Cadeira para obeso até 250 kilos fixa e giratória – Golden Big

Cadeira para obeso Golden Big –  fixa e giratória – Suporta até 250 kg – CERTIFICADAS

A Cadeira Golden BIG  suporta até 250 kg e está disponível nas versões Fixa e Giratória

A Cadeira Golden Big 250 Kg foi projetada para atender a  a Lei 13.146 (julho 2015), totalmente em conformidade com a NBR 9050.
Apresenta a versão giratória que contempla  rodízios industriais com 03 polegadas com freios, e braços reguláveis em polipropileno. Indicada para postos de trabalhos administrativos.
Apresenta a versão fixa que está disponível com braços reguláveis ou fixos em polipropileno ou poliuretano. Indicada para interlocutor, escolar, recepção, auditório, dentre outros locais que necessitam atender NBR 9050.

CADEIRA GOLDEN BIG – 250 kilos – giratória – estofada – CERTIFICADA
Assento e encosto – ver medidas
Mecanismos: não possui
Coluna Giratória sem regulagem de altura, sendo projetada de acordo com a altura escolhida pelo usuário.
Braços: com regulagem, com apóia braço injetado em polipropileno ou poliuretano
Rodízios: Industriais com 3 polegadas
Cores padrões para os componentes: Preta
Revestimentos: de acordo com a necessidade do cliente.
NCM: 94017100
Dimensões do assento, do encosto, inclinação assento x encosto, altura dos braços e capacidade de carga estão de acordo com ABNT NBR 9050

Acessório opcional – Cunha ergonômica 

CADEIRA GOLDEN BIG 250 kilos – fixa – estofada – CERTIFICADA
Assento e encosto – ver medidas
Estrura: fixa
Braços: com regulagem de altura com apoia braço em polipropileno ou poliuretano
Opcional: Braços fixos
Cores padrões para os componentes: Preta
Revestimentos: de acordo com a necessidade do cliente.
Altura do assento em relação ao solo: Fixa: 460 mm
Altura do braço em relação ao assento: Fixo 200 m
NCM: 94017100
Dimensões do assento, do encosto, inclinação assento x encosto, altura dos braços e capacidade de carga estão de acordo com ABNT NBR 9050
Acessório opcional – Cunha ergonômica 

CADEIRA GOLDEN BIG TUBULAR – 250 kilos – fixa – estofada
Assento e encosto – ver medidas
Estrutura: fixa tipo Tubular contínua
Braços: FIXO
Cores padrões para os componentes: Preta
Revestimentos: de acordo com a necessidade do cliente.
Altura fixa em relação ao solo: 450 mm
NCM: 94017100
Dimensões do assento, do encosto, inclinação assento x encosto, altura dos braços e capacidade de carga estão de acordo com ABNT NBR 9050
Acessório opcional – Cunha ergonômica 

 

CADEIRA GOLDEN BIG – giratória – estofada

CADEIRA GOLDEN BIG – fixa – estofada

CADEIRA GOLDEN BIG  – tubular

CADEIRA GOLDEN BIG – ESCOLAR – com prancheta e porta livros     

VER – LEI Nº 17.985, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

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 Cadeira para obeso Golden Big giratória – Suporta até 250 kg – CERTIFICADAS

Altura fixa projetada de acordo com estatura do usuário. 

Dimensões do assento, do encosto, inclinação assento x encosto, altura dos braços e capacidade de carga estão de acordo com ABNT NBR 9050.

Assento: Interno em madeira compensada, reforçada, certificada, com flange de aço estrutural SAE 1010/1020.

Espuma anatômica em poliuretano laminado de 60 a 80 mm de espessura indeformável, densidade 45 kg/m3 podendo ter uma variação de +/- 5%.

Dimensões: Profundidade de 470 mm x Largura de 750 mm x Espessura de 80 mm.

Encosto: Encosto não reclinável por medida de segurança. Interno em madeira compensada certificada com lâmina em aço estrutural SAE 1010/1020.

Espuma anatômica em poliuretano laminado de 60 a 80 mm de espessura indeformável, densidade 45 kg/m3 podendo ter uma variação de +/- 5%.

Dimensões: Profundidade de 630 mm x Largura de 580 mm x Espessura de 60 mm.

