CADEIRAS PRECISAM DE CERTIFICAÇÃO DA ABNT?

Prezados amigos

 

Aqui mais uma de nossas respostas que acredito seja de utilidade para muitos. Estamos a disposição para discussões e maiores explicações

 

Boa leitura

 

De: CMQV Coordenação [mailto: cmqv@cmqv.org  ]
Enviada em: quarta-feira, 10 de julho de 2013 21:14
Para: e-mail preservado
Cc: vendas@mundoergonomia.com.br ; pcp@mundoergonomia.com.brosny@mundoergonomia.com.br

 

Assunto: RESPOSTA: cadeiras para costureira precisam do selo da ABNT?

 

Prezada XXXXXX

 

Boa noite

 

Obrigada por entrar em contato conosco
Sua pergunta me foi redirecionada. Vamos á resposta:
Sim, nossas cadeiras seguem, entre outras especificações, as normas da ABNT e entregamos sim em sua cidade.

 

Quanto a sua pergunta, vamos esclarecer alguns pontos para facilitar seu entendimento

 

Uma coisa são as normas (Técnicas) preconizadas pela ABNT e outra, são as normas legais preconizadas pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato que rege uma determinada categoria, pelo Ministério da Saúde, do Meio Ambiente e outras Leis, Federias, Estaduais e Municipais.

 

A ABNT preconiza normas cujo objetivo são estabelecer as melhores técnicas de fabricação.
O Ministério do Trabalho preconiza normas que tem como objetivo prevenir problemas para o trabalhador ou seja, cuida da saúde do trabalhador
O Ministério da Saúde, através da sua Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA – preconiza normas que tem como objetivo cuidar da saúde da população como um todo
O Ministério do Meio Ambiente preconiza normas que tem como objetivo cuidar e preservar o meio biótico ou meio ambiente para não haver impacto

 

A Certificação é a declaração formal de “ser verdade”, emitida por quem tenha credibilidade e tenha autoridade legal ou moral para tal. A certificação deve ser formal, isto é, deve ser feita seguindo um ritual e ser corporificada em um documento. A certificação deve declarar ou dar a entender, explicitamente, que determinada coisa, status ou evento é verdadeiro. Deve também ser emitida por alguém, ou alguma instituição, que tenha fé pública, isto é, que tenha credibilidade perante a sociedade. Essa credibilidade pode ser instituída por lei ou decorrente de aceitação social. As empresas CERTIFICADORAS não podem fazer suas leis ou suas normas para, depois certificar uma outra empresa. As empresas certificadoras recebem essa qualificação ou esse credenciamento, de outras empresas, dependendo da certificação a que ela se propõe.

 

Quem pode ter esse credenciamento? • Qualquer empresa que possua em seu quadro equipe técnica com experiência comprovada nas áreas de atividades em que estiver solicitando seu credenciamento, desde que não haja conflito de interesses entre a atividade desenvolvida pela empresa e a atividade de certificação

 

Na certificação como a série ISO, ou na aquisição de um determinado selo, parâmetros comparativos são examinados para saber se estão em conformidade com o preconizado tecnicamente.

 

Você pergunta se temos cadeiras com SELO da ABNT.

 

Como já mencionamos, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é uma entidade técnica que formata normas e padronizações.

 

A ABNT é responsável pela elaboração das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE).

Desde 1950, a ABNT atua também na avaliação da conformidade e dispõe de programas para certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental. Esta atividade está fundamentada em guias e princípios técnicos internacionalmente aceitos e alicerçada em uma estrutura técnica e de auditores multidisciplinares, garantindo credibilidade, ética e reconhecimento dos serviços prestados.

 

Para mais informações acesse:

 

http://www.abnt.org.br/

 

A ABNT cria parâmetros que devem ser seguidos quando especificados por lei, quando de exigência particular ou quando for ser pleiteada uma determinada certificação com a ISO 9000, ISO 14000, e outras.

