Adequação legal de frigoríficos:
É fundamental que qualquer empresa esteja atenta a todas essas legislações que norteiam seu correto funcionamento. Regulamentações do sistema financeiro, operacional (regulatório), ocupacional e, mais do que estar atento, é necessário cumpri-las adequadamente afim de que seja sustentável e que sanções não sejam aplicadas contra a empresa.
O Sistema Regulatório no Brasil, através das agências reguladoras, atuam como autarquias com regime especial e são integrantes da administração pública indireta. Desta forma, esses órgãos assumem o papel de regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas.
O governo brasileiro criou uma agenda regulatória para cada agência. O objetivo é o de direcionar o desenvolvimento e atualização das normas de cada setor de forma transparente e – o que é muito importante – com a participação da sociedade, ponta final desta cadeia. Nesta agenda estão pré-estabelecidas as medidas prioritárias a serem tomadas até 2023.
Diante de tudo isso, torna-se fundamental que o estabelecimento comercial, em processo de início de atividades no ramo da alimentação, adeque-se às normas de regulamentação e licenciamento.
“A adequação às legislações não é apenas uma questão legal, é uma questão ética. As legislações permitem um funcionamento seguro, sem riscos ao consumidor final e sem riscos para os trabalhadores”.
No Brasil essa adequação é realizada em nível Federal pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) e também pelas secretarias agropecuárias de cada estado e município.
Dentro da regularização operacional, também é necessário que se verifique a adequação ocupacional, ou seja, estar em conformidade com as legislações que contemplem o setor trabalhista.
Os estabelecimentos responsáveis pela comercialização de carne bovina e seus derivados são submetidos à inspeção sanitária do Ministério da Agricultura.
Regularização e Certificação em Frigoríficos e Abatedouros na competência ocupacional:
O setor ocupacional deve contemplar todas as Normas de segurança ocupacional ou seja, todas as NRs. Dentre ela, especificamente, a Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresa de Abate e Processamento de Carnes e Derivados tem como objetivo estabelecer um padrão de qualidade para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades de abate e processamento de carnes e derivado destinados ao consumo humano.
A finalidade da NR é garantir mais segurança, saúde e qualidade de vida para os colaboradores deste setor, estabelecendo requisitos mínimos para realizar as atividades, priorizando a proteção dos trabalhadores.
Desta forma, a Norma é dividida em partes, sendo que a primeira delas contém descrito o objetivo principal da NR e as demais possuem as determinações específicas para cada área dentro de uma empresa.
Cada um destes pontos, incluindo os Anexos, trazem informações contundentes para que você possa promover a Segurança do Trabalho em um frigorífico. O não cumprimento do que preconisa a norma, além de problemas judiciais para a empresa, coloca o trabalhador frente ao risco.
Como proteger o trabalhador das empresas de abate e processamento de carnes e derivados:
As adequações são estabelecidas para a prevenção e redução dos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e a elevação da qualidade dos produtos. A NR 36 regulamenta os seguintes aspectos:
Mobiliário e postos de trabalho;
Estrados, passarelas e plataformas;
Manuseio de produtos;
Levantamento e transporte de produtos e cargas;
Recepção e descarga de animais;
Máquinas;
Equipamentos e ferramentas;
Condições ambientais de trabalho;
Gerenciamento dos riscos;
Programas de prevenção dos riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional;
Organização temporal do trabalho;
Organização das atividades.
Segundo a NR 36, o mobiliário e postos de trabalho devem ser adaptados para favorecer a alternância das posições e proporcionar mais qualidade para o trabalhador exercer as tarefas. Os equipamentos de trabalho seja bancadas, esteiras, mesas ou máquinas devem proporcionar condições boa postura, visualização e operação. Lembrando que para a Ergonomia do trabalhador é obrigatório cumprir a NR 17.
