SUTACO – EXTINTA A SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES
No decreto Nº 61774 de dezembro de 2015, foi feita a recolocação dos profissionais da Superintendência da SUTACO.
O decreto é um tanto dúbio incoerente visto que “deveria” ser apenas uma realocação e uma recolocação supostamente direcionada a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO conforme DECRETO Nº 59.553, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 que cria a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO
De acordo com DECRETO Nº 59.327, DE 28 DE JUNHO DE 2013, a Superintendência seria encerrada, PORÉM, somente após as atribuições serem absorvidas por órgão definido o que foi substanciado no DECRETO Nº 59.553, que criou a Subsecretaria, porém, a duvida é: as atribuições específicas da superintendência serão mantidas? E as atribuições criadas para a Subsecretaria, serão feitas?
No DECRETO Nº61774 fica determinada, apenas as atribuições relativas ao artigo2.º do Decreto-lei 256/70 | Decreto-lei nº 256, de 29 de maio de 1970, abaixo realcionados
Artigo 2.º – Compete à Superintendência de Comunidade de Trabalho, no cumprimento de sua finalidade:
I – estudar os problemas ligados à absorção de mão de obra:
II – orientar, formular, executar e supervisionar a política de absorção de mão de obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão de obra no país;
III – coordenar a execução dessa política, nos níveis regionais;
IV – incumbir-se de implantação e da supervisão do Plano de Comunidade do Trabalho, nos níveis regionais e sub-regionais;
V – estabelecer convênios ou acordos com organismos universitários e outros, para a realização de cursos e estudos;
VI – orientar a política de comercialização dos produtos das regiões dando especial ênfase à exportação;
VII – manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para implantação dos órgãos do sistema e fiscalizar sua aplicação.
Talvez as respostas devam estar na pessoa da própria Subsecretária – Elisabete Barcelar do Carmo. 11- 3241 7326 (informações retiradas do site ver abaixo)
As dúvidas são inúmeras: procedimentos locais, treinamentos, horários pessoas, exames, carteirinhas, etc.
O que fazer com mais 6 milhões de profissionais ?
Com a crise, vários artesões AMADORES, porém EXPERIENTES, estão se tornando PROFISSIONAIS OFICIAIS com direito a título, conta bancária e posição.
Essas titulações e exames ficavam a cargo da SUTACO.
E agora? Somos uma riqueza em matéria de artesanato
O setor gera milhões de empregos
O setor gera milhões em exportação
Milhões de referências mundiais…e agora?
Abaixo trouxemos um cronograma das legislações vigentes para que o artesão possa ter uma idéia da situação.
Lembramos que muitos desses profissionais que são verdadeiros artistas, criativos e talentosos, muitas vezes não sabem nem ao menos escrever, quanto mais, procurar os detalhes e as pautas das legislações
Esses verdadeiros profissionais, são muitas vezes explorados exatamente pela sua simplicidade e autenticidade. A regulamentação séria e respeitada desses profissionais os permitia ser cidadão. Ter uma cédula profissional. Conta bancária, financiamentos, etc.
Será que essa situação vai se manter? Qual o papel e a atividade as Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades?
Caríssimo Governador GERALDO ALCKMIN, nós do Comitê de Arte da CMQV, esperamos que essa situação se regularize e se esclareça o mais breve possível e aguardamos algum breve pronunciamento.
Célia Wada
Contato para orientação aos artesões:
PROFESSORA MARIA ANGÉLICA
Referência mundial em artesanato
Presidente do Comitê de Arte da CMQV
16 – 3917 1437
mariaangelicabordados@hotmail.com
www.mariaangelicabordados.com.br
CRONOGRAMA DAS LEGISLAÇÕES
– DECRETO LEI Nº 256, de 29 DE MAIO DE 1970
Dispõe sobre a criação, como entidade autárquica da Superintendência de Comunidade de Trabalho
– DECRETO Nº 56.636, DE 1º DE JANEIRO DE 2011
Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e dá providências correlatas
– DECRETO Nº 59.327, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências correlatas
Artigo 4º – O Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP, ouvidas, no que couber, as Pastas de vinculação, determinará as providências necessárias para a operacionalização das seguintes medidas:
II – encerramento das atividades das seguintes entidades:
b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, cujas atribuições serão absorvidas por órgão a ser definido em decreto.
– DECRETO Nº 59.553, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Cria a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO e o Conselho do Artesanato Paulista – CAP, altera o Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e dá providências correlatas.
Artigo 4º – A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, autarquia mencionada no artigo 4º, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013, será desativada gradativamente, em consonância e em integração com o processo de implementação da Subsecretaria criada por este decreto.
– LEI Nº 15.828, DE 28 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a extinção da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – Sutaco e dá providências correlatas
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, instituída pelo Decreto-lei nº 256, de 29 demaio de 1970.
– DECRETO Nº 61.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Integração dos servidores as Superintendência do Trabalho Artesanal