AET – E-SOCIAL, BLOCO K, SEGURANÇA

Muitas pessoas tem nos procurado perguntando sobre o e-Social, AET – Análise Ergonômica do Trabalho e sobre o novo modulo chamado BLOCO K e sobre muitas outras duvidas pelas quais resolvemos fazer uma breve apresentação geral de todos esses informativos.

Vamos fazer uma apresentação geral de todo o tema:

Resumidamente podemos dizer que o Governo Federal resolveu “informatizar” os documentos que os empresários precisam mandar para conhecimento do próprio governo, por esse motivo, criou o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

O  DECRETO Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6022.htm

Criou então Módulos, cada um para uma determinada  classe de documentação

Os módulos são:

Como falamos, cada um desses módulos será composto pelas informações relativas á documentação da área exemplo:

ECD – Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Vamos falar do e-Social :

Vimos por essa breve explicação acima que  e-Social é um dos módulos do SPED

e-Social foi instituído pelo  Decreto nº 8373/2014  sendo o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por meio desse sistema, os empregadores passam a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. São, ao todo, 15 obrigações:

GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

LRE –  Livro de Registro de Empregados

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

CD –  Comunicação de Dispensa

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

QHT – Quadro de Horário de Trabalho

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 

Folha de pagamento

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

GPS – Guia da Previdência Social

Apenas exemplificando:

MANAD – MANAD é um manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à SRP (Secretaria da Receita Previdenciária) para ser entregue ao AFPS (Auditor Fiscal da Previdência Social). (folha de pagamento) http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Previdencia/MANAD/ManualNormativodeArquivosDigitaisV_1002%E2%80%93MANAD.pdf

Dentro MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais, há uma tabela onde esclarece os Blocos de arquivos digitais a serem encaminhados, são os blocos 0 (zero), I, KL e 9.

Bloco Zero – Abertura, identificação e referências

Bloco I – Lançamentos

Bloco K – Informações da Previdência Social

Bloco L – Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Publicos

Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo digital

Voltando a explicação do e-Social:

A transmissão eletrônica dos dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada entidade ou seja, uma quantidade enorme de documentos.

Portanto, com a substituição dessa quantidade enorme de documentos, é de se esperar que o e-Social contemple muitas informações, de diferentes tipos, periodicidades e frequência de reutilização.

Estas informações são organizadas em eventos, cada um contendo seu layout próprio e os campos com informações pertinentes à ele.

Os 48 eventos do eSocial são classificados em 3 tipos: Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e Eventos Periódicos. Esses eventos possuem uma sequência lógica de envio, conforme a sequência abaixo:

1- Informações do Empregador

2- Evento de Tabelas

3- Cadastraento inicial de vinculos

4- Eventos não periódicos

5- Eventos periódicos

6- Eventos Totalizadores

Eventos Iniciais

Esses eventos contém informações sobre o empregador, como classificação fiscal e estrutura administrativa.

Os dados enviados nestes eventos são aproveitados em eventos periódicos e não-periódicos. No momento da implantação do eSocial na empresa, deve-se enviar eventos deste tipo para cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos.

Na versão 2.2 do eSocial, existia o evento “S-2100: Cadastramento Inicial do Vínculo”. Com a versão 2.3 do layout, as informações contidas neste evento foram absorvidas pelo evento “ S-2200: Admissão do Trabalhador”. Assim sendo, o S-2100 foi removido e restou somente um Evento Inicial:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Eventos de Tabela

Complementando os eventos iniciais, os Eventos de Tabelas incluem informações importantes, que se repetem em diversos eventos periódicos e não-periódicos, aparecendo várias vezes no layout.

Devem ser transmitidos imediatamente após os Eventos Iniciais, pois as informações aqui contidas são imprescindíveis para a composição do restante dos eventos do eSocial.

Uma vez enviadas as informações para preenchimento destas tabelas, é necessário mantê-la perfeitamente atualizada, enviando eventos de retificação conforme ocorram alterações.

Os Eventos de Tabelas possuem um campo chamado “data de início de validade” e “data de fim de validade” que estabelecem a validade das informações. Sempre que necessário enviar um evento de alteração das tabelas, deve-se alterar a data de validade.

