Lei autoriza a ozonioterapia como tratamento complementar

É com grande satisfação que trazemos aos nossos leitores essa importante notícia. Somos prevencionistas e sabemos da importância da prevenção e do controle das patologis relacionadas as LER – DORT  e a OZONIOTERAPIA é uma das grandes ferramentas no controle, tratamento e prevenção dessas patologias.

Sobre a Lei que autoriza a ozonioterapia como tratamento complementar

Sobre a Lei que autoriza a ozonioterapia como tratamento complementar.

Entrou em vigor, na última segunda-feira (7), a lei que autoriza a prescrição de ozonioterapia como tratamento de saúde de caráter complementar em todo o Brasil. A Lei 14.648/23 foi publicada no Diário Oficial da União. Pela legislação, o procedimento deverá ser realizado apenas por um profissional de saúde de nível superior — e que tenha inscrição em conselho profissional. Especialistas da área apontam para os benefícios observados na saúde, mas, como em todas as legidslações. alguns outros apontam divergências atente que esse “outros” com certeza são pessoas que falam e opinam naquilo que pensam e “acham” e não pessoas que REALMENTE, entendem o processo que acontece quando uma célua entra em conrarto om o O3 (OZÔNIO)…

ozonioterapia é uma técnica terapêutica que consiste na aplicação da mistura dos gases oxigênio e ozônio em pacientes. O procedimento também é chamado de ozônio medicinal. Cida analisa que a sanção da lei é um grande passo para a saúde no Brasil, além que vai gerar um impacto positivo para os pacientes que buscam pelo tratamento.

Eng. Osny Telles Orselli

Leia e saiba mais sobre o assunto em qualquer duvida, fale com nossa equipe – Ozonioterapia: o que é, para que serve e como é feita

LEI Nº 14.648, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a ozonioterapia no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II – a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2023.

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