AET – PGRSS E NR17 – ERGONOMIA E RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

AET – PGRSS e NR17 – Ergonomia e resíduos de serviços de saúde

AET – PGRSS e NR17 – Ergonomia e resíduos de serviços de saúde

Este bate papo surgiu por conta da discussão em uma AET.

Estávamos fazendo a AET de um hospital e nas funções de limpeza, vários foram os problemas encontrados relativos a risco Ergonômico.

Entre tantos pontos não conforme, nos deparamos com todo o trâmite interno do pessoal que trabalhava com os resíduos.

Logo de inicio verificamos que os recipientes por onde o resíduo era transportado estava fora das normas trabalhistas e, depois, através da integração com nossa equipe de suporte sanitário, verificamos que também estava em não conformidade em relação ao preconizado pela ANVISA – RDC 306 e pelo CONAMA Resolução 358.

Fizemos uma reunião com o coordenador do PGRSS que não estava a par dessas normativas. Foi um trabalho interessante e conseguimos unir e orientar o ciclo completo. As pessoas que eram as geradoras também tiveram sua participação no treinamento global. Por se tratar de uma não conformidade apontada na AET, fizemos o estudo completo para a adequação desde a geração até a coleta para o tratamento passando por todas as partes de manuseio interno ao armazenamento externo. Nós também aprendemos muito com o procedimento, todo orientado pela nossa equipe sanitária. Mesmo para adequarmos ergonomicamente um posto, necessitamos saber se existem outras normas as quais esse posto está sujeito como no nosso caso, a RDC 306 e o CONAMA 358 e, ainda a NR32.

Quem era responsável pelo PGRSS desse hospital, infelizmente não conhecia em detalhes a RDC306, e menos ainda a NR17. Existem muitos intermeios com realçam ao real risco biológico e ao seu resíduo e menos ainda a NR17. O estudo foi fantástico sem contar toda a polêmica envolvida, discutida e concluída.

Mais uma participação importantíssima da nossa NR17: NR17 também no PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde…Através da deteção do risco ergonômico, chegou a detecção do risco biológico, do químido  e do risco sanitário

Por conta dessa ótima experiência, resolvemos trazer uma explicação de nossa coordenadora sanitária, Dra.  Célia Wada

Segue abaixo e estamos à disposição

Osny Telles Orselli

ARTIGO – Célia Wada

Quem pode assinar o PGRSS

Essa pergunta já nos causou bastante inquietação porque é a mesma coisa que perguntar quem pode te fazer uma cirurgia…evidente…quem está capacitado para isso e habilitado por lei.

Porém como aqui as questões são mais vagas, fica pergunta de quem assina e não de quem elabora, quem planeja e quem realmente se reponsabiliza…

Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos: designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
No quesito acima, apenas tendo um conselho de classe já é permitido que assine o PGRSS, não importa o conselho.

Porém, fica bem claro que o profissional tem que saber o que está fazendo. Pode não ser especialista no risco mas tem que saber que o risco existe e ter, em sua equipe, quem coordena essa prevenção.
Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.

O Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

Apenas ficar bem claro que, da mesma forma que é importante saber quem vai cuidar da sua saúde ou mesmo quem vai cuidar do seu automóvel, aqui também é importante saber quem vai cuidar do seu resíduo pois, da mesma forma que, se o medico errar, você que vai sofrer as consequências…se o mecânico não for bom você vai sofrer as consequências até com sua própria vida, aqui também…não importa quem assinou…o responsável ou o dono do estabelecimento é que vai sofrer as consequências…

Qualquer problema que alguém tiver com resíduo, seja alguém da empresa ou qualquer pessoa da vizinhança, o responsável do estabelecimento vai responder e veja…se alguém acusar o estabelecimento de mau gerenciamento, e de algum dano for sofrido por conta desse resíduo, o estabelecimento tem que PROVAR que o gerenciamento está correto. Seja provar montando o plano, apresentando os recibos de entrega, falando com os profissionais para ver se estão treinados, etc…

Portando…não importa muito quem assina mas sim…QUEM FAZ!

Fica bem claro, também, que quem é responsável pelo PGRSS tem que conhecer a NR32 e, evidente a NR17 pois todas as normas são sempre contempladas.

No caso, a NR17, por total falta de conhecimento, sempre fica sem muita relevância acarretando inúmeros problemas, principalmente no segmento de limpeza e conservação, exatamente por conta desse desconhecimento.

Um PGRSS que não contemple a NR17 estará totalmente em não conformidade não apenas com a RDC306 e Resolução CONAMA 258 mas também com a NR17, com outras NRs e, principalmente, com a NR17

Espero ter ajudado

Célia Wada

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