28/09/2012 – ATIVIDADES INTELECTUAIS: O QUE É EXIGIDO EM TERMOS DE NR17

NR 17 – Ergonomia – Atividade intelectual – Condições de trabalho

Quais as condições de trabalho exigidas pela NR 17 (ergonomia) para a execução de atividade intelectual? 

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, entre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no Inmetro;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC;
c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s; e
d) umidade relativa do ar não inferior a 40%.

(Norma Regulamentadora – NR 17, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação da Portaria MTPS nº 3.751/1990, subitem 17.5.2)

fonte: IOB – Gestão Ocupacional

mais informações  e projetos de adequação – vendas@mundoergonomia.com.b

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