Os Eventos de Tabelas são:

  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010 – Tabela de Rubricas
  • S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.
  • S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Eventos Não-Periódicos

Como o nome sugere, são eventos que acobertam acontecimentos que não tem uma data pré-fixada para acontecer, relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Por exemplo, a admissão de um novo empregado, alteração salarial, acidente de trabalho, demissão, entre outros eventos sem periodicidades fixas para ocorrer.

Os Eventos Não-Periódicos são:

  • S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
  • S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
  • S-2230 – Afastamento Temporário
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco – Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador/contribuinte/órgão público, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador, em ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a existência de exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. É utilizado também para comunicar mudança dos ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades e para comunicar o encerramento de exercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações
  • S-2250 – Aviso Prévio
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298 – Reintegração
  • S-2299 – Desligamento
  • S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-3000 – Exclusão de eventos
  • S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
  • S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
  • S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
  • S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
  • S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
  • S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
  • Eventos Periódicos
  • Eventos Periódicos são eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos.

Os Eventos Periódicos são:

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social
  • S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Agora vamos falar do BLOCO K

Como jã mencionamos, dentro do SPED existem vários módulos como o e-Socail e, um dos módulos é o  o módulo EFD (Escrituração Fiscal Digital  – é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A partir de Janeiro de 2017 esse módulo  ganhou um novo bloco de informações a serem preenchidas sobre produção e estoque. Essa parte nova se chama Bloco K e, a partir de janeiro de 2017, estão obrigadas a entregar essas informações empresas de Lucro Real e Lucro Presumido do segmento da indústria (ou equiparados) e, posteriormente, atacadistas também, seguindo por 2018 e 2019, de acordo com seu faturamento.

No Bloco K, o fisco terá acesso a todo o processo produtivo da empresa, desde a compra dos insumos e sua utilização, possíveis perdas, produto final e estoques. Para ilustrar a situação, imagine uma empresa que produz  pães. A empresa deve registrar em um software (lembre-se de que a declaração é digital) todos os ingredientes que constam nas receitas desses pães, quantos pães são feitos por mês e também as perdas durante o processo de produção . Deve ainda elencar as quantidades de matérias-primas e produtos acabados que tem em estoque. Esse módulo seria o que podemos chamar de inventário real da empresa.

Resumindo:

Não trouxemos aqui nada de novo.

Nada que AGORA seja obrigado ser feito, apenas, mudou-se a forma de fazer. Isso não tem nada de novo!

Apenas que estará sendo feito digital exemplo – BLOCO K  as empresas já precisavam ter esse conteúdo no livro de Controle da Produção e de Estoque, mas ele quase nunca era exigido. Agora isso muda, porque fazendo parte do SPED FISCAL a fiscalização fica muito mais ativa.

O mesmo vale para o eSocial, que também faz parte do SPED. De acordo com o governo federal, os abusos e as fraudes aumentaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10% em 2014 e os gastos com o benefício chegam a R$ 40 bilhões. Ou seja, é preciso estancar essa vazão de recursos para ampliar a arrecadação, e o controle será rigoroso.

Tanto o e-Social quanto o BLOCO K e outros módulos reforçam algo que há muito já deveria ter sido percebido: escritórios e departamentos contábeis não fazem mágica! Eles dependem das informações geradas por uma boa administração,com uma boa base tecnológica e, mais ainda, com empresas prestadoras de serviços que consigam realmente oferecer as classificações corretas dos eventos, cada uma em sua especialidade.

Não temos mais tempo para AMADORISMO

Não temos mais tempo para FAZER DOCUMENTOS DE GAVETAS

Alertamos : COPIAR  X COLAR = PROBLEMAS
Esclarecemos: O não cumprimento do prazo ou o fornecimento de informações incorretas pode caracterizar sonegação fiscal, acarretando em multas de até 1% do valor do estoque total no período. Inconsistências entre o estoque e as movimentações que configurem sonegação geram multa de até 150% do valor do imposto devido.

Ainda há possibilidade da pena de prisão de 3 a 10 anos. Sonegação fiscal é crime!

Avisamos: estruture a SEGURANÇA da sua empresa para essas obrigações COM SEGURANÇA isso  vai evitar dores de cabeça no futuro e ainda evitará penalidades legais.

Osny Telles Orselli

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