Vamos falar sobre Áreas Classificadas

Temos recebido em nosso chat, alguns questionamentos sobre ÀREAS CLASSIFICADAS.

São questionamentos bastante vagos, do tipo:

Qual a legislação que atende o Brasil no assunto a áreas classificadas?

Quem supervisiona legalmente uma área classificada?

O que é uma área classificada? Entre outras perguntas…

Verificamos que as pessoas questionam os temas com “frases” ou “colocações” de uma maneira vaga que podemos dizer “frases soltas”.

Quando se pergunta sobre um determinado assunto, é importante que se entenda o assunto de forma ampla. Percebemos que essas “perguntas” são feitas por pessoas que estão pouco familiarizadas com o próprio assunto ou tema de base.

Existem áreas classificadas em vários setores. Cada segmento, se utiliza suas “classificações”.
Por exemplo – No segmento ambiental e industrial, área classificada é um local sujeito a probabilidade de formação de atmosfera explosiva. Resumindo de maneira simples, uma área classificada é um local com grande possibilidade de formação de explosão devido à natureza da sua operação, material armazenado ou manuseado, tipo de instalação etc.
No setor de Proteção aos trabalhadores,  essas áreas são regidas pela Norma Regulamentadora NR20.
Também no segmento industrial temos as áreas classificadas de acordo com a NR10 – que é uma classificação para instalações elétricas especiais, ou seja, em locais sujeitos a explosão, incêndio, e outros sinistros e, para este tipo de instalação, nesses caso, a NR10 prevê uma série de requisitos técnicos de proteção onde a vida humana é o principal objeto a ser protegido preventivamente.
Ainda no segmento de proteção a trabalhadores, ou seja, segurança do trabalho,  temos as classificações da NR33, trabalho em espaços confinados…
Com relação a área sanitária, existem as áreas classificadas pela ANVISA, através de várias RDCs, cada uma para uma finalidade.

Enfim. Todas essas normativas são Legislações Brasileiras e possuem áreas classificadas. Poderíamos ficar listando N “legislações brasileiras” sobre o tema portanto… a legislação DEPENDE DO ASSUNTO e, é importante que se saiba…

LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Art. 3º – Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Abraços

Osny Telles Orselli

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