BPFs e CBPFs – Boas Práticas de fabricação – Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)

Vamos falar sobre a elaboração das Boas Práticas de Fabricação – BPFS e Certificado de Boas Prática de Fabricação:

As BPFs são um conjunto de diretrizes que abrangem desde a seleção de matérias-primas até a distribuição do produto final.

O CBPF emitido pela Anvisa atesta que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos nas normas de BPF.

Boas Práticas de Fabricação: 

As BPFs são um conjunto de diretrizes que abrangem desde a seleção de matérias-primas até a distribuição do produto final.

O CBPF emitido pela Anvisa atesta que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos nas normas de BPF.

A Resolução – RDC Nº 48, de 25 de outubro de 2013, da Anvisa, aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, e dá outras providências. Este regulamento estabelece os procedimentos e práticas que os fabricantes devem seguir para garantir a qualidade e segurança desses produtos.

Esse é um dos documentos “chaves” para obtenção da Licença Sanitária junto a ANVISA e o funcionamentp geal do estabelecimento. Esse documento exigido quando da entrada a documentação na ANVISA e, partes de sua constituição são exigidos em muitos outros setores.

As BPFs é a parte da Garantia da Qualidade que assegura que os produtos são consistentemente produzidos e controlados com padrões de qualidade apropriados, para o uso pretendido e requerido pelo registro.

RDC 48 exige que todas essas atividades sejam devidamente documentadas, garantindo que elas sejam realizadas adequadamente e seguindo os padrões estabelecidos.

Certificado de Boas Práticas de Fabricação:

O Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) é o documento emitido pela Anvisa atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Fabricação. O Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) é o documento emitido pela Anvisa atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na legislação em vigor. Nesse serviço, a empresa previamente cadastrada na Anvisa acessa o sistema de peticionamento, gera uma petição de interesse, submete as informações técnicas previstas nos regulamentos específicos, gera uma Taxa de Fiscalização em Vigilância Sanitária, realiza o pagamento e, após a internalização do pagamento, as informações do produto são analisadas e a equipe técnica da Anvisa pode realizar uma inspeção para verificação: se atenderam às normas vigentes, o resultado da solicitação é publicado em DOU. O acompanhamento das solicitações pode ser feito neste link.

Principais pontos da RDC nº 48/2013:

  • Boas Práticas de Fabricação (BPF):

Define os requisitos mínimos para as instalações, equipamentos, processos, controles e pessoal envolvido na fabricação.

  • Gestão da Qualidade:

Destaca a importância da gestão da qualidade em todas as etapas da produção, com responsabilidade da alta gerência e de todos os funcionários.

  • Controles e Monitoramento:

Estabelece a necessidade de controles rigorosos sobre matérias-primas, materiais de embalagem, produtos em processo e produtos acabados.

  • Documentação:

Exige a manutenção de registros detalhados de todas as etapas de produção, controles e validações.

  • Instalações e Equipamentos:

Define critérios para as áreas de produção, armazenamento e outras instalações, incluindo requisitos de limpeza e manutenção.

  • Validação de Processos:

Requer a validação de processos críticos para garantir a reprodutibilidade e qualidade dos produtos.

  • Autoinspeção:

Determina a realização periódica de autoinspeções para avaliar a eficácia do sistema de garantia da qualidade.

  • Tratamento de Desvios:

Estabelece procedimentos para investigação e tratamento de desvios observados durante a produção.

Importância da RDC nº 48/2013:

A RDC nº 48/2013 é fundamental para garantir que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes sejam fabricados com qualidade e segurança, protegendo a saúde do consumidor. O cumprimento deste regulamento é obrigatório para as empresas que atuam nesse setor, sendo passível de sanções em caso de descumprimento.

