Acreditamos ser importante trazer esse comentário de um de nossos leitores para ciência de todos:
Mensagem recebida em nosso site: Sobre o Controlar
“Está havendo uma discriminação na cidade de São Paulo, provocada pela lei do controlar da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, esta lei fala claramente, se voce tem dinheiro e carro novinho voce pode dirigir aqui, se não tiver estes requisitos, nem pense em comprar um carrinho usado, começar debaixo, como sempre o povo fez, desde quando era criança eu vi o povo sempre fez assim, um carro velho, depois melhorias , depois um carro melhor, agora não o documento fica bloqueado se o carro tiver um mínimo de defeito, sendo que o povo sempre gostou de inventar, usar o jeito brasileiro, criatividade, não agora tem que ser tudo de fabrica, tudo original, tudo o mesmo arroz e feijão, jeitinho brasileiro nunca mais, o mundo é dos ricos, só eles podem ter carro agora , o pobre assalariado, não pode mais subir os degrais começando do carrinho usado.”
Nossa Resposta:
Prezado Leitor (retiramos o nome)
Recebeu nosso comentário?
Esse controle é exatamente para que, aqueles que tiverem um carro usado, faça o controle de suas emissões uma vez que os carros novos já estão saindo com esse controle da fábrica.
Pode sim usar um carro mais velho, o que não pode é descuidar de sua manutenção, quer de suas emissões, quer de seu freio, seu motor, seus pneus, enfim, de seu carro como um todo.
Isso não deveria realmente ser uma lei, deveria partir da consciência de cada um.
Por exemplo, não é porque o carro é usado que não se controla seus freios. Quem descuida dos freios? Ninguém. Evidentemente porque tem medo de um acidente então, cuida de manter o freio em ordem.
E quanto a suas emissões?
Por que não cuidar para mante-las em ordem?
Concorda que deveria se óbvia essa manutenção????
**você tem direito de comprar seu carrinho velho mas não tem o direito de poluir o meu pulmão com a fumaça dele, basta, APENAS, ter os cuidados mínimos necessários.
Apenas complementando seu comentário:
Infelizmente, acreditamos em poucos governantes.
Para nós da CMQV, não importam partidos políticos, importam PESSOAS QUE LIDAM COM A POLÍTICA
Admiramos MUITO nosso secretário do Meio Ambiente Municipal, dr. Eduardo Jorge por sua dedicação, seu trabalho, sua honestidade, sua capacidade e, acima de tudo pelo RESPEITO QUE TEM PARA COM TODOS.
Dr. Eduardo Jorge é um exemplo de cidadania e honestidade. O projeto Controlar é ótimo, NECESSÁRIO e ÓBVIO. Ele, apenas, nada mais é do que exigir, o mínimo de discernimento, bom senso e respeito ao próximo o que deveria ser obvio e infelizmente não o é assim como milhares de outras atitudes também não o são.
Cada um fazendo sua parte, com certeza teremos um TODO melhor!
att
Célia Wada
***Saiba todas as Legislações que foram estudadas dando origem ao Projeto CONTORLAR:
http://www.controlar.com.br/OPrograma_Legislacao.aspx
A Portaria 06/SVMA-G 2012 de 31 de janeiro de 2012 define os prazos e limites para a realização da inspeção referente ao ano exercício 2012. Caso queira consultar toda a legislação que regulamenta a Inspeção Ambiental Veicular, clique aqui.
PORTARIA 05 /SVMA.G/2012 – (Diário Oficial do Município – 25/01/12 – pág.22)
Fixa o procedimento para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram ou não foram aprovados na inspeção do exercício de 2011.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º- Fixar procedimento específico para o agendamento da inspeção veicular ambiental dos veículos que não realizaram a inspeção ou não foram aprovados dentro do prazo legal no exercício de 2011.
Art. 2º- O agendamento da inspeção para o exercício de 2012, pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular do exercício de 2011, cujo prazo encerra-se em 31/01/2012, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do item 28.1.13 do Decreto nº 52.873/2011, e do pagamento da tarifa para a realização da inspeção à Concessionária, constante da Portaria 132/SVMA-G/2011.
Parágrafo único. O pagamento do preço público referente aos exercícios anteriores, sem que tenha sido realizada a respectiva inspeção, será considerado para a efetivação do procedimento de inspeção a qualquer tempo.
Art. 3º- Para a emissão das guias de recolhimento bancário, referentes aos pagamentos mencionados no Art. 2º, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá acessar o site da Concessionária, no processo de agendamento, que identificará sua situação e direcionará o sistema para o procedimento adequado.
Parágrafo Único. O agendamento estará liberado após a confirmação do pagamento de ambas as guias de recolhimento.
Art. 4º. O agendamento da inspeção veicular nessa condição poderá ser realizado em data anterior da estipulada no calendário disposto no Anexo I da Portaria 001/SVMA. G/2012.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.