Dr. Francisco das Chagas Lima Filho – Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
28 DE ABRIL. DIA DE SE REFLEXÃO SOBRE A NECESSIDADE DE PREVENÇÃO CONTRA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
Neste dia 28 de abril em que é celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, data assinalada pela Organização Internacional do Trabalho – OIT desde 2001, devemos homenagear as vitimas dessa verdadeira tragédia humana representada pelos milhares acidentes de trabalho que vitimam aqueles que buscam no trabalho meio de sobrevivência digna.
No Brasil, apesar das sucessivas campanhas e do Programa Trabalho Seguro, coordenado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, do qual participam todos os Tribunais Regionais do Trabalho e várias instituições públicas e privadas, parece que ainda não se conseguiu conscientizar devidamente os empresários, trabalhadores e a sociedade em geral, para a urgente necessidade da adoção de medidas de prevenção contra a ocorrência desses eventos danosos.
Em nossa gestão na Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região, entre dezembro de 2012 a dezembro 2014, nos envolvemos pessoalmente para chamar a atenção do empresariado, trabalhadores, estudantes, instituições públicas e privadas e a sociedade em geral quanto à necessidade de se adotar medidas de prevenção e de conscientização de todos a respeito dos malefícios e prejuízos que os acidentes e doença do trabalho são capazes de produzir.
Para tanto, o Tribunal firmou convênios e parcerias com várias entidades públicas e privadas e realizamos quatro grandes eventos de conscientização em Campo Grande, Três Lagoas, Dourados e Aparecida do Taboado.
Em todos esses eventos que contarem com a efetiva participação da sociedade, procuramos dialogar com os diversos atores do processo produtivo no Estado, sempre chamando a atenção para a necessidade de se adotar medidas de prevenção contra ocorrência desses eventos, e, ao mesmo tempo, demonstrando que o investimento em segurança e prevenção vale apena.
Entretanto, e apesar dos avanços alcançados, constatamos com tristeza que os acidentes no local de trabalho ou em decorrência dele continuam acontecendo, o que evidencia a necessidade de se continuar com o trabalho de conscientização a respeito da prevenção, pois só ela tem aptidão para mudar o quatro preocupante que ainda reina no Brasil e neste Estado em particular.
A par disso, aqueles que participam do mundo do trabalho devem ser encorajados a examinar suas posturas e práticas laborais e levarem em consideração medidas preventivas para evitar que esses eventos continuem ocorrendo.
Necessário, pois. chamar a atenção, especialmente neste Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho – 28 de abril – para a necessidade e a importância de se respeitarem às normas – internas e internacionais – adotadas para a prevenção e o enfrentamento do grave problema dos acidentes e das doenças do trabalho e suas graves conseqüências para toda a sociedade.
De fato, de acordo com a OIT os acidentes não são parte do trabalho, na medida em que a experiência demonstra que a maior parte deles são previsíveis e, portanto, podem ser evitados. Todavia, “para que sejam efetivas, as práticas de prevenção devem ser aplicadas por governos, empregadores e trabalhadores de forma sistemática, tanto em nível nacional, como nas empresas”.
As estatísticas sobre acidentes de trabalho apresentadas nos relatórios anuais da OIT e do Ministério do Trabalho e Emprego, infelizmente continuam alarmantes.
Para a OIT existe um vínculo entre trabalho decente, segurança e saúde ocupacionais e outros elementos da Agenda de Trabalho Decente da Organização, como a promoção e o respeito aos princípios e aos direitos fundamentais do trabalhador, às suas normas internacionais e repertórios de recomendações práticas sobre saúde e segurança no trabalho, inspeção do trabalho e diálogo social fornecem a base para uma resposta no local de labor adequada em matéria de prevenção a acidentes e doenças do trabalho.
É claro que isso só será possível se todos os envolvidos no processo produtivo se engajarem nesta verdadeira cruzada, pois de nada adiantará o empregador fornecer equipamentos de proteção se o trabalhador dele não fizer uso, ou se aquele não orientar e fiscalizar quanto à necessidade do uso desses instrumento protetivos.
Torna-se, pois, imperioso que todos tomem consciência da gravidade do problema e dos custos que os acidentes e as doenças do trabalho provocam não apenas para o trabalhador, mas também para o empresário e principalmente para o sistema previdenciário, o que recomenda medidas de prevenção que possam se mostrar eficazes no campo preventivo.
Mas é preciso principalmente conscientizar o trabalhador e o empregador a respeito dos danos e dos ônus que os acidentes e as doenças ocupacionais podem trazer para toda a sociedade e da necessidade de preveni-los.
O Brasil tem um dos maiores índices de acidentes de trabalho do mundo. Isso nos recomenda a refletir sobre esse grave problema, especialmente quando se comemora o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em que se homenageia as vítimas dessa tragédia humana.
* a CMQV agradece a participação do Desembargador Franscisco das Chagas Lima Filho