O que a NBR 13962 estabelece sobre os móveis de escritório e como conciliar com a NR 17.
Seja qual for o ramo, para todos os procedimentos do mercado existe hoje alguma norma regulamentadora da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente para processos e produtos que precisam ser padronizados. No caso dos móveis de escritório, o que regulamenta os padrões de conforto e segurança é a NBR 13962.
Para projetar o mobiliário de um escritório, é muito importante tomar cuidado com as suas dimensões e outros fatores que trazem conforto. Afinal, o funcionário ficará cerca de 8 horas sentado nele, trabalhando, e manter uma má postura por tanto tempo pode trazer impactos negativos para a
sua saúde.
Caso você não conheça muito bem o que define a NBR 13962, não se preocupe. Neste artigo, veremos qual é a importância dessa norma e quais são os requisitos mínimos que ela regulamenta para os móveis de escritório. Continue lendo e tire suas dúvidas!
Esclarecendo o que é a NBR 13962
Como dissemos, a ABNT NBR 13962 traz especificações sobre as características físicas e dimensionais exigidas de móveis de escritório — mais especificamente, das cadeiras — e de como eles devem ser produzidos para sua finalidade. Em suma, toda cadeira que for fabricada para uso em escritório deve ser baseada nos requisitos dessa norma. Para isso, ela indica métodos para determinar a estabilidade, a resistência e a durabilidade de uma cadeira feita de qualquer material. Sua versão mais atual e corrigida é 2018.
De acordo com a norma, as cadeiras para escritórios devem ser ergonômicas, adequadas não só para o conforto, mas também para a saúde do usuário. Deve-se garantir que os seus tamanhos não sejam mal dimensionados e que a regulagem esteja correta. Do contrário, é possível causar problemas na coluna, no pescoço e nos braços do usuário, resultando no seu afastamento da função.
Regulamentações para cadeiras de escritório
As regulamentações da norma para cadeiras de escritórios seguem um padrão: uso diário de 8 horas de trabalho, por usuários de até 110 kg e estatura que varie entre 1,52 m e 1,92 m. (Não mencionaremos aqui a NBR9050 – que trata de mobiliários para acessibilidade, caso tenha interesse, entre aqui para todos os detalhes)
Além disso, alguns termos importantes sobre a fabricação dessas cadeiras são:
• regulagem de altura do assento;
• regulagem do apoio lombar;
• base giratória;
• base com, no mínimo, cinco pontos de apoio, provida ou não de rodízios;
• conformação da superfície do assento um pouco acentuada e borda frontal arredondada.
As cadeiras giratórias operacionais para escritório têm classificações de acordo com o seu tipo, sendo A, B, C ou D. Elas apresentam os dispositivos de regulagem conforme sendo obrigatórios (O) ou facultativos (F). Esses dispositivos são:
• altura do assento;
• altura do apoio lombar;
• inclinação do encosto;
• profundidade;
• inclinação do assento.
Requisitos mínimos que ela traz:
De fato, existem alguns requisitos mínimos da norma que as cadeiras devem atender, acerca de dimensões, segurança, estabilidade, resistência, durabilidade e ergonomia.
Mais detalhes de cada ítem:
Dimensões
Com relação às dimensões, a NBR 13962 nomeia e define as variáveis dimensionais de acordo com a nomenclatura adotada pela norma BS EN 1335-1:20000. As dimensões de acordo com o componente da cadeira devem ser:
• altura da superfície do assento — mínimo de 420 mm / máximo de 500 mm;
• largura da superfície de assento — mínimo de 400 mm;
• profundidade da superfície do assento — mínimo de 380 mm;
• profundidade do assento — mínimo de 380 mm / máximo de 470 mm;
• extensão vertical do encosto — mínimo de 240 mm;
• largura útil do encosto — mínimo de 305 mm;
• raio de curvatura do encosto — mínimo de 400 mm;
• altura do apoio do braço — mínimo de 200 mm / máximo de 250 mm.
Existem ainda outros parâmetros que devem ser dimensionados, exibidos em tabelas da norma.
Segurança
Com relação a segurança e usabilidade, a norma adota um diagrama de auxílio à avaliação dos pontos considerados de cisalhamento, baseado no mesmo diagrama utilizado na NBR 16031, que trata de móveis de assentos múltiplos.
Esse cisalhamento (que corresponde à deformação do material conforme o peso a que ele é submetido) deve ser testado para garantir que a cadeira não se desgastará ou deformará durante o uso, podendo para isso estar ou não sob a influência de um mecanismo de acúmulo de energia.
Estabilidade
Já com relação à estabilidade, a norma 13962 traz ensaios que avaliam se o produto apresenta desequilíbrio ou tombamento. Isso é medido por meio de duas massas em formas de gancho a serem carregadas na mesa como dispositivos de apoio, uma metodologia derivada da norma ISO 21015:2007.
É importante que essas cadeiras apresentem uma estabilidade mínima, não inclinando de forma
indevida de acordo com o peso a que forem submetidas. A norma também determina um equilíbrio mínimo, em que a inclinação das cadeiras só é feita sob comandos de regulagem.