Dentro de todas essas colocações, é fundamental que haja uma interrelação com as legislações sanitárias e demais inspeções abaixo mencionadas, além das certificações não obrigatórias necessárias para uma participação equitativa no competitivo mercado.
Regularização e Certificação em Frigoríficos e Abatedouros na competência das inspeções:
De acordo com ao âmbito de sua comercialização existem 3 níveis de Inspeções:
• Federal
• Estadual
• Municipal
Inspeção Federal (SIF)
Na definição do Ministério da Agricultura, o Serviço de Inspeção Federal, conhecido pela sigla SIF, é o responsável por atestar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados. Atualmente, o SIF tem atuação em mais de 5 mil estabelecimentos brasileiros, todos sob a supervisão do DIPOA (Departamento de Produtos de Origem Animal). A fiscalização é realizada por um agente de inspeção e um auditor fiscal Federal agropecuário, podendo ser ela permanente ou periódica variando de acordo com a classificação do estabelecimento.
Inspeção Estadual (SIE)
O SIE representa o Serviço de Inspeção Estadual é vinculado às Secretaria de Agricultura dos estados. Com esse selo o produtor tem a autorização para a comercialização estadual. As exigências variam de estado à estado. No Estado de São Paulo por exemplo, os estabelecimentos que visam comercializar seus produtos no âmbito do estado, devem estar registrados no SISP (Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal), órgão vinculado a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA). Hoje o processo de solicitação para registros é automatizado através do Sistema informatizado GEDAVE.
Inspeção Municipal (SIM)
O SIM (serviço de inspeção municipal) realiza fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizem apenas o comércio intermunicipal. Este serviço também pode ser operacionalizado pelos consórcios públicos intermunicipais, de acordo com a Instrução Normativa nº 29, de 23 de abril de 2020. A restrição territorial para a circulação e comércio dos produtos fiscalizados pelo SIM é o principal ponto que limita a ampliação dos abates e seus processamentos. Para possibilitar o comércio nacional ou mesmo estadual, os Serviços Municipais devem obter a equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.
SISBI
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço Coordenador do SISBI. Para obtenção deste, o Município ou Estado necessita comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência e critérios do Ministério da Agricultura.
SELO ARTE
É um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais, esse produto poderá realizar trânsito interestadual. Todos os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e inspecionados pelo Serviço de Inspeção Oficial podem receber o Selo Arte.
A fiscalização de produtos de origem animal tem como objetivo garantir à população a segurança de que esses produtos serão elaborados de forma segura, sem risco de ocasionar doenças transmitidas por alimentos. Outro ponto relevante é a garantia do cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade dos produtos evitando fraudes em alimentos e assegurando um produto de qualidade para a população.
Importante ressaltarmos que após receber a aprovação da Inspeção seja Federal, Estadual ou Municipal é de responsabilidade dos estabelecimentos cumprir com a legislação estabelecida tendo procedimentos descritos e auditáveis para o controle total da cadeia produtiva, mantendo os padrões exigidos por legislação por toda a cadeia produtiva.
Já para que um frigorífico esteja apto a exportar este deve ter o registro e a habilitação efetivados, e estes devem estar acompanhados do Certificado Sanitário Internacional. O CSI é o documento oficial (impresso ou em formato eletrônico) emitido por autoridade competente, para o trânsito nacional ou internacional de matérias-primas e de produtos de origem animal, em atendimento aos requisitos sanitários, técnicos e legais. Neste caso a Unidade emitente é o Serviço de Inspeção Federal (SIF), a Central de Certificação ou a Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, responsável por expedir a certificação sanitária. Os procedimentos para esta certificação foram instituídos pela Instrução Normativa MAPA nº 23, de 26 de julho de 2018.
Existem alguns certificados que visam atender à comunidades específicas, ou atestam características relacionadas ao produto e ou rastreabilidade deste. Abaixo vamos apresentar alguns exemplos.
