A Mundoergonomia visa , não apenas vender produtos e serviços mas sim, oferecer aquilo que realmente seja adequado à necessidade do cliente. Adquirir o produto (serviço) correto para o posto ou para a utilização destinada. Dentro desse universo, chama atenção para o posto de operador de checkout, que segundo a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (MTE, 2016) é definida como aqueles que “recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público em agência postal na recepção e entregam objetos postais” e que tem uma legislação específica (Anexo I da NR17) além das Normas Regulamentadoras – NRs (MTE) e outras á que está sujeito.
O anexo I da NR-17 estabelece parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. O termo checkout (em inglês), entre inúmeros outros significados, é o ato de “dar baixa”, “fechar a conta”. NR-17 – Anexo I – Checkout (atualizado 2021)
A adequação de checkout em conformidade com o Anexo I da NR17 trás bastantes duvidas: Checkouts altos, baixos, pequenos, grandes. Como adequar? A adequação é possível e necessária.
Muitas são as dúvidas presenciadas e resolvidas. Todas as alternativas são estudadas, detalhadamente, de acordo com as necessidades de cada estabelecimento. Leia o artigo que exemplifica alguns desses postos.
ANEXO I da NR 17 TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
1. Objetivo
2. Campo de Aplicação
3. Posto de trabalho
4. Manipulação de mercadorias
5. Organização do trabalho
6. Aspectos psicossociais do trabalho
7. Informação e capacitação dos trabalhadores.
Mobiliário sugerido
Cadeiras para Checkou em conformidade legal (entre e veja detalhes)
Cadeira linha Golden Chair Flex modelo executiva sem mecanismo FLIP
Cadeira linha Golden Chair Flex modelo executiva com mecanismo FLIP
Informações gerais
O Dia Nacional dos Supermercados é celebrado em 12 de novembro.
Data comemorada por conta da lei que regulamentou a profissão de supermercadista no Brasil.
Em 12 de novembro de 1968, o Decreto de Lei nº 7.208, oficializou a atividade profissional dos responsáveis pelos supermercados. Neste mesmo ano, foi fundada a Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS, ) e de lá para cá, a data passou a ser comemorada.