VAMOS FALAR SOBRE O INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
O Inmtero é, no Brasil, o órgão brasileiro responsável pelo estabelecimento de programas de avaliação da conformidade.
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Objetivando integrar uma estrutura sistêmica articulada, o Sinmetro, o Conmetro e o Inmetro foram criados pela Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, cabendo a este último substituir o então Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM) e ampliar significativamente o seu raio de atuação a serviço da sociedade brasileira.
No âmbito de sua ampla missão institucional, o Inmetro objetiva fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços.
Missão do Inmetro – Sua missão é prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.
Avaliar a conformidade de um produto significa verificar se ele é produzido conforme os requisitos mínimos necessários.
Como isso é feito? – O INMETRO estuda um determinado produto atendendo a critérios técnicos (riscos associados, principalmente relativos a saúde, segurança ou proteção do meio ambiente, impacto econômico, etc). Depois desse estudo, o Inmetro estabelece um programa de avaliação da conformidade para esse determinado produto e elabora de um regulamento, contendo os requisitos exigidos para que um produto seja considerado conforme. Essa regulamentação está baseada em princípios, em outras legislações, em determinações métrica e em normatizações como por exemplo as NBRs (ABNT).
E todos os fabricantes precisam obedecer a esses requisitos? – Depende. Existem os requisitos voluntários e os compulsórios. A fiscalização do cumprimento desse regulamento estará sempre ligada a uma determinada “obrigatoriedade” que pode ser legal ou moral ou seja, muitas vezes, para que alguém venda um determinado produto não existe especificação legal da obrigatoriedade de um certificado do INMETRO, de uma ISO, etc mas existe a exigência do comprador ou mesmo a escolha do próprio fabricante para dar maior segurança ao seu cliente. Os requisitos voluntários, como o nome mesmo diz, podem ou não serem seguidos como explicamos acima. Os programas compulsórios são aqueles que estabelecem requisitos obrigatórios para a produção. Geralmente, são associados a produtos que apresentem riscos relacionados a saúde, segurança e meio ambiente. Nesse caso, TODOS os produtos comercializados no Brasil devem estar de acordo com o regulamento e possuir o selo de identificação da conformidade ou, mais popularmente, o selo do Inmetro.
O regulamento vale para qualquer produto comercializado no Brasil, seja ele produto nacional ou importado. Em caso do produto ter requisito compulsório ou seja, ter certificação compulsória, esse produto comercializado sem esse selo não está de acordo com o regulamento, e NÃO PODE ser vendido. São exemplos de programas compulsórios desenvolvidos pelo Inmetro os programas de brinquedos, capacetes, preservativos masculinos e outros.
Vejam as definições oficiais:
Certificações voluntárias são aquelas em que a empresa define se deve ou não certificar o seu produto, e acordo com o disposto em uma norma técnica, partir dos benefícios que identifique que essa certificação pode trazer ao seu negócio.
Certificações compulsórias são aquelas em que um regulamento determina que a empresa só pode produzir/comercializar um produto depois que ele estiver certificado.
Mas eu sou fabricante, e só fiquei sabendo do regulamento quando o fiscal bateu na minha porta… Esse é o famoso “mas eu não sabia…”
Nossa resposta é: MAS VOCÊ DEVERIA SABER! Viver em uma sociedade exige mais do que mero achismo. Viver em sociedade é saber onde estão seus direitos e onde estão os seus deveres.
O art. 3º do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, também conhecido como “Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro” com a redação de 2010 para – “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” prevê: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
Da mesma forma que o artigo 21 do Código Penal prevê, em sua primeira parte, o seguinte: Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável (…).
Você não precisa ser advogado mas tem que saber das suas obrigações.
Se vai fazer alguma coisa ou algum empreendimento, isso é ainda mais fundamental.
O DOU é a fonte oficial de acesso às leis, mas é muito cansativo (para não dizer complicado mesmo) de ler. Se o objetivo é pesquisar leis, sugerimos começar pelo site do Palácio do Planalto (http://www.presidencia.gov.br/). Lá, existe um link legislação, que contém uma grande compilação de leis, decretos, constituição (federal e estaduais), etc.
Como faço para saber se meu produto precisa do selo do INMETRO? – Se você quer saber sobre a obrigatoriedade ou não da certificação do INMETRO sobre um determinado produto o primeiro passo, então, é descobrir se há uma certificação aplicável a esse produto, e se esta certificação é compulsória ou voluntária.
A lista de produtos abrangidos por Programa de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro pode ser consultada no site do instituto no seguinte link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp
Se quiser saber mais sobre essa nossa explicação sobre o INMETRO entre no link – http://www.brasgolden.com.br/pagina.php?id_pagina=37488
Se quiser saber por que foi criado o INMETRO entre no link – http://www.inmetro.gov.br/inmetro/