Hoje vamos falar sobre prevenção e segurança de forma prática e objetiva. Vamos falar da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O que é a CIPA – CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes sendo composta tanto por empregados como por empregadores.
Objetivo da CIPA – A CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores, mediante o desenvolvimento de ações e medidas preventivas, conforme disposto no subitem 5.3.1 da NR-5 (Atribuições da CIPA).
PASSO A PASSO PARA IMPLANTAÇÃO DA CIPA
As Etapas do Processo Eleitoral da CIPA – esse processo é realizado pela empresa responsável pelo empregador ou pelo responsável pelo setor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)
1º Passo – Saber o número exato de membros que devam constituir a CIPA. Para saber isso, Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.
2º Passo – No mínimo, 60 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, convoque as eleições (comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional).
3º Passo – O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, a Comissão Eleitoral – CE. Com no mínimo, 55 dias antes do término do mandato em curso. A Comissão Eleitoral – CE será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral da CIPA.
4º Passo – No mínimo, 45 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, publicar e divulgar em locais de fácil acesso e visualização, o edital de convocação das eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA.
5º Passo – Disponibilizar, no mínimo, 15 dias para inscrição dos candidatos.
– No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo confirmando sua inscrição.
– Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição.
6º Passo –Divulgar, por meio de edital, os candidatos inscritos para concorrerem as eleições da CIPA.
7º Passo – Destinar um período de 5 a 7 dias para a realização das campanhas eleitorais.
8º Passo – No mínimo, 30 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, realizar as eleições.
O voto deve ser secreto e as eleições realizadas em horário e dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e proporcionado à participação da maioria dos empregados.
9º Passo – No mesmo dia, realizar apuração dos votos.
A apuração dos votos deverá ser em horário normal de trabalho e acompanhada dos representantes do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral.
10º Passo – Após a apuração dos votos, realizar a divulgação dos resultados da eleição.
– Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
– Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
11 º Passo – Elaborar a Ata da Eleição dos Membros da CIPA.
Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando posterior a nomeação, em caso de vacância de suplentes.
12º Passo – Através do empregador, obter os seus representantes na CIPA.
13º Passo – Elaborar a Ata de Instalação e posse da CIPA.
14º Passo – Realizar o treinamento com carga horária de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No caso, do primeiro mandato da CIPA realizar o treinamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse. Mais informações sobre o processo eleitoral da CIPA, acesse: Norma Regulamentadora Nº 05.
O empregador ou a empresa responsável deverá guarda e se responsabilizar pela conservação de todos os documentos relativos à eleição da CIPA, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, bem como estarem sempre a disposição da fiscalização.
Além disso, a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA só deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando for solicitada
NOTA: PARA SABERMOS QUANTAS PESSOAS A CIPA PRECISA, TEMOS QUE FAZER O DIMENSIONAMENTO DA CIPA – Usar o Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA) – esse quadro foi desenvolvido com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), no Grau de Risco (GR) e no número de empregados do estabelecimento.
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Fonte: Blog Segurança do Trabalho – https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/motivos-para-anulacao-da-eleicao-da-cipa/
Fonte: Blog Segurança do Trabalho – https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/dimensionamento-cipa/
https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/processo-eleitoral-cipa/
https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/o-que-e-cnae/
É NOSSA FILOSOFIA DIVULGAR PROFISSIONAIS E EMPRESAS QUE, EM NOSSA ÓTICA, SÃO CAPACITADOS E HABILITADOS.
Eng. Osny Telles Orselli