TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
ICMS – Prorrogada em AL a substituição tributária de materiais de construção, cosméticos, perfumaria, higiene e toucador
Foi dada publicidade à aplicação no Estado de Alagoas, a partir de 1º.11.2011, dos Protocolos ICMS nºs 104 e 106/2008, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adornos e nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
(Despacho SE/Confaz nº 152/2011 – DOU 1 de 22.08.2011)
ICMS – Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação, AEHC e gás natural
Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 16/2011, com aplicação a partir de 1º.09.2011.
(Ato Cotepe/PMPF nº 16/2011 – DOU 1 de 24.08.2011)
ICMS-IPI/Sped – Escrituração extemporânea de documentos fiscais
Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos anteriores ao informado devem ser registrados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7.
Nesses casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.
Observe-se que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores dos impostos não serão totalizados no período da EFD, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis.
Para os documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Deve-se consultar a legislação de cada Unidade da Federação quanto à escrituração desses documentos.
Em relação às notas fiscais complementares, observar as exceções descritas no registro C100.
Caso as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, forem emitidas em situações especiais, deverão ser observadas as exceções descritas no registro específico.
Alguns registros (relativos ao ICMS) não serão utilizados por todas as Unidades da Federação, como, por exemplo: C176, C179, C197 e 1200.
No Guia Prático da EFD, versão 2.0.5, esses tipos de registros estão identificados. As Sefaz orientam os contribuintes localizados em seus respectivos territórios sobre a forma de preenchimento de registros adequada para as situações especiais previstas em suas respectivas legislações.
Note-se que os prazos de entrega e a autorização para substituição do arquivo digital são estabelecidos pelas administrações tributárias estaduais e a dispensa de obrigações acessórias é efetuada por ato normativo próprio de cada administração tributária que as instituiu.
(Ajuste Sinief nº 2/2009 ; Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 ; Guia Prático da EFD, versão 2.0.5 – Seção 7 – Outras informações)
ICMS/ES – Alteradas disposições que tratam do cadastro de contribuintes das MEs e EPPs
Foi alterado o RICMS-ES/2002 , para determinar que, a partir de 12.09.2011, os estabelecimentos de contribuintes enquadrados como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), localizados nos Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) a inscrição no cadastro de contribuintes do imposto, a sua reativação, a alteração de dados cadastrais ou o recadastramento, nos casos em que não for exigido o registro do estabelecimento na Junta Comercial do Espírito Santo, serão requeridos na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o estabelecimento; ou
b) a inscrição no cadastro de contribuintes do imposto e a alteração de dados cadastrais deverão ser requeridas por meio da Internet, conforme as instruções contidas no manual de orientação e procedimentos do Cadastro Simplificado (Cadsim) disponível no site www.sefaz.es.gov.br, para os estabelecimentos obrigados ao registro na Junta Comercial do Espírito Santo.
(Decreto nº 2.832-R/2011 – DOE ES de 23.08.2011)
ICMS/MG – Ausência de regulamentação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, instituído pelo Ajuste Sinief nº 21/2010 , deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.
O MDF-e será emitido nas seguintes situações:
a) pelo transportador no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
b) pelos demais contribuintes que promoverem a saída de mercadoria que, cumulativamente:
b.1) for destinada a contribuinte do ICMS; e
b.2) integrar carga fracionada cujo transporte for realizado pelo próprio contribuinte remetente ou por transportador autônomo por ele contratado.
Além dessas situações, o MDF-E deve ser emitido sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
A obrigatoriedade de uso será estabelecida, através de protocolo ICMS.No entanto, será dispensada a exigência de publicação de protocolo nos seguintes casos:
a) na hipótese de contribuinte que possua inscrição estadual em uma única Unidade da Federação e que não remeta ou transporte mercadorias para Estado distinto daquele onde estiver estabelecido;
b) a partir de 1º.01.2013.
Ressalta-se que o Estado de Minas Gerais ainda não incorporou as disposições relativas a este documento eletrônico.
(Ajuste Sinief nº 21/2010 , cláusula décima sétima)
ICMS/GO – Sefaz prorroga recolhimento do imposto relativo ao mês de agosto para determinados contribuintes
Assim como ocorreu no mês anterior (vide Instrução Normativa GSF nº 1.057/2011 ), a Secretaria da Fazenda alterou, excepcionalmente, o prazo de recolhimento do ICMS relativo ao período de apuração do mês de agosto deste ano para os contribuintes estabelecidos em Goiás cuja atividade principal seja de comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos e de fabricação de cervejas e chopes, e de automóveis, caminhonetes e utilitários.
