POSTOS DE TRABALHO

Frigoríficos e abatedouros de carne e derivados

Adequação de um posto de manipulação de ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

É fundamental que qualquer empresa esteja atenta a todas essas legislações que norteiam seu correto funcionamento. Regulamentações do sistema financeiro, operacional (regulatório), ocupacional e, mais do que estar atento, é necessário cumpri-las adequadamente afim de que seja sustentável e que sanções não sejam aplicadas contra a empresa.
Nosso trabalho assegura e orienta não apenas a aquisição do mobiliário. Orientamos e esclarecemos como manter o processo fluindo de forma organizada, segura, com qualidade e em conformidade com todas as normas que regulamentam o setor, além de fornecer todos os treinamentos obrigatórios e treinamentos direcionados para a melhoria geral do setor, do profissional e da empresa.
Para mais informações legais leia o artigo ADEQUAÇÃO LEGAL DE FRIGORÍFICOS E ABATEDOUROS

MODELOS DE MOBILIÁRIOS PARA FRIGORÍFICOS

BANCO EM INOX AISI 304 MODELO SEAT FRIG
BANCO EM INOX AISI 304 MODELO GOLDEN FRIG
CADEIRA ESTRUTURA, ASSENTO E ENCOSTO EM AÇO INOX AISI 304 COM PEAD
CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, ASSENTO E ENCOSTO EM PEAD
BANCO GOLDEN SEAT – ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, ASSENTO E ENCOSTO EM PEAD
BANCO GOLDEN SEAT – ESTRUTURA, ASSENTO E ENCOSTO EM AÇO INOX AISI 304 REVESTIDO EM PEAD
BANCO EM AÇO INOX AISI 304 – GIRATÓRIOS – MODELO MOCHOS ASSENTO EM PEAD
CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, ASSENTO E ENCOSTO EM INOX COM PEAD E APOIO PARA OS PÉS MODELO ELANIUS
CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, ASSENTO E ENCOSTO EM PLÁSTICO DE ENGENHARIA
CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO INOX AISI 304, MODELO HEAVY DUTY

É importante alertar e observar que muitas posições necessitam de um APOIO PARA OS PÉS.
O modelo a ser utilizado vai depender do posto.
Os modelos mais usados em FRIGORÓFICOS são (podem ser com estrutura em Aço INOX AISI 304) : APOIO PARA OS PÉS MODELO ELANIUS,  APOIO PARA PÉS DE AÇO COM AJUSTE DE 16 e APOIO PARA PÉS EM AÇO SUPER HEAVY DUTY

FALE CONOSCO – CUSTOMIZAMOS O MOBILIÁRIO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO CLIENTE – CADEIRAS, BANCOS, MESAS, BANCADAS, APOIO PARA OS PÉS – PROJETOS EM CONFORMIDADE LEGAL

NR36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

36.2 Mobiliário e postos de trabalho
36.2.1 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
36.2.2 Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, referida no item 36.2.1, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho – AET, assegurando, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 555/2013)
36.2.3 O número de assentos dos postos de trabalho cujas atividades possam ser efetuadas em pé e sentado deve ser suficiente para garantir a alternância das posições, observado o previsto no item 36.2.2.
Comentário – em casos onde seja possível alternância é obrigatório que o trabalhador tenha a cadeira e alternado com o trabalho em pés daí caso não haja espaço, pode recorrer a cadeira modelo FLIP
* Numero de trabalhadores = número de cadeiras.

LEIA A NR36 NA ÍNTEGRA.

error: Content is protected !!