MAIS UM PRAZO PARA O ESOCIAL

Após inúmeras informações extraoficiais sobre o início do eSocial, o governo federal publicou ontem a Circular nº 657, assinada pelo vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Fábio Ferreira Cleto, que confirma nova data para vigência do sistema. O período passa a ser de seis meses após a publicação de um manual que trará os novos leiautes para o início da fase de testes. O manual porém, ainda não tem data para a publicação.

 

As médias e pequenas empresas, que alcançarem neste ano faturamento superior a R$ 3,6 milhões, foram incluídas no novo prazo. Até então, apenas as companhias optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, teriam que cumprir a obrigação após a publicação do manual.

 

A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores (domésticos, micro e pequenas empresas e optantes do Simples Nacional), segundo a norma, “observará as condições especiais de tratamento diferenciado”. O prazo oficial para início do programa era 14 de janeiro deste ano, contudo ele foi adiado diversas vezes extraoficialmente.

 

O eSocial, que faz parte do chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é temido pelas empresas por obrigá-las a enviar aos órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, inúmeros dados da folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões, a questões como a exposição a agentes nocivos à saúde.

 

O Valor PRO já havia adiantado, em 21 de maio, que o prazo seria alterado para depois de seis meses da publicação do manual. O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em um evento sobre o tema, em Brasília, promovido pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), adiantou a informação em uma reunião fechada com representantes da entidade, o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, e o vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto.

 

Para o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, essa circular causou mais insegurança e confusão. “As empresas estavam na expectativa da divulgação de um cronograma claro. Mas ao invés disso, vincularam aos seis meses após a publicação do manual, que ainda não tem data para sair”, diz.

 

Para completar, segundo Medeiros, a circular trata apenas do FGTS e não se sabe pelo texto se também valerá para as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. “Esperamos ou uma publicação de novos atos que tratem disso ou um melhor esclarecimento no manual”, afirma. O advogado ainda ressalta que as médias empresas também foram pegas de surpresa de que deverão entrar nesse primeiro momento. “Mas como ainda não há data para a vigência e elas terão os seis meses após a publicação para entrar na fase de testes, acredito que dará tempo para se adaptarem.”

 

O advogado Caio Taniguchi, do Aidar SBZ Advogados, acredita que o manual deva sair em breve. “Imagino que publicaram a circular porque o manual já está pronto. Pelo menos assim ocorreu na publicação da circular anterior, quando foi aprovada a versão 1.1 do manual”, diz. Para ele, as empresas já trabalhavam com o prazo de janeiro do ano que vem, após as divulgações pela imprensa dos adiamentos do prazo. Porém, tinham desacelerado o ritmo porque dependiam dos novos leiautes a serem divulgados.

 

Segundo o advogado, falta regulamentar ainda as multas trabalhistas e previdenciárias que serão aplicadas às empresas que descumprirem a obrigação e quando as obrigações acessórias, como a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deixarão de existir.

 

A circular apenas estabelece que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) será substituído pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade. Porém, de acordo com Taniguchi, não deixa expresso a liberação do Sefip para fins de contribuição previdenciária. “Entendo que para esses fins continua a obrigação.”

 

FONTE: Jornal Valor Econômico

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