LAUDO: Laudo é um relatório emitido após a análise de uma determinada situação através da qual se faz um diagnóstico.
Os laudos SÃO RELATÓRIOS que tem a finalidade de demonstrar as condições de determinadas “situações”.
O Laudo, como o próprio nome diz, é o resultado ou a fotografia imediata do ponto a ser analisado.
O laudo é a tradução das constatações captadas pelo técnico ou especialista, em torno do objeto ou do fato, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.
Em suma, é uma opinião ou um relatório emitido após analise especializada de um profissional habilitado sobre matéria.
Dizemos que o laudo é a peça escrita fundamentada.
Laudo Técnico Normativo
O Laudo técnico Normativo é um laudo onde são analisados e verificados todas as exigências legais pertinentes á determinada situação.
É emitido um documento, assinado por todos os profissionais envolvidos nessa análise onde se “certifica um fato” sob os aspectos legais.
Em sendo um posto de trabalho, serviço ou objeto o LTN verifica não apenas condições ocupacionais mas também, exigências sanitárias, ambientais, confederativas e outras exigências e normas as quais o posto está sujeito.
Resumindo o LTN é utilizado para qualquer situação, posto de trabalho, serviço ou objeto.
Esse laudo tem uma abordagem mais ampla e completa do objeto estudado com a premissa de estar totalmente em conformidade LEGAL.
Na Gestão Integrada dos Riscos, o LTN tem papel fundamental em todas as etapas do processo sendo uma ferramenta importantíssima para a prevenção dos riscos inerentes ao processo.
Esse laudo foi inicialmente proposto pela equipe multidisciplinar do IBGR – Instituto Brasileiro de Gestão de Riscos sendo atualmente utilizado em vários setores.
O LTN deve trazer em seu relatório, todos os aspectos técnicos legais envolvidos assim como todas as legislações as quais o processo ou produto foi submetido incluíndo as BPFs (Boas Práticas de Fabricação), legislações confederativas, ambientais, etc, quando for o caso do posto analisado.
O LTN dá a segurança de que os procedimentos, produtos e ações relativas ao processo ou ao posto de trabalho estão em total conformidade legal.
Quanto a quem elabora e assina o LTN.
Por se tratar, na maioria das vezes, de um laudo onde estão envolvidas várias legislações, evidente estarem envolvidos vários profissionais de diferentes especializações e diferentes capacitações portanto cada um dos envolvidos necessita assinar o referido laudo para que a certificação seja validada.
Explicação complementar importante:
O fato de um objeto possuir Laudo Ergonômico não quer dizer que o mesmo esteja em conformidade ergonômica com o posto de trabalho e, mesmo estando em conformidade ergonômica com o posto, é necessário saber se existem outras legislações e mesmos decisões confederativas a serem cumprida para o determinado posto, pode não estar em conformidade sanitária, confederativa, etc.
Para a conformidade de um processo, é necessário que se conheça todas as legislações específicas para esse processo assim como para os objetos participantes do processo.
É necessário que se contemple todos os requisitos técnicos e legais para o posto.
Mais uma vez vamos esclarecer que, uma coisa é o LAUDO do OBJETO, no e outra coisa é o LAUDO do POSTO DE TRABALHO. (agora com o eSocial, a AET – Análise Ergonômica do Trabalho vai analisar: objeto + posto de trabalho + profissional – “pessoa a pessoa”)
Por exemplo, uma cadeira ou um banco pode ter Laudo Ergonômico pois sua montagem segue os padrões da ABNT e está dentro das especificações de MONTAGEM da NR17 porém, mesmo tendo uma conformidade ergonômica do mobiliário, pode NÃO SER ERGONOMICAMENTE CORRETO PARA O POSTO QUE SERÁ UTILIZADO assim como pode não estar LEGALMENTE correta para aquela determinada utilização.
Coordenação científica multidisciplinar – BraSGoldeN
abaixo algumas ilustrações: Análise das cadeiras que serão utilizadas em diferentes postos. Em uma mesma empresa, vários são os tipos de cadeiras permitidos, de acordo com o posto que será utilizado!