Mais uma notícia trazida pela Emily…
Atento sofre ação do MPT por demissões fraudulentas contra operadores de telemarketing
Por Emily Sobral
Twitter: @EmilySobral
Não sou hipócrita: odeio ser importunada por operadores de telemarketing, que ligam para meus números de telefones, tentando me empurrar produtos e serviços. Acho que o consumidor precisa ser respeitado. Inclusive, em alguns estados do Brasil, já há legislação para regular as chamadas de voz. Em São Paulo, o Procon disponibiliza um sistema pelo qual o consumidor que não deseja mais receber chamadas de telemarketing pode se cadastrar, inscrevendo os números de telefones de sua titularidade.
Apesar de reconhecer o direito do consumidor, sei que esses trabalhadores são massacrados pelas empresas que os contratam. Por isso, tenho o dever de condenar as condições impostas aos trabalhadores, pois tratamos neste blog de saúde e segurança, física e psíquica, dos trabalhadores. Assumindo esta missão, divulgo hoje a ação civil pública contra as unidades da Atento Brasil em São Bernardo, Santo André e São Caetano (SP), que foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo. A ação pede que a empresa pague dano moral coletivo de R$ 10 milhões. Vejam que coisa absurda: investigações do MPT e do Ministério do Trabalho realizadas entre 2015 e 2017 concluíram que a Atento executava demissões de forma fraudulenta, ou seja, por “justa causa”, baseadas em motivos genéricos e sem comprovação. Segundo a procuradora do Trabalho Sofia Vilela, representante do MPT na ação, os trabalhadores que ficavam doentes, que precisavam se afastar da empresa, a Atento informava que havia abandono de emprego. Já pensou que desonestidade? Mas diversas dessas demissões já foram revertidas na justiça, pois a maioria dos trabalhadores apresentou atestados médicos e laudos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que comprovavam a necessidade de afastamento por doença. Uma ex-funcionária da empresa revelou que, ao retornar de uma licença de 14 dias para tratamento da coluna, descobriu que estava sem senha para entrar no computador e começou a ser afastada das atividades. Passou a não receber mais atividade e foi acusada de “não servir para nada”. Diariamente, era obrigada a permanecer no local do café até a hora de ir embora. Logo, ela decidiu entrar com ação de rescisão indireta contra a empresa, que, ao mesmo tempo, a demitiu por “justa causa”.
Entre 2014 e 2016, nas três filiais da Atento, ocorreram cerca de 1.400 demissões por justa causa. Em função dessas práticas, o MPT processou a Atento em R$ 10 milhões por demissões irregulares. Além disso, de acordo com laudo do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) da região, “a empresa é conhecida na rede de saúde pública pelo alto contingente de adoecimento físico (como lesões por esforço repetitivo) e mental”.
É o fim da picada essa postura da empresa. Depois de saber dessa prática, vou ser mais paciente com as ligações dos operadores de telemarketing. Bem, vou tentar!