3 DE AGOSTO DE 2014 DATA LIMITE PARA O FIM DOS DEPÓSITOS DE LIXO A CÉU ABERTO

Estabelecido o prazo para o fim dos “lixões” –  3 de agosto de 2014. Este é a data limite para o fim dos depósitos de lixo a céu aberto (os populares “lixões”).

 

O prazo foi estabelecido pela “Lei do Lixo” (especificamente o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.

 

Em um prazo de 180 dias à partir da publicação da Lei (que aconteceu no fim de dezembro de 2010), a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, precisa elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Em 60 deve levar esta proposta a consulta pública.

 

Em sua versão preliminar, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.

 

No PNRS há ênfase a chamada “logística reversa”, que compreende o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

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