1. SISBOV – O Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos é o sistema oficial de identificação individual de bovinos e búfalos, sendo que a adesão, pelos produtores rurais, é voluntária, exceto quando definida sua obrigatoriedade em ato normativo próprio, ou exigida por controles ou programas sanitários oficiais. Atualmente, a Instrução Normativa MAPA nº 51, de 1 de outubro de 2018, aprova a norma operacional que é utilizada para embasar a certificação oficial brasileira para países que exijam a rastreabilidade individual de bovinos e búfalos (Brasil 2018).
2. Certificação Halal – A palavra Halal ( حلال ) no idioma árabe significa permitido, autorizado, lícito, legal, dentro da lei, ou seja, está de acordo com as regras estabelecidas pela Lei Islâmica (Shariah) que rege os costumes e à vida diária dos muçulmanos. O Certificado Halal “é um documento fiel de garantia emitido por uma instituição certificadora Halal reconhecida por países islâmicos, para atestar que a empresas, processo e produtos seguem os requisitos legais e critérios determinados pela jurisprudência islâmica (Sharia)”. (Brasil 2021)
3. Certificação Kosher – Literalmente significa ”próprio ou correto”. É o termo usado para descrever o alimento permitido de acordo com as leis alimentares judaicas. Os detalhes de kashrut (o conjunto de leis relativos a comidas e bebidas) são muito extensos. O Certificado kosher é um documento emitido para atestar que os produtos fabricados por uma determinada empresa obedecem as normas específicas que regem a dieta judaica ortodoxa (certificado Kosher 2021).
4. Certificado Angus – O Programa Carne Angus Certificada foi criado em 2003 pela Associação Brasileira de Angus, inspirado no Certified Angus Beef ® dos Estados Unidos da América. O projeto foi idealizado com o objetivo de valorizar o produtor rural e ofertar ao consumidor uma carne com garantia de qualidade. No ano de 2007, o programa tornou todo o processo de certificação auditável em nível internacional, sendo o primeiro programa de carnes do Brasil a atender este nível de excelência (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS 2021).
Além das normas acima citadas, existem normas certificáveis por empresas privadas (certificadoras) que possuem foco em garantir a qualidade da cadeia de alimentos, estabelecendo uma padronização na linguagem e nos padrões de segurança dos alimentos proporcionando maior confiabilidade ao processo. Estas levam em consideração os requisitos da Iniciativa Global de Segurança Alimentar (Global Food Safety Initiative), sendo esta uma iniciativa do The Consumer Goods Forum (CGF), uma rede global da indústria, reconhecida globalmente. Estas normas possuem escopos e objetivos diversos, sendo importante estudar qual melhor se encaixa ao seu negócio. Abaixo estão citadas algumas das normas aplicáveis ao segmento de frigoríficos.
GLOBALG.AP é um padrão internacionalmente reconhecido para a produção agrícola. Norma editada com a colaboração com especialistas da indústria, produtores e varejistas em todo o mundo. Tem com objetivo é uma produção agrícola segura e sustentável para beneficiar agricultores, varejistas e consumidores em todo o mundo. O Certificado GLOBALG.AP também é conhecido como Padrão Integrado de Garantia da Fazenda (IFA), cobre as Boas Práticas Agrícolas para a agricultura, aquicultura, pecuária e produção de horticultura além de aspectos adicionais da produção de alimentos e da cadeia de abastecimento, como cadeia de custódia e fabricação de alimentos compostos (GLOBALGAP 2021).
O BRC (British Retail Consortium) foi publicado pela união da cadeia dos supermercados britânicos (British Supermarket chains- BRC). Eles requerem documentação aprovada para garantir a qualidade e segurança alimentar. A certificação BRC atesta a qualidade, conformidade legal e segurança de alimentos através da aplicação de sistemas mistos de gestão de qualidade/produtos e HACCP e BPF – Boas Práticas de Fabricação.
