LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM SÃO PAULO

Licenciamentos

 

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 

O licenciamento ambiental no Estado de São Paulo passou a ser obrigatório às atividades industriais após a promulgação do Regulamento da Lei Estadual n° 997/76 aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente. A obtenção das licenças ambientais, aliada ao cumprimento das exigências técnicas, constitui a base para a conformidade ambiental. O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.

 

A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, subordinada à SMA – Secretaria do Meio Ambiente, é a agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, desde a década de 70. A partir de 2009, com a entrada em vigor da lei estadual 13.542, passou a ser a única responsável pelo licenciamento ambiental que antes era realizado por quatro áreas diferentes do sistema estadual de meio ambiente (DEPRN, DUSM, DAIA e CETESB). Assim, hoje o licenciamento de fontes de poluição incluindo aqueles casos envolvendo a avaliação de impacto ambiental, as solicitações de autorização de supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente e de alvarás para intervenções em APM – Área de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo é realizado pela CETESB. Parte das solicitações de licenciamento e de autorizações podem ser efetivadas pela
internet.

 

O licenciamento ambiental, em São Paulo, pode ser mais bem compreendido consultando o site da CETESB. Lá o leitor encontrará, entre outras, informações e orientações sobre quem deve, e por quê, licenciar sua atividade, ou se regularizar ambientalmente, quais os tipos de licenças, como obtê-los, os eventuais custos envolvidos, prazos de análise, validade das licenças e renovações obrigatórias, formas de fiscalização e todas as informações para que seu empreendimento ou atividade opere dentro das normas ambientais.

 

Municipalização do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo – http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-ambiental/11-municipalizacao-do-licenciamento-ambiental

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