ESTABELECIMENTOS GERAIS DA RDC 48/2013 BPFs:

  • Especificações por escrito:
  • A norma que regula produtos de higiene, cosméticos e perfumes deve assegurar que todas as operações de produção e controle estejam claramente especificadas por escrito. Do mesmo modo, o cumprimento das exigências de BPF é dever do fabricante regulado pela Anvisa.
  • Responsabilidade:
  • A norma é clara quando diz que as responsabilidades gerenciais de cada área precisam ser claramente definidas e documentadas.
  • Controles:
  • A lista de controles a realizar que a RDC 48 estabelece como necessários abrange as seguintes distinções:
  1. Matérias-primas;
  2. Materiais de embalagem;
  3. Produtos semi-elaborados;
  4. Produtos a granel;
  5. Produtos semi-internados ou semi-acabados;
  6. Produtos acabados ou terminados;
  7. Controle em processo;
  8. Calibrações;
  9. Qualificações;
  10. Validações (quando aplicável).
  11. Liberação do produto:
  12. Não usar antes da aprovação – A RDC 48 determina que os produtos não sejam vendidos ou entregues a consumo antes que sejam realizadas todas as etapas de controle e liberação.
  • Manuseio e estoque:
  • É necessário o fornecimento de instruções para garantir que os produtos sejam manuseados e armazenados para manter a qualidade por todo o prazo de validade.
  • Autoinspeção:
  • Procedimentos de autoinspeção são requisito para avaliar a aplicação e a efetividade do Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ). A avaliação deve ser feita regularmente, prevê a norma.
  • Reportar, investigar e registrar:
  • A RDC 487 preza pelo rigor quanto a eventuais desvios, apregoando que sejam reportados, investigados e registrados. É necessário o planejamento para comunicação de qualquer desvio / erro / problema técnico. Quando necessário, ações corretivas devem ser implementadas. (Constar nas BPFs)
  • Revisão periódica –
  • Quaisquer procedimentos, especificações e instruções que possam ter influência na qualidade dos produtos devem ser periodicamente revistos, mantendo-se os respectivos históricos.
  • Estabilidade e estudos
  • A RDC preconiza que a estabilidade de um produto seja determinada antes da comercialização. A resolução também enfatiza que os estudos têm de ser repetidos após quaisquer mudanças significativas nos processos de produção, formulação, equipamentos ou materiais de embalagem.

RESUMO:

A adoção da RDC 48 aumenta a eficácia do processo de fabricação, garantindo a qualidade e segurança dos produtos.

A RDC 48 fortalece a cultura de responsabilidade em relação à qualidade, garantindo que todos os envolvidos estejam comprometidos com a produção de produtos seguros e de alta qualidade.

A RDC 48 exige que todas essas atividades sejam devidamente documentadas, garantindo que elas sejam realizadas adequadamente e seguindo os padrões estabelecidos.

A RDC 48 assegura haver aspectos inter-relacionados entre Controle e Garantia de Qualidade e as Boas Práticas de Fabricação (BPF). 

  • A empresa deve estabelecer,documentar, implementar e manter um sistema eficaz para a gestão da qualidade, com a participação ativa de todo pessoal envolvido na fabricação. Isso significa que a empresa deve estabelecer procedimentos e práticas que garantam a eficácia da produção, desde o recebimento dos materiais até a distribuição do produto final.
  • Quanto à responsabilidade, a qualidade deve ser de responsabilidade de todo o pessoal da empresa, tendo como referência a política estabelecida com comprometimento da alta gerência.  A empresa deve garantir que todos os envolvidos no processo de fabricação estejam cientes da importância da qualidade do produto final e sejam responsáveis pela garantia dessa qualidade.

GUIA DE OBSERVAÇÃO DA RDC 48/2013

https://www.farmaceuticas.com.br/guia-da-rdc-48-2013-boas-praticas-de-fabricacao-para-produtos-de-higiene-pessoal-cosmeticos-e-perfumes/

Material enviado por Dra.Celia Wada – CRF SP – 7043  /  CRF RJ 34658

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