A norma FSSC 22000 é um esquema de certificação de segurança de alimentos baseada na norma reconhecida internacionalmente ISO 22000 e complementada por normas técnicas, como a ISO TS 22002-1 para a fabricação de alimentos e a ISO TS 22002-2 para a fabricação de embalagens. É uma norma voltada especificamente ao setor de fabricação de alimentos, rações e embalagens, assim como aos setores de armazenamento e distribuição, serviços de catering e varejo/atacado. As primeiras edições da FSSC 22000 eram aplicadas apenas aos fabricantes de alimentos, porém o escopo da versão 5 foi estendido para outros segmentos da cadeia de suprimentos (DNV 2021)
IFS, Empresa fundada em 2003 com o nome International Food Standard. As normas IFS estabelecem padrões uniformes de alimentos, produtos e serviços garantindo que as empresas com certificação IFS produzam um produto ou forneçam um serviço em conformidade com as especificações do cliente, enquanto trabalham continuamente em melhorias de processo. Os Padrões IFS (atualmente seis) foram desenvolvidos para e pelas partes interessadas envolvidas em todas as partes da cadeia de abastecimento, também auxiliando aos usuários na implementação de disposições legais relacionadas à segurança de alimentos e ou produtos, além de fornecer diretrizes uniformes sobre questões de qualidade e segurança de produtos. A certificação está aberta a fabricantes de alimentos, corretores, fornecedores de logística, fabricantes de produtos domésticos e de higiene, bem como atacadistas.
Não resta dúvida que a melhoria na imagem da pecuária brasileira teve influência das certificações, sejam elas emitidas via Ministério da Agricultura ou via instituições privadas. A certificação no Brasil tem ganhado importância, com mais e maiores exigências, principalmente para o mercado de exportação, o que fez com que muitas empresas parassem de atuar nesse mercado (MALAFAIA E COL 2020). Em contrapartida outras enxergaram nisto uma oportunidade e aproveitaram para ganhar espaço no mercado nacional e internacional. De qualquer forma o processo de certificação é uma realidade que veio para ficar. Desta forma é de vital importância que estejamos atentos às exigências e oportunidades geradas por tal processo.
MTB – Normas de Saúde e Segurança no Trabalho são Alteradas
15/02/2018 PORTAL TRIBUTÁRIODEIXE UM COMENTÁRIO
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTB 97/2018 e a Portaria MTB 99/2018, alterando a Norma Regulamentadora nº 36 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
Outra alteração feita foi através da Portaria MTB 98/2018, alterando a Norma Regulamentadora nº 12 que trata da Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
As alterações feitas na NR-36 foram basicamente no Anexo I e Anexo II da referida NR.
Já na NR-12, as alterações foram no texto principal, bem como Anexo IV, Anexo IX, e Anexo XII da respectiva NR.
As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando o Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Nesse sentido, a NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013. De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-36 é caracterizada como Norma Setorial, posto que regulamenta a execução do trabalho em setor econômico específico, qual seja, de frigoríficos.
No ano de 2010, a bancada de representação dos trabalhadores apresentou, pela primeira vez, na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, em sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 22 e 23 de setembro, demanda para elaboração de uma nova norma regulamentadora para o setor produtivo dos frigoríficos, a qual não foi inicialmente aprovada.
Contudo, no ano de 2011, durante a 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março, a CTTP deliberou pela formação de Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre frigoríficos, com o objetivo de elaborar o texto técnico básico para a nova norma, em conformidade com os procedimentos para elaboração de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho estabelecidos na então vigente Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003. O texto construído pelo GET foi disponibilizado para consulta pública, por meio da Portaria SIT nº 273, de 16 de agosto de 2011. Após recebidas as contribuições da sociedade sobre o texto, foi constituído, por meio da Portaria SIT nº 283, de 17 de novembro de 2011, Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), responsável por analisar as sugestões recebidas na consulta pública e propor a regulamentação do tema.
