UTILIZAÇÕES ESPECIAIS

CADEIRA PARA COSTUREIRA

A padronização legal das cadeiras para Costureira de Indústrias Têxtil Vestuário Couro e Calçados data de 2012 e tem seu fundamento no texto que pode ser lido entrando neste link.

Entre em cada linha e conheça detalhes dessas cadeiras.

Para conhecer todo o mobiliário e a adequação correta dos postos de Trabalho para COSTUREIRAS  de Empresas e Indústrias Têxtil Vestuário Couro e Calçados entre na PADRONIZAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO PARA COSTUREIRAS – Lá são apresentados em conformidade legal: cadeirasmesas e treinamentos.

PÉS FIXOS MECANISMO L2 ROSETAS
PÉS FIXOS MECANISMO L2 ROSETAS
PÉS FIXOS MECANISMO L2 ROSETAS
PÉS FIXOS MECANISMO BACK SYSTEN II
PÉS FIXOS E COMPOSIÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
PÉS FIXOS E COMPOSIÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
PÉS FIXOS E COMPOSIÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
PÉS FIXOS E COMPOSIÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO

Cadeiras  para COSTUREIRAS: Empresas e Indústrias Têxtil Vestuário Couro e Calçados

Apresentamos nossa Linha de Cadeiras Ergonômicas Operacionais para COSTUREIRAS(em cumprimento a Nova Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, que obrigatória a contar 01 ano após assinatura da minuta que é a partir de 30/08/2012)

Essas cadeiras são padronizadas, de forma legal também para atender ás exigências requeridas para trabalhadores das Industrias do setor Textil, Vestuário, Couro e Calçados. Possuem alta flexibilidade, com opção de tamanhos diferentes de assentos e encostos, escolha de vários materiais, vários tipos de revestimentos e cores.
Os modelos obedecem, com laudos, à NR17, as Normas da ABNT indicadas e às especificações técnicas específicas para esta atividade, objeto da Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada pela CONACCOVEST – Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Setores Têxteis, Vestuários, Couro e Calçados, que exercem suas funções em bancadas baixas e altas e para costureiras, cujos detalhes indicamos abaixo
O prazo para essa adequação foi até 30/08/2013.

Tema: Linha de Cadeiras Ergonômicas Operacionais para COSTUREIRAS. (em cumprimento a Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, que obrigatória a contar 01 ano após assinatura da minuta que é a partir de 30/08/2012

ESPECIFICAÇÕES DE CADEIRAS PARA COSTUREIRAS
A seguir, a descrição técnica das cadeiras ergonômicas a serem fornecidas pelos empregadores aos trabalhadores (as) que exercem suas funções em bancadas baixas e altas e para costureiras, de acordo ao laudo da FUNDACENTRO:
– a) Altura ajustável á estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, de modo que uma pessoa baixa possa sentar-se confortavelmente, e por meio de dispositivos, uma pessoa alta possa regulá-los de modo a também ela sentir-se confortavelmente instalada ao sentar-se. A cadeira deve possuir regulagem de altura do assento devendo essa regulagem ser a gás.
– b) Característica de pouca ou nenhuma conformação na base do assento. O assento deve ser de espuma injetada de poliuretano (mínimo 50 kg/m3). As estruturas do assento e do encosto deverão ser em madeira compensada moldada anatomicamente, para promoverem uma boa circulação sanguínea, bem como para promover o apoio adequado á coluna lombar. O encosto deverá possuir as seguintes características mínimas:
Raio de curvatura mínimo de 400 mm;
Profundidade do apoio lombar de 13 a 25 mm;
O encosto deverá possuir uma blindagem de proteção, na parte posterior, em polipropileno;
A profundidade entre o fim das coxas e a parte frontal da cadeira deverá ter 40 cm de comprimento e 40 cm de largura, a fim de não causar desconforto provocado pela pressão do assento sobre o fim da coxa, ou trombose por bloqueios á circulação sanguínea.
– c) Assento e encosto – O assento deve possuir em sua borda frontal um arredondamento. O assento deve ser de espuma injetada de poliuretano (mínimo 50 kg/m³) com a finalidade de evitar desconforto e anestesia da pele das nádegas e coxas; O encosto deve ser com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar, sua inclinação deve variar somente de 3 a 5 graus para permitir a sustentação do tronco. O encosto deve proteger a região lombar, a abertura entre o assento e encosto da cadeira (superfície do assento x parte inferior do encosto) não deve ultrapassar 15 cm. O encosto deve ser de espuma injetada de poliuretano (mínimo 50 kg/m³) e seu comprimento não deve superar 33 cm. O encosto deverá possuir uma blindagem de proteção, na parte posterior, em polipropileno;
O revestimento tanto do assento como do encosto devem ser em tecido 100% poliéster com gramatura mínima de 300g/m²;
– d) A base da cadeira deve ser fixa, com 5 (cinco) sapatas (pentagonal), para total estabilidade do sistema, chapas de aço ABNT 1010/1020.Para garantir a durabilidade do sistema às bases deverão apresentar resistência, conforme abaixo descrito:
Resistência mínima à tração da base: 38 kgf/mm2
Alongamento máximo admitido na ruptura: 22%
Módulo de elasticidade mínima de 17.000 kgf/mm2, para evitar a deformação da base e suas conseqüentes implicações e prejuízos ao bom funcionamento do produto.
As pás (pés) da base, em aço, deverão receber um perfil de proteção de polipropileno.
O tubo central da cadeira deve ter mola amortecedora de espessura e arame mínimo de 6 mm para evitar impactos ao sentar brusco, apresentando amortecimento inclusive na regulagem mínima.
Deve ser o tubo selado de ar comprimido, para regulagem de altura em n posições, permitindo a adequação da altura da cadeira. O acionamento da regulagem de altura deverá ser através de um simples toque na alavanca, disposta sob o assento.
Deve o tubo ter blindagem dupla telescopia de polipropileno. A Blindagem evita o acúmulo de pó nos mecanismos do tubo central.
– e) as dimensões da cadeira devem obedecer a Norma da ABNT de N.º 13.962;
– f) A cadeira não deve possuir braços;
– h) A cadeira deve ser giratória permitindo movimentos de lateralidade.
– i) Cadeira para as bancadas de produção, cadeira tipo caixa, deverão ser utilizadas em todas bancadas de trabalho altas e devem possuir dimensões que obedecem a Norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) de N.º 13.962 e possuir um aro apoia – pés regulável.
– j) A cadeira para bancada alta deve atender as especificações descritas aos itens a,b,c,d,e,f,g e h ter as seguintes dimensões:
A altura da superfície do assento (intervalo de regulagem) deve ser valor mínimo de 670 mm e valor máximo de 720 mm;
A altura do assento ao apoia -pés deve ser valor mínimo 420 mm e valor máximo 500 mm;
Raio do aro apoia -pés deve ser de 230 mm.
A cadeira fornecida para os (as) trabalhadores (as) que trabalhem em bancadas (mesas) e para costureiras devem ter altura de superfície do assento (intervalo de regulagem) de valor mínimo de 420 mm e valor máximo de 500 mm.
A Nova Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, será obrigatória a contar 01 ano após assinatura da minuta que é a partir de 30/08/2012.

* BraSGoldeN possui uma linha completa de mesas para maquinas de costura, de altura regulável e também, mesas para botoeiras que podem ser encontradas em nosso setor de MESAS.

error: Content is protected !!