EXTINTA A SUPERINTENDENCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES

SUTACO – EXTINTA A SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES

 

No decreto Nº 61774 de dezembro de 2015, foi feita a recolocação dos profissionais da Superintendência da SUTACO.

 

O decreto é um tanto dúbio incoerente  visto que “deveria” ser apenas uma realocação e uma recolocação supostamente direcionada a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO conforme DECRETO Nº 59.553, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  que cria a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO

 

De acordo com DECRETO Nº 59.327, DE 28 DE JUNHO DE 2013, a Superintendência seria encerrada, PORÉM, somente após as atribuições serem absorvidas por órgão definido o que foi substanciado no DECRETO  Nº 59.553, que criou a Subsecretaria, porém, a duvida é: as atribuições específicas da superintendência serão mantidas? E as atribuições criadas para a Subsecretaria, serão feitas?

 

No DECRETO Nº61774 fica determinada, apenas as atribuições relativas ao artigo2.º do Decreto-lei 256/70 | Decreto-lei nº 256, de 29 de maio de 1970, abaixo realcionados

 

Artigo 2.º – Compete à Superintendência de Comunidade de Trabalho, no cumprimento de sua finalidade:

 

 I – estudar os problemas ligados à absorção de mão de obra:

 

 II – orientar, formular, executar e supervisionar a política de absorção de mão de obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão de obra no país;

 

 III – coordenar a execução dessa política, nos níveis regionais;

 

 IV – incumbir-se de implantação e da supervisão do Plano de Comunidade do Trabalho, nos níveis regionais e sub-regionais;

 

 V – estabelecer convênios ou acordos com organismos universitários e outros, para a realização de cursos e estudos;

 

 VI – orientar a política de comercialização dos produtos das regiões dando especial ênfase à exportação;

 

 VII – manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para implantação dos órgãos do sistema e fiscalizar sua aplicação.

 

Talvez as respostas devam estar na pessoa da própria Subsecretária – Elisabete Barcelar do Carmo. 11- 3241 7326 (informações retiradas do site ver abaixo)

 

As dúvidas são inúmeras: procedimentos locais, treinamentos, horários pessoas, exames, carteirinhas, etc.

 

O que fazer com mais 6 milhões de profissionais ?

 

Com a crise, vários artesões AMADORES, porém EXPERIENTES, estão se tornando PROFISSIONAIS OFICIAIS com direito a título, conta bancária e posição.

 

Essas titulações e exames ficavam a cargo da SUTACO.

 

E agora? Somos uma riqueza em matéria de artesanato

 

O setor gera milhões de empregos

 

O setor gera milhões em exportação

 

Milhões de referências mundiais…e agora?

 

Abaixo trouxemos um cronograma das legislações vigentes para que o artesão possa ter uma idéia da situação.

 

Lembramos que muitos desses profissionais que são verdadeiros artistas, criativos e talentosos, muitas vezes não sabem nem ao menos escrever, quanto mais, procurar os detalhes e as pautas das legislações

 

Esses verdadeiros profissionais, são muitas vezes explorados exatamente pela sua simplicidade e autenticidade. A regulamentação séria e respeitada desses profissionais os permitia ser cidadão. Ter uma cédula profissional. Conta bancária, financiamentos, etc.

 

Será que essa situação vai se manter? Qual o papel e a atividade as Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades?

 

Caríssimo Governador GERALDO ALCKMIN, nós do Comitê de Arte da CMQV, esperamos que essa situação se regularize e se esclareça o mais breve possível e aguardamos algum breve pronunciamento.

 

Célia Wada

 

 

 

Contato para orientação aos artesões:

 

PROFESSORA MARIA ANGÉLICA

 

Referência mundial em artesanato

 

Presidente do Comitê de Arte da CMQV

 

16 – 3917 1437

 

mariaangelicabordados@hotmail.com

 

www.mariaangelicabordados.com.br

 

 

 

CRONOGRAMA DAS LEGISLAÇÕES

 

– DECRETO LEI  Nº 256, de 29 DE MAIO DE 1970

 

Dispõe sobre a criação, como entidade autárquica da Superintendência de Comunidade de Trabalho

 

– DECRETO Nº 56.636, DE 1º DE JANEIRO DE 2011

 

Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e dá providências correlatas

 

– DECRETO Nº 59.327, DE 28 DE JUNHO DE 2013

 

Dispõe sobre medidas de redução de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá providências correlatas

 

Artigo 4º – O Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP, ouvidas, no que couber, as Pastas de vinculação, determinará as providências necessárias para a operacionalização das seguintes medidas:

 

II – encerramento das atividades das seguintes entidades:
b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, cujas atribuições serão absorvidas por órgão a ser definido em decreto.

 

– DECRETO Nº 59.553, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

Cria a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO e o Conselho do Artesanato Paulista – CAP, altera o Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e dá providências correlatas.

 

Artigo 4º – A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, autarquia mencionada no artigo 4º, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013, será desativada gradativamente, em consonância e em integração com o processo de implementação da Subsecretaria criada por este decreto.

 

– LEI Nº 15.828, DE 28 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a extinção da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades –  Sutaco e dá providências correlatas

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, instituída pelo Decreto-lei nº 256, de 29 demaio de 1970.

 

– DECRETO Nº 61.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Integração dos servidores as Superintendência do Trabalho Artesanal

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