Cadeiras Ergonômicas para Ascensorista
Para adequar um posto de trabalho de ASCENSORISTA, devemos levar em conta a AET do local.
Importantíssimo é a adequação ERGONÔMICA com todos os aspectos ligados a temperatura, ruído, luminosidade, aspectos sociais e mobiliário ergonomicamente correto.
É necessário que se leve em conta não apenas os aspectos da NRs mas também as legislações específicas para os postos como no caso de Ascensorista do Rio de Janeiro, há uma legislação específica (ver abaixo).
Para adequação desses postos, apresentamos nossa Linha de Cadeiras FLEX Operacionais de ótimo custo x benefício destinadas aos operadores de elevadores isto é ascensoristas. Abaixo algumas sugestões e, abaixo, algumas explicações. VEJA MAIS DETALHES EM ADEQUAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO – ASCENSORISTA
Alguns exemplo de mobiliários – cadeiras, bancos e apoio para os pés
Antes de mais nada, leia com atenção as observações a seguir:
Como todo local de trabalho, as cadeiras para ascensoristas podem ser mais ou menos sofisticadas. Porem deve estar dentro das Leis e, portanto o posto de trabalho deve ser ergonômico.
Elevadores costumam ser lugares pequenos, com dificuldade de espaço. Por ser um local de grande circulação de pessoas, costumam ser locais estressantes e, portanto nada mais justo que além de cumprir a Lei, sejam adotadas medidas para que os trabalhadores possam executar seu trabalho com dignidade e conforto. Boa aparência e disposição para receber os usuários dos elevadores passa pela boa disposição, simpatia e alegria dos ascensoristas e para isso é necessário que ele tenham conforto, bem estar, sem dores nas pernas e nas costas.
Elevadores são de tamanhos diferentes, alturas das botoeiras diferentes.
Para que o posto de trabalho seja ergonômico e uma cadeira e acessório possam ser considerados adequada pela Lei, seria necessária uma Análise Ergonômica do Trabalho AET que também é obrigatória por Lei para todos os postos de trabalho, de qualquer empresa, seja ela pequena, media ou grande.
A AET quando bem feita, especifica detalhadamente os riscos ergonômicos e dissertam sobre medidas adotar dentre elas as cadeira ( há outras ). Pela AET saem as especificações mínimas dos assentos para os elevadores. Porque mínimas: Você pode incrementar sua cadeira com cores diferentes, tecidos diferentes, adotar cores para os componentes, outras do que as clássicas preta como cinza ou branca e ainda detalhes cromados.
Mas as mínimas devem ser especificadas pela AET ou na falta dela pelo setor de segurança do trabalho da organização.
Quais parâmetros devem ser analisados:
Altura das botoeiras ou alavancas que serão acionadas pelo ascensorista que vai definir a altura do assento da cadeira. Esta altura não pode ser fixa e, portanto a cadeira precisa que esta altura seja regulável por um sistema normalmente usado por pistão à gás que proporciona altura mínima e altura máxima, cuja diferença é chamada curso do pistão ou curso da altura do assento. Há varias alturas e vários cursos justamente para que a melhor seja adotada para seu elevador. Há ainda outro fator: Quem vai trabalhar neste local. Pessoas são diferentes, tem alturas diferentes e tem comprimento de braços diferentes. Assim recomendamos que as pessoas ali trabalhando tenham medidas aproximadas iguais caso você precise alternar várias pessoas.
Outro fator importante é o tamanho da parte inferior da cadeira em conato com o piso, isto é, a base, que deve ser de cinco patas. O diâmetro desta base vai interferir no espaço do piso do elevador.
Um outro fator importantíssimo é onde o ascensorista vai apoiar os pés. Os pés/pernas não podem ficar suspensos, pois como ficam muito tempo sentados, este fato vai comprimir as coxas dos usuários além de deixar as pernas para frente fazendo com que o corpo se incline para a frente gerando dores na coluna. Assim temos dois grandes riscos: Coluna e coxas/pernas que podem gerar doenças. São doenças do trabalho passiveis de CAT, fiscalização e indenizações vultosas.
