NR 35 – GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
(PROPOSTA DE TEXTO)
Objeto, princípios e campo de aplicação
35.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece princípios e requisitos para gestão da segurança e saúde no trabalho.
Estava prevista para entrar em consulta pública em 2010 o que, ainda não ocorreu.
A futura NR 35 abordará a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
A NR35 vem contemplar uma lacuna que existe entre a análise real e o dimensionamento criterioso do risco. A NR35 pretende ser uma norma de gestão integrada, com visão abrangente.
Será a visão para o conjunto de riscos com diferenciações conforme o tamanho das empresas e as complexidades existentes.
As empresas serão observadas de acordo com os riscos reais. Empresas sem riscos significativos, como um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO simplificado e devem ter a comunicação dos riscos.
Atentem para os RISCOS ERGONÔMICOS que, consideramos RISCOS SILENCIOSOS, não parecem mas são extremamente multilantes e depauperam a qualidade de vida dos seres humanos de forma geral.
Voltando á NR35 especificamente temos que, para as que possuem SESMT, coloca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementação, avaliação de resultados.
Quando a empresa já tiver um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui. As organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos os riscos.
A NR 35 teve como fontes o modelo de gestão de SST da OIT, a ISO 31000 de gestão de risco, a OHSAS 18001, a BS 8800 BSI da Inglaterra e a Diretiva Europeia de Avaliação e Controle de Riscos para a Pequena e Média Empresa.
A questão do controle é enfatizada na norma e são apresentadas definições sobre risco e fonte de risco.
Também há esclarecimentos sobre a relação entre contratante e contratada, mostrando quando a empresa primária deve ter ações de controle sobre os funcionários terceirizados.
O que estamos mais adeptos á NR35 é que na NR35 a idéia é desburocratizar e romper com a cultura do papel com um controle efetivo dos riscos.
Nós da CMQV acreditamos que a NR35 venha fazer parte de uma grande conscientização para a análise REAL do risco e deixar de ser um instrumento de gaveta como, infelizmente, vemos em muitas empresas com relação aos seus PPRAs.
Isso é o que podemos chamar de RUMO Á SUSTENTABILIDADE.
Esperamos que a NR35 entre, o mais breve possível em consulta publica e venha a fazer parte de nossas vidas.
Célia Wada