ERGONOMIA E INSALUBRIDADE

RESPOSTA A SOLICITANTE

 

Prezada Lorraine

 

Bom dia e um ótimo 2012 para você!

 

Segue algum esclarecimento sobre sua pergunta:

 

sua pergunta: Origem: Através de pesquisas!

 

Nome: Lorraine

 

E-mail: lolozita_gyn@hotmail.com

 

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Fone: 06481254896

 

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Mensagem:

 

Olá,

 

Estou com dúvida se puder me ajudar, ficarei grata!

 

Por que os riscos ergonômicos não são enquadrados para percepção do benefício do adicional de insalubridade?

 

Desde já, agradeço!

 

Att,.

 

Lorraine

 

Alguns riscos ergonômicos estão preconizados para o cálculo da Insalubridade.

 

Para saber quais e qual a taxa de tolerância, você tem que verificar os limites preconizados na NR15

 

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:

 

 

    • 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);

 

    • 2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);

 

    • 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);

 

    • 5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);

 

    • 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);

 

    • 12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).

 

    • 6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);

 

    • 13 (Agentes Químicos);

 

    • 14 (Agentes Biológicos).

 

    • 7 (Radiações Não Ionizantes);

 

    • 8 (Vibrações);

 

    • 9 (Frio);

 

    • 10 (Umidade).

 

 

Lembrando ainda

 

1-       O QUE É LIMITE DE TOLERÂNCIA?

 

Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

 

2-       COMO DESCREVER OU CARACTERIZAR UMA ATIVIDADE INSALUBRE?

 

CARACTERIZAÇÃO

 

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

 

 

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

 

    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

 

    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

 

 

Obrigada pelo contato, estamos á disposição

 

Osny Telles Orselli

5 comentários em “ERGONOMIA E INSALUBRIDADE”

      1. Cleber
        Depende do que você transporta, suas condições detrabalho, etc…Tudo deve estar registrado no PGR da empresa
        pode solicitar uma verificação

      2. Bom dia Cleber, pode ser que sim ou pode ser que não. A profissão de motorista profissional contem diversos riscos, inclusive, riscos químicos, físicos e ergonômicos, todavia, oque vai preconizar se hávera direito ao adicional é uma avaliação quantitativa destes valores que, a partir deste ponto, poderá o profissional avaliador saber se o limite de tolerância para exposição ao risco em uma jornada de trabalho de 8h (CLT), esta sendo ultrapassada ou não. Então sugiro duas medidas (Comunicar a empresa que gostaria de avaliar os riscos da atividade) ou ( entrar com uma solicitação no Ministério Público do Trabalho) requerendo a mesma.

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