O pagamento em questão será dividido em 2 parcelas, com vencimento em 26.08.2011 (1ª parcela) e 12.09.2011 (2ª parcela), observadas as formas de composição das mesmas no ato em fundamento.
(Instrução Normativa GSF nº 1.063/2011 – DOE GO de 24.08.2011)
IPI – Regulamentada a tributação de cigarros
Foram regulamentados os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540/2011 , que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no mercado interno e na importação, para os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, com efeitos a partir de 1º.09.2011, em relação às cigarrilhas de que trata o art. 6º, e a partir de 1º.12.2011, no que se refere aos demais dispositivos do Decreto nº 7.555/2011.
Os sujeitos passivos poderão optar por regime especial de apuração e de recolhimento do IPI, observadas as regras contidas no Decreto nº 7.555/2011 , sendo que os não optantes ficam sujeitos ao regime geral de tributação, no qual o IPI será apurado mediante aplicação da alíquota de 300%.
No período de 1º.09 a 30.11.2011, o IPI incidente sobre as cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da TIPI deverá ser apurado pelos sujeitos passivos em conformidade com o disposto na Nota Complementar (NC) nº 24-1 do Capítulo 24 da TIPI.
Na hipótese de cigarrilhas acondicionadas em embalagem contendo fração ou múltiplo de vintena, o IPI deverá ser proporcional aos valores estabelecidos na referida nota complementar.
(Decreto nº 7.555/2011 – DOU 1 de 22.08.2011)
TRABALHISTA
Trabalhista – Proibida a oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sites na Internet
É vedada ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a oferta de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional mediante a utilização de propaganda e ou divulgação dos seus serviços em sites, especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos coletivos e virtual.
Para fins de aplicação da Resolução Coffito nº 391/2011 , equiparam-se as pessoas jurídicas que tenham como objeto a prestação de serviços de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional, cabendo aos seus representantes legais o alcance ético da resolução em fundamento.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) procederá a fiscalização permanente, devendo inclusive, instaurar o competente processo ético disciplinar com as aplicações das penalidades previstas nos termos da Lei 6.316/1975 e demais resoluções Coffito aplicáveis à espécie.
(Resolução Coffito nº 391/2011 – DOU 1 de 24.08.2011)
Novo sistema de ponto eletrônico entra em vigor em 1º de setembro
Segundo pesquisa, boa parte das empresas ainda não adotaram sistema regulamentado pelo Ministério do Trabalho, mesmo a dez dias do fim do prazo
De acordo com o Ministério do Trabalho, o novo sistema de ponto eletrônico dos funcionários passa a vigorar em 1º de setembro. O sistema foi regulamentado com o intuito de diminuir as reclamações trabalhistas e reduzir o prazo de processos.
A portaria 1510/2009 estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço.
Outro aspecto positivo é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB do computador. E quem pode coletar os dados é somente o responsável pela área de Recursos Humanos da empresa ou o fiscal do Ministério do Trabalho.
Para o presidente da Nasajon sistemas – empresa especializada na criação de sistemas informatizados de gestão empresarial-, Eduardo Nasajon, são várias as vantagens da automação. “Dessa forma é possível fazer a administração do ponto dos funcionários com relatórios detalhados por período e divisão e principalmente o atendimento à Portaria. O sistema tem todas as características necessárias para ser integrado aos equipamentos (hardwares) aprovados pelo Ministério do Trabalho”, afirmou.
Mesmo com a obrigatoriedade, a dez dias do fim do prazo da adequação das empresas para instalação do ponto eletrônico, grande parte delas ainda não instalou o novo equipamento. Estudo feito pela Associação dos Fabricantes de Relógio de Ponto revela que 38% das companhias do Grande ABC (SP), por exemplo, ainda não efetuaram a troca do aparelho. Um dos motivos é o custo, que varia de R$ 1.700,00 a R$ 4.500,00, dependendo do número de funcionários e dos incrementos tecnológicos, caso da leitura biométrica (pelos dedos).
Das empresas que já implantaram o sistema de ponto eletrônico, 74% mostraram-se satisfeitas com a inovação e 78% de seus funcionários aprovaram a mudança. É o que aponta pesquisa realizada pelo Instituto AGP.
O estudo revela também que 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja maior proteção com a nova ferramenta.
Ministério do Trabalho