O PGRSS NÃO É APENAS UM DOCUMENTO PASSIVO

PGRSS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

O PGRSS não é apenas um documento, é um plano participativo e integrado de ações pautado nas legislações da ANVISA e do CONAMA
ANVISA – RDC 306
CONAMA – Resolução 358

A PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos vem consolidar as determinações dessas resoluções.

Temos recebido várias solicitações de explicações técnicas porém, fica difícil responder a cada pessoa individualmente.
Segue aqui uma orientação geral e algumas fontes de informações, que devem ser seguidas além, obviamente, das resoluções RDC 306 e CONAMA 358..

Não é possível de “inventar” soluções. Temos que seguir as legislações.

O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de
procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente bem como a educação continuada de seus
trabalhadores.

A ELABORAÇÃO DO PGRSS CONSISTE EM UM ESTUDO RESIDUAL LOCAL , ESPECÍFICO, DIRECIONADO, INTEGRADO  E CONTINUADO , NÃO SENDO APENAS UM DOCUMENTO PASSIVO.

Para facilitar a análise dos resíduos, sugerimos aos gestores que se orientem pelo mapa de risco.

Entre e veja alguns detalhes do PGRSS e sobre a NR32
http://www.cmqv.org/website/artigo.asp?cod=1461&idi=1&moe=212&tipo=A&id_categoria=432

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