Exigência do Ministério do Trabalho – auto de infração

Exigência do Ministério do Trabalho – auto de infração.

Hoje estamos trazendo para nosso bate papo  este artigo por conta de vários casos que estão sendo reportados a nós.
Temos recebido várias solicitações de clientes com dúvida de como resolver a situação colocada de manter um local para descanso do trabalhador que tem atividade em pé…
Vamos para a leitura e entendimento
Participar é importante…
A NR 17 e os trabalhos – tarefas de pé!

A imagem acima é cópia de um auto de infração do MTE em uma rede de postos de combustíveis!
Como devemos interpretar e corrigir e atender a Lei, isto é a NR 17?
Todo trabalho de pé ou em pé, sem possibilidade de cadeira ou banco, quando o trabalhador passa horas, sem poder se sentar.

O que fazer:
AET (Análise Ergonômica do Trabalho), que deve ser sempre realizada, seja a simplificada ou a mais detalhada, deve analisar o ambiente, tarefas etc. Verificar se, realmente, não se pode mitigar as tensões pelo trabalho pela tarefa de pé.
Se impossível uma cadeira e ou banco (por exemplo um banco semissentado) o item 17.6.7 da NR 17 sugere que sejam oferecidos assentos pertos e ou ao lado do ambiente de trabalho, em proporção ao número de funcionários.
Abaixo alguns exemplos de postos de trabalho que já foi objeto de estudo por nós ou nossas empresas de ergonomia:
Postos de gasolina (frentistas)
Balconistas em geral (aeroportos, farmácias, comercio)
Linhas de produção em atividades que exigem muita movimentação do trabalhador.
Quais devem ser as soluções:
Abaixo alguns exemplos e soluções para atender o item 17.6.7 da NR 17:
Balcões: Quando possível pela sua atividade (a maioria o são) usar e adotar tapetes ante fadiga (sugestão Tapete ergonômico Golden VINIL).
E, ao mesmo tempo, assentos (cadeiras e ou longarinas ou bancos) que podem estar ao lado ou em um ambiente relativamente perto (até vestiários).
Como especificar esses que não precisam ser giratórios e ou com mecanismo, como se exige em uma cadeira ergonômica de acordo com a NR 17 estas posto de trabalho sentado.
Devem ou podem adotados assentos fixos e no caso de uma cadeira um modelo FIXO.
Cadeiras fixas ou longarinas
No entanto, deve-se atentar para a escolha de modelos em função do ambiente: O ambiente é explosivo? Sala limpa (qual ISO?). Como deve ser higienizável? Exposto a intempéries?
Exemplo real – case: Balcão de supermercado de rede multinacional, para carnes e peixes que foram autuados. Entraram em contato conosco e pediram uma cadeira para ambiente de alimentos que atendesse a NR 17. Disseram que havia colocando ao lado do balcão, mas no interior do ambiente, portanto perto da área de alimentos cadeiras que o fornecedor informava obedecer a NR 17.
Foram autuados de novo.  Por quê?
Porque as cadeiras que colocaram eram absolutamente de acordo com a NR 17 para postos de trabalho sentado, porém estofadas e revestidas de tecido. Foram autuados pela ANVISA!
Então cometeram dois erros: Um que não precisava adotar um cadeira giratória e com regulagem de altura do assento e regulagem independente de profundidade e altura do espadar. O segundo que não atendia às Normas da ANVISA, pois as cadeiras estavam dentro, ao  lado dos balcões de peixes e carnes, por serem espumadas e revestidas de tecido.
A solução se adotar dentro do ambiente, uma cadeira fixa higienizável, por exemplo o modelo WDA injetada em poliuretano, totalmente higienizável por detergentes, álcool isopropílico e hipoclorito de sódio (Cândida).
Nós da www.mundoergonomia.com.br como somos, antes de tudo, ergonomistas com larga experiencia em AET em ambientes difíceis e com muita experiência em áreas limpas, alimentos, frigoríficos, temos como hábito e rotina, perguntar ao cliente, para qual área, para qual atividade será usada aquela cadeira ou banco. E sugerimos a solução técnica, para após, apresentar a proposta com preços e outros detalhes comerciais.
Exemplo: Se dentro de uma sala limpa ISO rigoroso onde se exige cadeiras 100 % em inox AISI 304, a cadeira de espera de descanso não precisa obedecer a NR 17, pois será cadeira ou banco para descanso`, porém terá que ser neste caso 100 % inox AISI 304.
Se explosivo idem etc.
Em postos de gasolina, temos sugerimos modelos como a WDA, fácil de limpar, e muita boa contra intempéries.
Mas estas cadeiras devem ser fixas, estrutura tubular ou longarinas.
Mas poderiam ser de aço inox, estrutura inox e assentos WSA, madeira, em concreto, e até revestidas sobre espumas. Tudo vai depender do ambiente, durabilidade e higiene e outras Normas que aquele ambiente exige.
Esperamos ter contribuído e estamos à disposição para qualquer dúvida ou pergunta, Se soubermos responder assim o faremos, Caso contrário vamos pesquisar e procurar pois somos eternos aprendizes.

Alguns exemplos do modelo WDA.

Golden Chair Flex em PU modelo WDA e WORK – FIXA

Característica da linha: Linha de cadeiras ergonômicas com assento e encosto injetados totalmente, 100% em Poliuretano – PU – com acabamento superficial Integral Skin, em todos os lados e sob o assento e do encosto, o que assegura fácil limpeza, jatos de líquidos etc.
Todo o conjunto é totalmente higienizável por vapor, hipoclorito de sódio, álcool isopropílico, detergentes e outros saneantes.
A superfície dos assentos/encostos não são rígidos, são levemente macios e confortáveis e muito bem aceitos e com ótimo custo x benefício para linhas de montagem em geral, pois são resistentes e confortáveis substituindo muitas vezes o tecido de vinil montado sobre espuma com índice de manutenção elevado.

O conjunto assento/encosto pode ser montada em várias configurações: Giratórias, Fixas individuais e em longarinas. As giratórias em vários mecanismos, colunas de várias alturas e cursos com distintos acabamentos, bases (estrela ou aranha), rodízios ou pés especiais, acessórios braços etc.

Podem também ser montadas em estruturas fixas e giratórias 100 % em aço inoxidável AISI 304.
Conformidade legal – Os modelos para cada função, obedecem à NR 17 e seus anexos. Toda linha possui laudos técnicos assinados por engenheiro mecânico, de segurança do trabalho e farmacêutico, com larga experiência, capacidade e habilidade técnica e operacional em áreas limpas. Atendem às normas ANSI/BIFMA X 5. 1, DIN, UNI e ABNT NBR 13962/13960/14110.
O modelo Wda está disponível em preto e 100 % branco enquanto o modelo Work apenas preta.
A capacidade nominal de carga é 110 kg. Porém a estrutura e componentes foram projetados para 130 kg.
Consulte opções para outras cargas e ambientes e condições severas.

ENTRE E VEJA APRESENTAÇÃO DA LINHA

MAIS DETALHES DAS CADEIRAS

Solicite detalhes dos Laudos Técnicos: Ergonômicos, mecânicos, Segurança do Trabalho, adequação a áreas alimentícias, farmacêuticas e críticas

Osny Telles Orselli
12 9 8192 8881
março 2023 –

osny@mundoergonomia.com.br

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