Resistência e durabilidade
A NBR 13962 determina ainda os requisitos mínimos para a resistência das cadeiras, por meio de ensaios que submetem o material a forças de alta intensidade, com baixos ciclos.
Já a durabilidade é definida submetendo-se o produto a forças de média intensidade, com ciclos elevados. Em outras palavras, as cadeiras têm sua resistência e durabilidade garantidas durante o uso e operação, cujos requisitos são baseados no peso do usuário e no tempo de uso da cadeira.
É importante ressaltar que elas devem ser resistentes independentemente de o peso aplicado a elas ser maior ou menor. Além disso, elas precisam ser duráveis sejam quais forem suas condições de uso.
Ergonomia
Com relação à ergonomia, determina-se que o móvel seja projetado com o conforto
necessário para as 8 horas trabalhadas. É fundamental que o usuário consiga manter a postura adequada, bem como a posição certa dos braços e uma distância segura da mesa.
É muito importante promover a ergonomia em um ambiente de trabalho, pois ela
melhora o desempenho e a produtividade dos trabalhadores. Do contrário, a empresa pode sofrer prejuízos e até processos trabalhistas. É justamente por isso que é essencial verificar se os seus procedimentos atendem às regulamentações e aos requisitos da NBR 13962 antes de produzir cadeiras para escritório. Afinal, não se trata só de uma exigência da ABNT, mas sim do próprio mercado.
O que é a NBR 13962
A ABNT NBR 13962 traz especificações sobre as características físicas e dimensionais exigidas de móveis de escritório — mais especificamente, das cadeiras — e de como eles devem ser produzidos para sua finalidade. Em suma, toda cadeira que for fabricada para uso em escritório deve ser baseada nos requisitos dessa norma. Para isso, ela indica métodos para determinar a estabilidade, a resistência e a durabilidade de uma cadeira feita em qualquer material. Sua versão mais atual e corrigida é 2018.
Norma regulamenta as cadeiras de escritório:
No caso dos móveis de escritório, o que regulamenta os padrões de conforto e segurança é a NBR 13962. Para projetar o mobiliário de um escritório, é muito importante tomar cuidado com as suas dimensões e outros fatores que trazem conforto ao usuário. (Não mencionaremos aqui a NBR9050 – que trata de mobiliários para acessibilidade, caso tenha interesse, entre aqui para todos os detalhes)
Requisitos da NBR 13962:
Existem alguns requisitos mínimos da norma que as cadeiras devem atender, desde dimensões, segurança, estabilidade, resistência, durabilidade até ergonomia.
Regulamentações para cadeiras de escritório:
As regulamentações da norma para cadeiras de escritórios seguem um padrão: uso diário de 8 horas de trabalho, por usuários de até 110 kg e estatura que varie entre 1,52 m e 1,92 m. Além disso, alguns termos importantes sobre a fabricação dessas cadeiras são: regulagem de altura do assento; regulagem do apoio lombar; base giratória; base com, no mínimo, cinco pontos de apoio, provida ou não de rodízios; conformação da superfície do assento um pouco acentuada e borda frontal arredondada.
O que falta:
A AET – Análise Ergonômica do Trabalho – é um Laudo elaborado por profissional Ergonomista que irá analisar as atividade do trabalho, isto é, de cada posto de trabalho.
Deve analisar as tarefas, frequência, turnos, o ambiente de trabalho em geral como iluminação, ruído, ofuscamento, stress, temperatura e umidade, com foco em cada e para cada posto de trabalho.
Importante mencionar que a Lei pede que as AETs sejam feitas levando em conta as medidas antropométricas de cada usuário, isto é sua altura, medidas do tronco, pernas, etc. com ênfase aos extremos como os obesos, nanismo e portadores de necessidades especiais PNEs.
No caso de escritórios deve analisar, à luz das tarefas as medidas e alturas das mesas, altura dos monitores ou note books. Se o uso dos note books adotado deve sugerir um teclado e mouse externos e um notebook como monitor com suporte para regular a sua altura.
Os pés jamais devem estar dependurados e um apoio para os pés de preferência rotacional deve ser adotado.
No caso de vários turnos, deve ser levado em conta as medidas dos usuários sugerindo sempre que as alturas e demais medidas das cadeiras e mesas sejam adequadas a todos os usuários.
Se não for possível, a cadeira A deve ser usada pelo usuário X e outra B deve ser usada pelo usuário Y. Idem a mesa ou se adota uma mesa de altura regulável com alturas compatíveis.
Em atividades de tele atendimento ou “call centers” ou telemarketing deve ser levada em conta o Anexo II da NR 17 específica para essa atividade.
Cadeiras em mesas além de estarem de acordo cm ABNT 13 962, devem seguir as
recomendações da NR 17, Lei Federal e, portanto, a Norma Maior.
Ainda digno de registro que a NR 17 impõe outras recomendações importantes como acesso a banheiros, necessidade de pausas ou micro pausas cujo dimensionamento será indicado pela AET.
Osny Telles Orselli Eng. mecânico e de segurança do Trabalho e Ergonomista
CREA 06.002.291/20Fonte Frizokar e www.mundoergonomia.com.br.