Onde descansar os pés?: Ou se usa o antigo aro em torno do eixo da cadeira que é regulável na altura e de difícil manuseio ou se usa um apoio de pés separado também obrigatório que seja regulável.
O melhor sem duvida é um apoio de pés separado, mas ocupa mais espaço da área do elevador piso
Finalmente a cadeira precisa ser giratória e ter as dimensões dos assentos e encostos mínimas de acordo com a ABNT e a NR 17 Lei Federal sobre ergonomia.
Você pode ter cadeiras com assentos maiores ou menores em relação aos mínimos da Norma, idem os encostos. Você pode incrementar com um mecanismo que incline o encosto e assim por diante. Não esqueça de um item importante: Quanto tempo esta cadeira vai trabalhar. Um turno, dois, três. Qual ambiente de trabalho. Uma obra com transporte de material particulado que pode afetar o revestimento da cadeira. Hospital onde as cadeiras devem ser higienizadas constantemente com produtos químicos que podem atacar o revestimento?
Abaixo requisitos mínimos para que uma cadeira seja ergonomicamente adotada por Lei para um elevador:
Superfície dos assentos e encostos que obedeçam a NR 17 e ABNT exceto para o Estado do RJ onde a altura do encosto deve ser no mínimo 40 cm.
Altura do assento estudada para que o trabalhador possa acionar os botões sem flexões exageradas dos braços e ombros. Acionados por pistão a gás cuja alavanca seja posicionada ergonomicamente adequada. Assim, altura do assento regulável. Esta altura deve ser definida pelo requisitante.
Encosto com regulagem de altura e profundidade por meio de rosetas. Ref. L duas rosetas.
Giratória.
Base cinco pés com pés fixos de Nylon, aço, aço com capa de polipropileno, alumínio, cromadas.
Ter Apoio de pés separado ou aro, em aço.
Revestimento macio de espuma de poliuretano com densidade mínima de 45 kg por cm cubico. Revestimento deve ser transpirável e seu material escolhido em função da cor, durabilidade, limpeza etc. Os mais comuns são tecidos 100 % poliéster de varias cores e vinil tipo courvin com varias espessuras e cores em função da qualidade. Recomenda-se que os revestimentos não tenham emendas de costura, pois são pontos de sugidade, fragilidade.
Para hospitais e ambientes limpos (caso contrario não pode) pode ser usado assento encosto de poliuretano injetado integral skin ou PEAD isto é polietileno de alta densidade.
Importante
Para o Estado do Rio de Janeiro há uma Lei em vigor
Lei nº 4743/2006
Data da Lei: 30/03/2006
LEI Nº 4.743, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CADEIRAS ERGONÔMICAS PARA ASCENSORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Os elevadores monitorados por ascensoristas deverão ter, obrigatoriamente, cadeiras ergonômicas para utilização destes profissionais.
Art. 2º – As cadeiras mencionadas no art. 1º deverão obedecer os seguintes especificações:
I – Assentos com altura regulável e compatíveis ao painel do elevador, de modo a evitar elevação forçada dos ombros e membros superiores;
II – Encosto com altura mínima de 40 cm (quarenta centímetros);
III – Apoio para os pés.
Caso tenha dificuldade em escolher as alturas e acessórios, fale com nossos engenheiros de segurança do trabalho e ergonomistas. Informe o tamanho do piso, como é a porta e lay out da cadeira, a posição e altura das botoeiras, mande fotos. Podemos ajudar. FALE CONCOSCO
Todos os modelos por nós fabricados obedecem à NR 17 e ABNT e seus anexos e TODA a linha possuem laudos técnicos assinados por engenheiro mecânico e de segurança do trabalho com larga experiência e que podem ser mostradas às autoridades sem constrangimento
Mandaremos uma proposta com o melhor custo benefício e ainda, junto com o produto, Você irá receber treinamentos e super informações do Eng. Osny Telles Orselli através de um CD técnico.
Ainda, se você quer uma avaliação, laudos, projeto de novos elevadores, treinamentos para o seu pessoal, consulte a
área de serviços onde arquitetos, engenheiros, gestores, farmacêuticos, médicos e infectologistas ( área hospitalar é nossa especialidade ) estudarão seu caso.
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