 

Para fabricar nossas cadeiras seguimos os parâmetros preconizados pela ABNT para confecção das cadeiras e, no caso específico das costureiras, seguimos os preceitos que se contemplam, também, as exigências para o cumprimento a Nova Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, que obrigatória a contar 01 ano após assinatura da minuta que é a partir de 30/08/2012

 

Essas cadeiras são padronizadas, de forma legal também para atender ás exigências requeridas para trabalhadores das Industrias do setor Textil, Vestuário, Couro e Calçados. Possuem alta flexibilidade, com opção de tamanhos diferentes de assentos e encostos, escolha de vários materiais, vários tipos de revestimentos e cores.

 

Os modelos obedecem, com laudos, à NR17, as Normas da ABNT indicadas e às especificações técnicas específicas para esta atividade, objeto da Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada pela CONACCOVEST – Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Setores Têxteis, Vestuários, Couro e Calçados, que exercem suas funções em bancadas baixas e altas e para costureiras, cujos detalhes indicamos abaixo e cuja legislação na íntegra pode ser encontrada no link: http://mundoergonomia.com.br/website/artigo.asp?cod=1847&idi=1&moe=74&id=19735

 

O prazo para essa adequação vai até 31/08/2013.

 

RESUMO: Não há necessidade da certificação oficial da ABNT, PORÉM, tem que estar de acordo tanto com a ABNT quanto com a NR17 e com a Convenção coletiva.

 

Nossa empresa – BRASGOLDEN – MUNDOERGONOMIA – emite o LTN – Laudo Técnico Normativo, assinado que atesta a conformidade de todas as exigências acima mencinadas.

 

Em resumo, algumas exigências legais são:
1) Cadeiras giratórias permitindo movimentos laterais, ambas possuem assentos e encostos que atendem as dimensões estabelecidas, estofadas em tecido crepe de acordo com a gramatura exigida;
2) Os encostos possuem uma blindagem de proteção, na parte posterior, em polipropileno, ou seja, o contra encosto.
3) Regulagem de altura do assento através de coluna a gás, com mola amortecedora a fim de evitar impactos ao sentar brusco, nas alturas máximas e mínimas. Com blindagem telescópica de polipropileno no tubo, a fim de evitar acúmulo de pó;
4) Base com 05 patas totalmente em aço, com um perfil de polipropileno sobre ela, com padrão de 627cm de diâmetro.
5) Mecanismo com regulagem de altura através de uma alavanca disposta no assento;
6) Pés / Deslizadores Fixos de NYLON;
7) Cadeiras para postos mais altos com a opção de trabalho em pé e sentado possuímos as mesmas com diversas opções de colunas com cursos variados, a fim de atender às alturas de maneira ergonômica.
8) Para cadeiras altas, aro opcional de altura regulável para os pés com raio de 230 mm.

 

Entre no link e veja alguns modelos sugeridos de acordo com a Convenção, ambas com garantia de 03 anos contra defeito de fabricação – http://mundoergonomia.com.br/website/artigo.asp?id=19747&cod=1847&idi=1&moe=74

 

Esperamos que essa explicação tenha facilitado seu trabalho e permanecemos a disposição para qualquer esclarecimento

 

Nós entregamos as nossas cadeiras em todo Brasil e em alguns outros países assim como prestamos consultoria, ministramos cursos e treinamentos em várias áreas

 

http://www.cmqv.org/website/pagina_4.asp?cod=1461&idi=1&moe=212

 

Nossa coordenadora de vendas lhe dará valores e maiores orientações: vendas@mundoergtonomia.com.br

 

Osny Telles Orselli
Engenheiro, ergonomista responsável pela produção da ASE – Mundoergonomia

 

Agradecimento pela colaboração no texto – Tássia Mendes  professora no curso de Pós Graduação para as disciplinas de ergodesign e ergonomia do produto –  tassiamendes@gmail.com

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