Coluna Giratória sem regulagem de altura, sendo projetada de acordo com a altura escolhida pelo usuário. Altura recomendada pela ABNT NBR 9050 para assentos fixos é de 410 mm à 450 mm. A altura deve ser escolhida em função das medidas do usuário (medidas antropométricas, altura dos braços, pernas, etc.) e da atividade ou trabalho que o usuário vai exercer.

Base: 05 patas confeccionada em aço estrutural tubular SAE 1010/1020, com capa de polipropileno nas extremidades, diâmetro de 800 mm.

Pés:

  • Rodízios: Industriais com 3 polegadas, com Garfo reforçado, acabamento zincado. Rodetes de

PVC com 03 polegadas, todos com Capacidade nominal dos rodízios: 80 kg / unidade.

  • Pés fixos injetados em Borracha Sintética com ajustes milimétricos para pisos com imperfeições. Sem acréscimo de valores.

Braços: Braços com regulagem de altura de 220 mm a 280 mm, com apóia braço injetado em polipropileno ou poliuretano.

Acabamentos:

  • Revestimento: Revestimento em vinil (também chamados de couro ecológico, couro sintético, courvin, semicouro), com espessura extra de 0.8 mm ou Tecido vip 100% poliéster tipo crepe, gramatura 310g/m²; com várias opções de cores. Cores para revestimentos conforme Tabela de Cores enviadas por e-mail.
  • Assentos e encostos com bordas arredondadas e finalizados com perfil Frances de PVC, pretos. Perfis de PVC em cores sob encomenda.
  • Partes Metálicas: Desengraxe, fosfatização, seguido de pintura epóxi aplicada eletrostaticamente

com mínimo de 30µ. Cores padrões para estrutura na cor Preta. Outras sob encomenda, inclusive cores vivas como vermelho.

Cadeira para obeso Golden Big fixa – Suporta até 250 kg

Dimensões do assento, do encosto, inclinação assento x encosto, altura dos braços e capacidade de carga estão de acordo com ABNT NBR 9050.
• Altura fixa em relação ao solo: 450 mm

Assento: Interno em madeira compensada, reforçada, certificada, com flange de aço estrutural SAE 1010/1020. Espuma anatômica em poliuretano laminado de 60 a 80 mm de espessura indeformável, densidade 45 kg/m3 podendo ter uma variação de +/- 5%.

Dimensões: Profundidade de 470 mm x Largura de 750 mm x Espessura de 80 mm;

Encosto: Encosto não reclinável. Interno em madeira compensada certificada com lâmina em aço estrutural SAE 1010/1020. Espuma anatômica em poliuretano laminado de 60 a 80 mm de espessura indeformável, densidade 45 kg/m3 podendo ter uma variação de +/- 5%.

Dimensões: Profundidade de 630 mm x Largura de 580 mm x Espessura de 60 mm;

Estrutura: fixa tipo longarina com 4 pés em estruturas de aço carbono tubular estrutural SAE 1010/1020.

Pés: Sapatas fixas injetadas em nylon.

Braços com regulagem de altura de 220 a 280 mm, com apoia braço em polipropileno ou poliuretano. Opcional: Braços fixos injetados em poliuretano, com altura de 250 mm em relação ao assento.

Acabamentos:

Revestimento: Revestimento em vinil (também chamados de couro ecológico, couro sintético, courvin, semicouro), com espessura extra de 0.8 mm ou Tecido vip 100% poliéster tipo crepe, gramatura 310g/m²; com várias opções de cores. Cores para revestimentos conforme Tabela de Cores enviadas por e-mail.

Assentos e encostos com bordas arredondadas e finalizados com perfil Frances de PVC, pretos.
Perfis de PVC em cores sob encomenda.

Partes Metálicas: Desengraxe, fosfatização, seguido de pintura epóxi aplicada eletrostaticamente com mínimo de 30µ. Cores padrões para estrutura na cor Preta. Outras sob encomenda, inclusive cores vivas como vermelho.

Legislação de ACESSIBILIDADE: LEI 10098 – DEZEMBRO 2000 

EM CONFORMIDADE COM A NBR 9050

CAPÍTULO III

DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.               (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.               (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)