PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL POR FASES:

A TRANSMISSÃO DO eSOCIAL SE DARÁ COM TRÊS GRANDES GRUPOS:

 

1- Eventos Iniciais e Tabelas

 

(EX.: TABELA DE CARGOS, HORÁRIOS, FUNÇÕES…)

 

Devem ser transmitidos conforme disposto abaixo:

 

até 30/04/2014 – produtor rural pessoa física e segurado especial;

 

até 30/06/2014 – empresas tributadas pelo Lucro Real;

 

até 30/11/2014 – empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;

 

até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

 

 

 

2- Eventos Não Periodicos

 

(EX.: AVISO PRÉVIO, ADMISSÃO, AVISO DE FÉRIAS…)

 

Devem ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais. Ou seja, a obrigatoriedade começa logo após o envio dos inicias (observado o prazo máximo).

 

Ex.: 01/05/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

 

 

3- Eventos Mensais de Folha e de Apuração

 

(EX.: SERVIÇOS PRESTADOS, REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES, SERVIÇOS TOMADOS…)

 

Devem ser transmitidos conforme disposto abaixo:

 

Devem ocorrer imediatamente após a inclusão dos eventos iniciais ou seja, a obrigatoriedade começa logo após o envio dos inicias (observado o prazo máximo).

 

Ex.: 01/05/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

a partir da competência maio de 2014 – produtor rural pessoa física e segurado especial;

 

a partir da competência julho de 2014 – empresas tributadas pelo Lucro Real;

 

a partir da competência novembro de 2014 – empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;

 

a partir da competência janeiro de 2015 – órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

 

A transmissão do eSocial susbstituirá a GFIP, a partir das seguintes competências:

 

a partir de maio de 2014 – produtor rural pessoa física e segurado especial;

 

a partir de novembro de 2014 – empresas tributadas pelo Lucro Real;

 

a partir de janeiro de 2015 – empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

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