LAUDO ERGONÔMICO & ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Existem muitas divergências e muitos desencontros sobre o tema porém, nada mais evidente do que dizermos que Laudo Ergonômico é uma análise do Risco Ergonômico a que estamos sujeitos, em casa, no trabalho, no lazer e, até dormindo e a AET é a ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO.

O Laudo Ergonômico e a Análise Ergonômica do Trabalho caminham paralelas.

Resumidamente explicamos no que consiste uma AET:

A AET é a Análise do Trabalho de acordo com os parâmetros de Riscos Ergonômicos (NR17, anexos e outras NRs envolvidas)

Em posse dessa análise, é elaborado um Laudo.

Nesse laudo são apontadas as NÃO CONFORMIDADES do processo.

Com base nesse apontamento, são estudadas e especificadas as correções necessárias para esse processo. Essas correções podem ser simples ou correções que demandem  projetos especiais.

Após essas especificações, os progjetos devem ser executados e implantados.

Após a implantação da correção de todas as não conformidades, um responsável especializado deve conferir, analisar e certificar que essas correções estão corretas e oposto está em CONFORMIDADE LEGAL.

O profissional que “certificar” essa AET deve ser um profissional habilitado e capacitado legalmente para tal, com capacidade de responder pela certificação emitida.

ESQUEMA GERAL DE UMA ANÁLISE

Visita técnica inicial – vista ao local para dimensionamento das análises

1- AET – Análise Ergonômica do Trabalho

A AET consta das fases:

  • Análise Ergonômica do Trabalho realizado
  • Laudo Ergonômico obtido através do resultado da análise elaborada
  • Projeto de Adequação
  • Elaboração do projeto
  • Implantação do projeto
  •  Acompanhamento
  •   Treinamentos
  •    Certificação – assinados por especialista

2- Análise de Conformidade Legal

A Análise de Conformidade Legal é realizada para emissão do LTN – Laudo Técnico Normativo (para o posto x função). Determina se o posto está em conformidade com as legislações ás quais esse posto está sujeito.

3- Análise de Riscos Integrada

A Análise de Riscos Integrada é o procedimento realizado para completa gestão para adequação das NRs

Consta da análise integrada: NR10, NR12, NR17 e demais NRs do processo x posto, ANVISA e BPF do projeto de adequação.

A Análise integrada consta das fases:

  • Análise do trabalho e posto – NR10, NR12, NR17 (e outras)
  •  Laudos
  •  Projeto de Adequação
  •  Elaboração do projeto
  •   Implantação do projeto
  •   Acompanhamento
  •   Treinamentos
  •   Certificação – com todos os Laudos assinados por especialistas em cada NR.

* UM TRABALHO DE ANÁLISE INTEGRADA DE RISCOS FACILITA E ECONOMIZA TEMPO E HONORÁRIOS PARA A EMPRESA .

CONSIDERAÇÕES GERAIS:

O que é Laudo Ergonômico 
O Laudo ou Análise Ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.
O Laudo Ergonômico da atividade é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.

Existe o Laudo do objeto, o laudo do posto e o laudo da atividade sendo  a AET analise todos esses laudos em conjunto pois podemos ter, por exemplo, uma cadeira ergonômica, em um posto ergonomicamente correto e cuja atividade foi elaborada também em conformidade ergonômica, porém, O OPERADOR NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE FÍSICA para àquela determinada atividade naquele determinado posto.

Objetivo da Análise Ergonômica do Trabalho
A Análse Ergonômica do Trabalho – AET – tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.

A AET identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).
Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é a melhoria de seus cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.

Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho  
Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Ergonômico
O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração
O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função ou seja,  Engenheiro de Segurança do Trabalho  que é o profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, o fisioterapeuta com especialização e conhecimento em Ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.

Aqui encontramos mais uma problemática e polêmica situação. Não que seja um problema legal mas sim, um problema de ordem moral ou mesmo circunstancial.
Por que falamos isso?
Porque nem sempre quem assina o faz de forma consciente e correta. Isso acontece em vários setores, não apenas na Ergonomia.
Assinar é ser responsável perante ao contratante e perante a lei. Muitos empresários não se atentam a importância da escolha correta de um profissional para essa análise. Da correta análise dependerá a correta adequação e a correta atenção ao profissional. Frente a qualquer fiscalização, e a qualquer situação ocupacional, é primordial que se tenha total confiança no profissional ou na equipe de profissionais que elabora esse laudo.

Explicando melhor, não basta ser alguém com habilitação, é necessári oque esse alguém tenha CAPACITAÇÃO para fazer uma análise correta, legal e profissional.

Da mesma forma que precisamos de médicos habilitados e capacitados para nos atender pois desse atendimento depende a nossa saúde, também devemos procurar profissionais que realmente entendam da saúde de nossos profissionais e, consecutivamente, de nossa empresa. É melhor prevenir do que remediar porque muitas vezes, para certos erros não existem remédios…

Validade da AET – Análise Ergonômica do Trabalho
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito para um determinado operador.

Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico individual ou a AET do profissional – A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico 
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:

Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho  deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico – biofísico do seu operador.

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual,  levando em consideração. também, a empresa como um todo.
Nada deve ser analisado de forma segmentada. Deve ser feita uma análise pontual para a elaboração desse laudo.

Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos:
1 – Laudo Ergonômico do Objeto
2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho
3- Laudo Ergonômico Funcional – AET
O Laudo Ergonômico que denominamos Consciente, deve ser realizado com estudos visando os 3 tipos de laudos acima mencionados para que se tenha uma real Avaliação Ergonômica do Posto – que pode ser de trabalho ou um simples local de lazer onde assistimos uma TV ou a dona de casa realiza  seus trabalhos domésticos.

A ERGONOMIA deve estar presente no dia a dia de toda população para prevenção dos riscos aos quais se está exposto por problemas de má postura, falta de ventilação, falta de iluminação, tamanho inadequado de ferramentas, e outras milhares de situações que se traduzem por uma má condição de equilíbrio físico – emocional –  postural.

O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico  e da AET consta de:

– Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;

– Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;

– Avaliação do mobiliário e equipamentos frente às atividades (hora x homem x trabalho);

– Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; (esquecido por muitos profissionais que elaboram o LE).

– Aferição e análise do psico – biofísico do operador

– Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.

– Implantação de medidas de controle;

– Treinamentos e cursos sobre ergonomia;

– Mobilizações simples como a “Ginástica do Gato”

Vamos falar um pouco mais sobre o Laudo Ergonômico:
Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) – geralmente o Laudo Ergonômico – passível de multa caso não cumpra esse prazo. Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é: DEPENDE!

Vejamos em mais detalhes…

O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17 — AQUI VOCÊ PODE ACESSAR A NR 17.

A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco: identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando seus trabalhos.

Com frequência, apenas a primeira e a segunda etapas são contempladas nos estudos ergonômicos.

O profissional se dirige a empresa, fotografa algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório do tipo:
1- Posto de trabalho A
riscos  B + C
sugestão de melhoria  SS.
Isso é suficiente?  Como sempre, a resposta é DEPENDE: Muitas vezes não…

Hoje tem se exigido, além da identificação do risco e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho, estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente acompanhamento do trabalho.

Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”, somente para “cumprir tabela”.

Muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação. Para não nos estendermos por hoje, cabe ressaltar novamente o papel do profissional capacitado. A cobrança acaba sendo natural por parte de algumas empresas, pois um laudo mal elaborado pode trazer mais custos do que benefício acaba gerando o “retrabalho”. Já diz o velho ditado “Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia”, mas se cabe um conselho aos profissionais que adentram à área é que surgindo uma possibilidade de trabalho, contate algum profissional com maior experiência, faça parcerias, pesquise, empenhe-se… Vale mais a pena começar com menores rendimentos porém da maneira correta!

Quem assina seu laudo e realiza a AET tem que ter condições técnicas e psicofisiológicas para representa-lo caso haja algum problema e alguma perícia seja indicada.

A saúde do trabalhador é muito importante pois o “capital humano” é o maior patrimônio de qualquer empresa.

Responsável técnico pela empresa no setor de ERGONOMIA

Osny T. Orselli

• Engenheiro Mecânico – Escola Politécnica  – USP – SP
• Engenheiro de  Segurança do Trabalho – Escola de Engenharia Mackenzie – SP
• Pós Graduação em Administração de Empresas – Fundação Getúlio Vargas – SP
• Especialização em Engenharia de Produção – Fundação Getúlio Vargas – SP
• Especialização em Altos Estudos Estratégicos – Escola Superior de Guerra – ADESG – SP
• Especialização em Ergonomia – Miami – Lakes, Fl
• Especialização em administração e gestão – Université Grenoble Alpes
• Professor do Estado de São Paulo na disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho
• Membro oficial do  US NATIONAL SAFETY COUNCIL -USA
• Membro oficial do US HUMAN FACTORS AND ERGONOMIC SOCIETY – USA
• Diretor Técnico Científico da ASE – All Safety Ergonomics – Mundoergonomia
• Presidente  da CMQV – Câmara Mutidisciplinar de Qualidade de Vida – responsável pelo departamento de ERGONOMIA
• Conselheiro da  FIESP/ SESI E SENAI – Jacareí – SP
• Coordenador Técnico do PPRE – Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos da CMQV – SP
• Coordenador do CRESP– Centro de referência em Ergonomia de São Paulo
• Membro da Comissão de Estudo Especial de Ergonomia da Interação Humano-Sistema (ABNT/CEE-126)

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