O que é crédito de carbono?
Crédito de carbono é um certificado digital que comprova que uma empresa ou um projeto ambiental (projetos de conservação florestal, reflorestamento de áreas devastadas, energia limpa, biomassa etc.) impediu a emissão de 1 tonelada de CO2 (dióxido de carbono) em determinado ano. Em outras palavras, os créditos de carbono são ativos imateriais.
O conceito surgiu em 1997, quando cerca de 180 países assinaram o Protocolo de Kyoto. O acordo exigia que os países reduzissem suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 2008 e 2012 para 5% abaixo dos níveis de 1990, a fim de reduzir as mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global.
Em 2005, o Acordo de Paris, assinado por 195 países, reforçou a necessidade de redução das emissões de GEE e a criação de um mercado internacional de compensação por meio de crédito de carbono. Entretanto, a regulamentação do comércio só aconteceu em 2021, durante as negociações da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-26).
Como funciona o mercado de carbono
Um crédito de compensação é um instrumento para que governos e empresas alcancem as metas de redução de carbono estabelecidas pelo Acordo de Paris. Como os GEEs se misturam globalmente na atmosfera, não importa onde exatamente eles são reduzidos.
Indivíduos ou empresas que desejam compensar as próprias emissões de gases de efeito estufa podem comprar esses créditos por meio de um intermediário ou daqueles que capturam diretamente o carbono. Todo processo é certificado por entidades independentes ou vinculadas à ONU.
Comercialização dos créditos
Em teoria, a comercialização dos créditos de carbono é simples. No caso de um agricultor que planta árvores, o proprietário recebe dinheiro e a corporação paga para compensar suas emissões. O intermediário, se houver, pode lucrar ao longo do caminho.
Os créditos de carbono podem ser gerados a partir dos projetos de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) ou de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os títulos podem ser negociados diretamente entre comprador e vendedor ou de forma indireta no mercado secundário regulado pela bolsa de valores.
Na prática, no entanto, a elaboração desses projetos requer a contratação de profissionais ambientais para calcular a redução de GEE gerada pelas iniciativas. Uma consultoria especializada também pode ser necessária para ajudar na comercialização do ativo, já que ainda não há regras claras para o mercado brasileiro.
O Projeto de Lei n° 581/21, que cria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), pretende regular a compra e venda de créditos de carbono no País, com regras transparentes que visam desenvolver o potencial do mercado voluntário. A proposta tramita em caráter de urgência na Câmara de Deputados.
TEXTO DA UDOP – União Nacional da Bioenergia é uma entidade com foco na qualificação profissional e no estímulo a inovações tecnológicas para o setor da bioenergia. Fundada em 1985 pelos diretores das destilarias autônomas criadas com o Programa Nacional do Álcool (ProÁlcool), a UDOP foi idealizada com o propósito de propiciar a troca de informações entre estes diretores, além de capacitar profissionais para as unidades e proporcionar a troca de conhecimentos e informações através das reuniões dos comitês técnicos instituídos.
enviado pela dra. Célia Wada