Prazos de guarda de alguns dos documentos relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT.
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Alguns dos documentos relacionados à SSMT e os respectivos prazos de guarda:
* DOCUMENTOS – Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas registrados em prontuário clínico individual, de responsabilidade do médico – coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
PRAZOS DE GUARDA -Período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NR 7
* DOCUMENTOS – Documentos relativos ao processo eleitoral da CIPA.
PRAZOS DE GUARDA -Período mínimo de 05 (cinco) anos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NR 5
* DOCUMENTOS – Comprovante de entrega do Mapa de Avaliação Anual, contendo avaliação anual dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, de responsabilidade da empresa obrigada a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
PRAZOS DE GUARDA -Manter arquivado, por 05 (cinco) anos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NR 4
* DOCUMENTOS – O registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico administrativo do desempenho do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
PRAZOS DE GUARDA -Mantido pelo prazo de 20 (vinte) anos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NR 9
Fonte: Equipe Guia Trabalhista, 14.07.2011