É com imenso prazer e satisfação que, atendendo a várias solicitações, estamos enviando esta notícia antecipando nosso evento de novembro, além de apresentarmos nossos produtos e serviços, informarmos da grande admiração que temos no segmento de Supermercados dada a sua extrema participação em nosso dia a dia e no dia a dia de toda comunidade.
Estamos selecionando um Supermercado para implantarmos nosso sistema de gerenciamento e orientação, totalmente gratuito para nosso “estudo de caso”.
Em breve enviaremos o convite oficial.
Mais uma vez, pedimos licença para nos apresentarmos e colocarmos nossos serviços e produtos á disposição de sua entidade, certos de podermos auxiliá-los em muitos dos segmentos de nossa especialidade.
Somos um grupo de empresas, multidisciplinares voltados a Saúde x Meio Ambiente X Segurança do Trabalho x Ergonomia e Responsabilidade Social e temos um foco especial direcionado aos SUPERMERCADOS.
Temos todos os produtos e serviços voltados a adequação INTEGRAL de seu SUPERMERCADO. Atuamos de forma individual ou corporativa, implantando, orientando e adequando os estabelecimentos dentro das normas da ANVISA, Meio Ambiente e Ministério do Trabalho.
Desde a venda correta, certificada e orientada de produtos como por exemplo cadeiras para de Checkouts, em conformidade com o Anexo I da NR17, até a elaboração completa de projetos para adequação total perante ANVISA, Meio Ambiente e Ministério do Trabalho.
Através das várias empresas que compõe nosso grupo, prestamos assessoria e consultoria para orientação de toda essa adequação ambiental x sanitária e segurança do trabalho, desde os projetos inicias, ás compras dos equipamentos em conformidade legais, até a realização dos treinamentos exigidos pelas normas de segurança do trabalho.
Atuamos no Brasil todo diretamente na área Sanitária, Ambiental, Trabalhista, Jurídica e na área de Ergonomia, através de uma de nossas empresas criadas há mais de 25 anos com produtos e serviços especializados na área de Supermercados, atendendo, rigorosamente a TODAS as exigências contidas no Anexo II da NR17 e demais NRs.
Do Licenciamento Ambiental, ao cumprimento ás normas da Vigilância Sanitária e do Ministério do trabalho, todas essas exigências fazem parte de nosso escopo de consultoria e assessoria especializado. Esse suporte é realizado através de nossos profissionais habilitados e especialistas em cada segmento, das empresas do grupo, de nosso departamento jurídico e de toda infra estrutura técnica internacional.
Desenvolvemos prodtos especiais para atender qualquer que seja sua necessidade.
Nosso corpo jurídico, sanitário e nossa engenharia de processos, altamente especializada em Ergonomia traz a empresa a tranqüilidade necessária para execução de seu trabalho junto ao colaborador e ao público em geral. Fornecemos acompanhamento jurídico processual e pericial para nossos clientes.
Todo esse trabalho faz parte de uma Assessoria integrada para prevenção ao Risco – GIR – Gestão Integrada de Risco.
Estamos elaborando o “Manual de Sustentabilidade para os Supermercados” – Guia de Boas Práticas
“O profissional certo, na hora certa com o equipamento certo e treinado de forma certa de acordo com as exigências legais – isso é CONFORMIDADE”
Caso seja seu interesse, podemos de agendar uma visita em seu site em São Paulo, Jacareí , São José dos Campos ou qualquer outra localidade no Brasil para mais detalhes e melhor apresentação de nossa plataforma de produtos e serviços.
Nos colocamos a disposição para mais informações e aguardamos um retorno, qualquer que seja a diretriz esperada.
Fale conosco e explicaremos detalhadamente nosso projeto
Dra. Célia Wada
Coordenação de projetos
ASSESSORIA INTEGRAL – GIR – GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS
Consultoria e assessoria para implantação da GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS – GIR
A GIR – Gestão Integrada de Riscos tem a finalidade de orientar a empresa e a todos os seus departamentos de forma integrada ao cumprimento das exigências legais e a melhoria de suas atividades através de orientação técnica – jurídica e a montagem dos indicadores compartilhados, além de colaborar de forma significativa na orientação das políticas públicas e administrativas de forma sustentável, de acordo com as exigências legais.
GIR – GESTÃO INTEGRADA DE RISCO
OBJETIVO: SUPORTE TÉCNICO x GERENCIAL x OPERACIONAL x LEGAL
ESCOPO BÁSICO DA GIR
Elaboração do Laudo Ambiental que corresponde a verificação de todas as vertentes de risco x legislações pertinente,m conforme escopo abaixo detalhado
Banco de informações para:
- Laudo de Insalubridade – MTE
- Apuração do Adicional Insalubridade
- LTCAT – INSS – Condições Ambientais
- PPP – Aposentadoria especial
- PCMSO
- NR17 ESPECIFICAMENTE
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho
- Base de apoio para formatação do LA:
- PPRA
Suporte á:
- Processos Trabalhistas
- Licença Ambiental
- Alvará de funcionamento
- Controle de documentos
- Adequação á Política nacional de Resíduos Sólidos
Equipe multidisciplinar para elaboração da GIR
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- SESMT – Seg. e Med. do Trabalho
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- CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
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- CIPA
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- CVS
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- RH
Escopo de atuação do GIR
Apoio à formatação, implantação, adequação e controle:
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- LAUDOS – AMBIENTAL / ERGONÔMICOFases:
- Reconhecimento.
- Identificação.
- Localização.
- Classificação.
- Implantação.
2. Estudo dos Locais de Trabalho
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- Caracterização do tipo de serviço do estabelecimento e setores.