A proposta de texto para a nova norma, elaborada pelo GTT, foi apresentada à CTPP, em sua 71ª Reunião Ordinária, realizada em 27 e 28 de novembro de 2012, ocasião em que foi aprovada por consenso. Dessa forma, a NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555/2013.
Essa Portaria também criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-36, com o objetivo de acompanhar a implantação da norma regulamentadora.
A CNTT da NR-36 foi muito atuante e desempenhou papel importante da divulgação da norma nos anos seguintes à sua publicação, realizando seminários em várias capitais com a participação dos profissionais atuantes no setor, da representação das empresas e dos trabalhadores, do Ministério Público do Trabalho, bem como de Auditores Fiscais do Trabalho. A CNTT da NR-36 realizou sua última reunião em 25/05/2018**.
Ao final do ano de 2014, a CNTT da NR-36 criou uma “subcomissão de máquinas e equipamentos do setor frigorífico”, com o objetivo de realizar avaliação da adequação do maquinário utilizado no setor frigorífico à Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A subcomissão de máquinas e equipamentos do setor frigorífico da CNTT da NR-36 realizou sua primeira reunião em 11/03/2015. No total, realizou 21 rodadas de discussões tripartites, discutindo e finalizando propostas de regulamentação para cinco tipos de máquinas e equipamentos largamente utilizadas no setor. A última reunião da subcomissão foi realizada no dia 29/06/2019.
Nesse sentido, desde a sua publicação, a NR-36 contou com quatro alterações, notadamente relativas às propostas oriundas da subcomissão de máquinas e equipamentos.
A primeira alteração foi deliberada durante a 84ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 05 e 06 de março de 2016, e se refere à inclusão, na NR-36, do Anexo II – Requisitos de Segurança Específicos para Máquinas Utilizadas nas Indústrias de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Destinados ao Consumo Humano. A proposta foi aprovada por consenso, e o anexo foi publicado por meio da Portaria MTPS nº 511, de 29 de abril de 2016.
A redação inicial do novo anexo continha parâmetros para segurança de máquina automática para descourear e retirar pele e película; máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana; e máquina de repasse de moela. Essa portaria também estabeleceu prazos escalonados para a adaptação das máquinas de repasse de moela fabricadas antes de sua vigência.
Em 2018, a Portaria MTb nº 97, de 08 de fevereiro, inseriu no glossário da norma as definições de “cilindro dentado” e “cilindro de arraste”, e alterou o subitem 1.2.3.4 do Anexo II da NR-36. Essas alterações foram aprovadas no âmbito da 86ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 20 e 21 de setembro de 2016.
Também em 08 de fevereiro de 2018, uma outra alteração da norma foi publicada. Após deliberações pela subcomissão de máquinas e equipamentos e pela CNTT da NR-36, foi submetida à apreciação da CTPP, durante a 89ª Reunião Ordinária, realizada em 20 e 21 de junho de 2017, proposta de inclusão de máquina tipo serra fita no Anexo II da NR-36. A proposta foi aprovada por consenso, e a alteração publicada pela Portaria MTb nº 99, que estabeleceu prazos específicos para adequação das máquinas já em uso a alguns dos novos itens.
Por fim, em 2018, a subcomissão de máquinas e equipamentos, após intenso trabalho de pesquisa, visitas técnicas e desenvolvimento de protótipos, propôs nova alteração do Anexo II da NR-36, para inclusão de especificações acerca de máquinas para corte de carcaças de animais de médio e grande porte. A proposta foi aprovada pela CNTT da NR-36 e submetida à apreciação da CTPP durante a 95ª Reunião Ordinária, realizada em 21 e 22 de novembro de 2018, quando foi aprovada por consenso. A alteração foi publicada pela Portaria MTb nº 1.087, 18 de dezembro de 2018, que teve um prazo de 180 dias para vigência.
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