POSTOS DE TRABALHO

Telemarketing – Call Centers

A Mundoergonomia visa, não apenas vender produtos e serviços mas sim, oferecer aquilo que realmente seja adequado à necessidade do cliente fornecendo o produto (serviço) correto para o posto ou para a utilização destinada.
Este setor traz: Posto de operador de Call center / Telemarketing. 

Para quais profissionais se destina: De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, o trabalho no setor de telemarketing é diversificado sendo profissionais com perfis e atividades diferenciadas: profissionais que  atendem usuários, oferecem produtos, prestam serviços de informação ao cliente, realizam vendas, cobranças, prestam serviços técnicos, analise de crédito e de qualquer documentos relacionados aos clientes das mais variadas relações comerciais.

Mobiliário sugerido

Cadeiras Estofadas – Linha Golden Chair Flex – modelo HO21  Executiva  e Cadeiras estofadas Linha Golden PLUS – modelo CALL CENTER. O modelo sugerido, LINHA  GOLDEN PLUS – MODELO CALL CENTER, excede  à Norma, pois apresenta inclinação do espaldar ponto a ponto e regulagem de altura do espaldar por catraca com taps que permite sua regulagem com o usuário.

Quanto a estrutura, as mesas e bancadas  precisam, obrigatoriamente, ter ALTURAS REGULÁVEIS podendo ser regulagem MANUAL ou ELÉTRICA
Quanto a superfície, as mesas podem ter 1 TAMPO ou 2 TAMPOS
Quantos as medidas dos tampos variam de acordo com a utilização – COM CONSULTA ou SEM CONSULTA
Abaixo mesa padrão que pode ser customizada de acordo com a necessidade do cliente

As propostas acima podem ser customizadas de acordo com a necessidade do cliente
APOIO PARA OS PÉS TRADICIONAL EM MDF
APOIO PARA PÉS EM AÇO 3 ALTURAS

De acordo com o Anexo II da NR17, nos casos em que os pés do operador não alcancem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante. Ao lado 2 exemplos. Link para linha completa de apoio para os pés.

ACESSÓRIOS ERGONÔMICOS
PORTADORES DE SOBREPESO
PRTADORES DE NANISMO

Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde desses trabalhadores.
As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência.

DISPOSIÇÕES LEGAIS

As disposições do Anexo II da NR17 aplicam-se a todas as organizações que mantêm serviço de teleatendimento / telemarketing, nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.

Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de organizações e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas organizações especificamente voltadas para essa atividade-fim.

Para todos esses profissionais, o Anexo II da NR 17 Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing estabelece os requisitos para proporcionar o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. São essas exigências serão aqui apresentadas.

ANEXO II da NR 17 – TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
1. Objetivo
2. Campo de Aplicação
3. Mobiliário dos Postos de Trabalho
4. Equipamentos dos Postos de Trabalho
5. Condições Ambientais de Trabalho
6. Organização do Trabalho
7. Capacitação dos Trabalhadores
8. Condições Sanitárias de Conforto
9. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Análise Ergonômica do Trabalho
10. Pessoas com Deficiência
11. Disposições Transitórias

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