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- Descrição geral e setorial dos ambientes de trabalho.
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- Processos Setoriais
3. Informações dos processos de trabalho:
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- Detalhamento dos Processos
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- Procedimentos e controles
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- Equipamentos utilizados
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- Levantamento de Riscos
4. Características dos setores e atividades.
Relação dos Riscos Ergonômicos Locais
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- Identificação das fontes de exposição
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- Identificação das condições físicas – calor – temperatura – umidade, iluminação
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- Identificação e adequação das atividades de Chekout – Anexo I da NR17
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- Identificação e adequação das atividades de cargas e descargas – NR17
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- Atividades de risco em geral
Relação de riscos biológicos predominantes por setor.
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- Identificação das fontes de exposição e reservatórios.
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- Transmissibilidade – Agente, hospedeiro e reservatório
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- Análise dos Riscos – Patogenicidade e virulência do agente infeccioso.
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- Vias de transmissão e de entrada.
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- Fonte – hospedeiro (dir./ind.)
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- Persistência do agente biológico no ambiente.
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- Dados epidemiológicos e estatísticos
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- Informações científicas.
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- Atividades x Riscos
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- Análise das atividades por função / setor / riscos ocupacionais:
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- Avaliação da intensidade dos riscos.
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- Qualificação e classificação dos riscos Níveis de Biossegurança.
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- Análise da Exposição
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- Análise dos levantamentos risco x tempo
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- Existe risco? Foi qualificado?
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- Qual o tempo de exposição?
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- Eventual.
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- Intermitente.
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- Continuo / Permanente.
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- Medidas de Controle e Meios de Proteção
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- Barreiras e Dispositivos.
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- EPI + EPC + Vestimentas.
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- Higiene local trabalho e pessoal – precaução padrão.
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- Vacinação.
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- Monitoramento periódico
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- POPs – Procedimentos Operacionais Padrões.
Relação de outros riscos
5. Medidas de Controle
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- Indicadores Setoriais:
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- Acidentes + SCIH + doenças ocupacionais
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- Ação Integrada:
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- Novos Colaboradores – Integração.
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- Educação Continuada
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- Segurança e Medicina do Trabalho.
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- Cipa + Biossegurança.
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- Vetores x Zoonoses x Controle de pragas
6. Apoio e controle da elaboração do MAPA DE RISCOS
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- Mapeamento Geral
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- Riscos Biológicos.
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- Representação Gráfica.
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- Reunir, Trocar e divulgar informações.
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- Mapa de Riscos Setoriais
7. Apoio de RH
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- Relação Colaboradores.
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- Reconhecimento dos Riscos por N.B.S.
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- Áreas de risco e controles
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- Padronização de Simbologia / Cores
8. Apoio Administrativo Financeiro
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- Criação setorial de Indicadores
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- Análise estatística de perdas
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- Análise de curva de orçamentos custo / paciente/dia
9. Complementação:
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- Atendimento via radio
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- Suporte a banco de dados
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- Supor a padronização de compras
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- Suporte a treinamentos obrigatórios
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- Criação da Comitê de gestão de Risco – COGIR
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- Mapeamento de controle de perdas
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- Mapeamento de satisfação dos usuários – Cliente Satisfação
10. Fornecimento de todos os produtos da linha Ergonômica e mobiliários ergonômicos (cadeiras, apoio para os pés, cintos de proteção lombar, etc) em conformidade com o anexo I da NR17 .
*TODO TRABALHO EXECUTADO MEDIANTE CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
*EMISSÃO DE LAUDO PROVISÓRIO AMBIENTAL DURANTE O DECORRER DOS TRABALHOS
Breve introdução ao tema proposto – CRIAÇÃO DO COGIR – Comitê de Gestão Integrada de Riscos
Ao fomentarmos a GIR na empresa propomos e orientamos a criação do COGIR entre os profissionais da empresa.
A SUSTENTABILIDADE de qualquer processo depende da satisfação de suas partes interessadas e por isso é necessário assegurar que suas expectativas e necessidades sejam conhecidas e consideradas pelos gestores.
De modo geral, essas expectativas envolvem satisfação de necessidades, cumprimento legal, compensação financeira e comportamento ético de todas as partes envolvidas.
Cada interveniente ou grupo de intervenientes representa um determinado tipo de interesse no processo. De maneira mais ampla, compreende a participação, mesmo que indireta, de todas as partes envolvidas nesse processo.
Todo processo apresenta riscos.
A minimização desses riscos faz parte da cadeia de satisfação do processo.
O envolvimento de todos os intervenientes não maximiza obrigatoriamente o processo, mas permite achar conhecer os riscos e estabelecer um equilíbrio de forças para minimizar riscos e impactos negativos em todo “ciclo de vida” desse processo.
Uma organização que pretende ter uma existência SUSTENTÁVEL (estável e duradoura) deve atender simultaneamente as necessidades de todas as suas partes interessadas, conhecer seus riscos e estabelecer critérios e controles de processo em uma ação conjunta integrada.
Essa ação integrada “gera valor” ao processo.
A análise da SUSTENTABILIDADE de um processo corresponde a análise circular, fechada de todo o ciclo de vida desse processo, com todas os seus componentes diretos, transversais e reacionais. Isso é a análise da compatibilidade do processo. É uma ação conjunta, participativa.
A viabilização dessa ação conjunta participativa só é possível quando se cria mecanismos estratégicos analíticos de controle baseados em conhecimento técnico, ética e conhecimento legal através de um núcleo de ações centralizado.
Responsabilidade Civil:
Art. 3° da Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”
Código Penal:
Art. 21 do Código Penal: O desconhecimento da lei é inescusável
“Ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito”.