebrado em 12 de novembro.

Data comemorada por conta da lei que regulamentou a profissão de supermercadista no Brasil.

Em 12 de novembro de 1968, o Decreto de Lei nº 7.208, oficializou a atividade profissional dos responsáveis pelos supermercados. Neste mesmo ano, foi fundada a Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS, ) e de lá para cá, a data passou a ser comemorada.

fale conosco, solicite  cotação e outros esclarecimentos.

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