LEI 4743/2006 – CADEIRAS ERGONÔMICAS PARA ASCENSORISTAS – RIO DE JANEIRO

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4743/2006 – DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CADEIRAS ERGONÔMICAS PARA ASCENSORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei de autoria do Deputado Paulo Ramos
Lei nº 4743/2006
Data da Lei: 30/03/2006
Texto da lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 4.743, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CADEIRAS ERGONÔMICAS PARA ASCENSORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os elevadores monitorados por ascensoristas deverão ter, obrigatoriamente, cadeiras ergonômicas para utilização destes profissionais.

Art. 2º – As cadeiras mencionadas no art. 1º deverão obedecer os seguintes especificações:
I – Assentos com altura regulável e compatíveis ao painel do elevador, de modo a evitar elevação forçada dos ombros e membros superiores;
II – Encosto com altura mínima de 40 cm (quarenta centímetros);
III – Apoio para os pés.

Art. 3º – O não cumprimento desta Lei implicará em multa diária no valor equivalente em reais a 500 UFIR’s (quinhentas) Unidades Fiscais de Referência a serem pagas pela empresa empregadora.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora

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