FRIGORÍFICO É CONDENADO A INDENIZAR MAIS DE R$ 1 MILHÃO AO INSS

O Brasil apresenta preocupantes estatísticas de acidentes de trabalho. Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, enquanto no ano de 2000 foram registrados 363.868 acidentes do trabalho, em 2010 esse número subiu para 709.474, o que representa um aumento de quase 100% em uma década. No ano de 2013, os riscos decorrentes dos fatores ambientais corroboraram no Brasil para 82 acidentes/doenças ocupacionais a cada hora, ou seja, mais de uma ocorrência por minuto. Nesse mesmo ano, foram registrados 2.797 casos fatais, o que evidencia uma morte a cada três horas de trabalho.

 

Os acidentes do trabalho também geram uma expressiva consequência financeira. Somando-se exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios relacionados a acidentes e doenças do trabalho ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2011, encontraremos um valor superior a R$16,3 bilhões/ano. Se adicionarmos as despesas na área de saúde e afins, o custo Brasil atinge valor superior a R$63,6 bilhões/ano.

 

Ações mais severas e direcionadas tem que ser efetivadas.

 

Frigorífico é condenado a indenizar mais de R$ 1 milhão ao INSS em primeira ação regressiva coletiva ajuizada no país.

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região improveu, no dia 22 de abril, por unanimidade de votos, recurso interposto pelo frigorífico Doux Frangosul e manteve a sentença de procedência proferida na primeira ação regressiva acidentária coletiva ajuizada no país. Por meio dessa única ação, o INSS conseguiu a condenação do frigorífico a indenizar a despesa com 111 benefícios (auxílio-doença) que foram concedidos em virtude de doenças ocupacionais contraídas por empregados sujeitos a precárias condições ergonômicas de trabalho. A expectativa total de ressarcimento supera a cifra de R$ 1 milhão.

 

As condições de ergonomia do frigorífico localizado no município de Montenegro (RS) foram constadas por meio de relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decorrentes de denúncias. Entre as irregularidades apontadas estão riscos como exposição ao frio, ruído, poeiras e, especialmente, condições ergonômicas, inclusive psicossociais e de organização do trabalho, em desacordo com a legislação trabalhista. Os empregados contraíram lesões nos membros superiores, articulações, tendões e ombros e muitos foram afastados do trabalho por adoecimento mental e/ou do tipo LER/DORT.

 

O acórdão lembra o fato de a empresa ter relutado em permitir a entrada dos fiscais do trabalho, havendo necessidade de acionar força policial para se realizar a fiscalização, além de ter resistido ao registro da linha de produção do frigorífico por meios audiovisuais. “As imagens demonstram o total desrespeito à saúde humana. Empregados em posições inadequadas efetuando movimentos repetidos em alta velocidade, assemelhando-se a verdadeiras máquinas de empilhar, degolar e embrulhar”, ressalta o acórdão. Para o TRF 4, ficou perfeitamente provada a negligência da ré quanto às normas de proteção à saúde de seus empregados, “estando cabalmente comprovada sua culpa por descumprir as normas de saúde e higiene do trabalho”.

 

Na avaliação do procurador federal Fernando Maciel, Mestre em Prevenção de Riscos Laborais e autor do livro Ações Regressivas Acidentárias pela editora LTr, primeira obra monográfica no Brasil sobre a matéria, trata-se de uma decisão histórica que representa um significativo avanço jurisprudencial em relação à matéria. “Abre-se um importante precedente para que os maus empregadores sejam punidos, em uma única ação regressiva, pelos danos causados coletivamente aos seus trabalhadores e, por que não dizer, a toda a sociedade brasileira, responsável pelo sustento da Previdência Social por meio do recolhimento de seus tributos”, ressalta.

 

Revista Proteção, 27.04.2015

 

CMQV imprensa

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