E-SOCIAL – POSSÍVEL PRORROGAÇÃO

O e-Social ou Escrituração Digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que teria início da obrigatoriedade do envio das informações (eventos iniciais e tabelas) a partir do dia 30 de abril de 2014, para produtor rural pessoa física e segurado especial e posteriormente, a partir do dia 30 de junho para os optantes do Lucro Real e 30 de novembro para os demais contribuintes (Lucro Presumido, Simples Nacional, etc.), poderá ser novamente adiado, segundo divulgado por informações enviadas pela Receita Federal do Brasil à imprensa.

 

Segundo essas informações, as empresas optantes pelo lucro real seriam obrigadas a iniciar a transmissão das informações a partir de outubro, substituindo as guias de recolhimento somente a partir de janeiro de 2015 e para os restantes dos contribuintes seria adiado para janeiro de 2015.

 

Caso o adiamento seja efetivamente autorizado pelos órgãos da administração pública, tal medida será de suma importância para as empresas, que terão prazo hábil para adequação de seus sistemas de folha de pagamento e demais obrigações relacionadas à área trabalhista e previdenciária à nova sistemática, além de possibilitar o treinamento de funcionários, tendo em vista o grande volume de informações englobadas pelo novo módulo SPED.

 

Mais uma vez, a FIESP está acompanhando de perto a implementação deste projeto, sempre com o intuito de garantir a manutenção das atividades das indústrias paulistas.

 

Para mais informações, confira a reportagem veiculada no jornal “Valor Econômico”, sob o título “Fisco adia para outubro prazo para implantação do e-Social”, em 20/03/2014.

 

*Solicite documentos e informações pelo telefone 3549-3232 ou pelo e-mail atendimento@ciesp.org.br

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