Como montar uma CIPA

Hoje vamos falar sobre prevenção e segurança de forma prática e objetiva. Vamos falar da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O que é a CIPA –  CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes sendo  composta tanto por empregados como por empregadores.

Objetivo da CIPA – A CIPA tem como objetivo a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores, mediante o desenvolvimento de ações e medidas preventivas, conforme disposto no subitem 5.3.1 da NR-5 (Atribuições da CIPA).

PASSO A PASSO PARA IMPLANTAÇÃO DA CIPA

As Etapas do Processo Eleitoral da CIPA – esse processo é realizado pela empresa responsável pelo empregador ou pelo responsável pelo setor de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)

1º Passo – Saber o número exato de membros que devam constituir a CIPA. Para saber isso, Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

2º Passo – No mínimo, 60 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, convoque as eleições (comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional).

3º Passo – O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, a Comissão Eleitoral – CE. Com no mínimo, 55 dias antes do término do mandato em curso. A Comissão Eleitoral – CE será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral da CIPA.

4º Passo – No mínimo, 45 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, publicar e divulgar em locais de fácil acesso e visualização, o edital de convocação das eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA.

5º Passo – Disponibilizar, no mínimo, 15 dias para inscrição dos candidatos.

– No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo confirmando sua inscrição.

– Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição.

6º Passo –Divulgar, por meio de edital, os candidatos inscritos para concorrerem as eleições da CIPA.

7º Passo – Destinar um período de 5 a 7 dias para a realização das campanhas eleitorais.

8º Passo – No mínimo, 30 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, realizar as eleições.

O voto deve ser secreto e as eleições realizadas em horário e dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e proporcionado à participação da maioria dos empregados.

9º Passo – No mesmo dia, realizar apuração dos votos.

A apuração dos votos deverá ser em horário normal de trabalho e acompanhada dos representantes do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral.

10º Passo – Após a apuração dos votos, realizar a divulgação dos resultados da eleição.

– Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

– Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

11 º Passo – Elaborar a Ata da Eleição dos Membros da CIPA.

Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando posterior a nomeação, em caso de vacância de suplentes.

12º Passo – Através do empregador, obter os seus representantes na CIPA.

13º Passo – Elaborar a Ata de Instalação e posse da CIPA.

14º Passo – Realizar o treinamento com carga horária de 20 (vinte) horas para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No caso, do primeiro mandato da CIPA realizar o treinamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse. Mais informações sobre o processo eleitoral da CIPA, acesse: Norma Regulamentadora Nº 05.

O empregador ou a empresa responsável  deverá guarda e se responsabilizar pela conservação de todos os documentos relativos à eleição da CIPA, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, bem como estarem sempre a disposição da fiscalização.

Além disso, a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA só deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando for solicitada

NOTA: PARA SABERMOS QUANTAS PESSOAS A CIPA PRECISA, TEMOS QUE FAZER O DIMENSIONAMENTO DA CIPA – Usar o Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA)  – esse quadro foi desenvolvido com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), no Grau de Risco (GR) e no número de empregados do estabelecimento.

https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/

Fonte: Blog Segurança do Trabalho – https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/motivos-para-anulacao-da-eleicao-da-cipa/

Fonte: Blog Segurança do Trabalho – https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/dimensionamento-cipa/

https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/processo-eleitoral-cipa/

https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/o-que-e-cnae/

É NOSSA FILOSOFIA DIVULGAR PROFISSIONAIS E EMPRESAS QUE, EM NOSSA ÓTICA, SÃO CAPACITADOS E HABILITADOS.

Eng. Osny Telles Orselli

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