QUEM PODE ASSINAR O PPRA – QUEM PODE ELABORAR O MAPA DE RISCO

Pessoal

 

Mais uma pergunta bastante frequente vamos respondê-la e, permanecemos á disposição para maiores esclarecimentos

 

Pergunta – Boa tarde, Sou técnico de segurança do trabalho e estou me formando em 2013 como Tecnólogo ambiental, serei associado ao CRQ- Conselho regional de química. Como tecnólogo ambiental, posso ser o responsável técnico do PPRA recolhendo ART pelo meu conselho ou somente o engenheiro pode ser o responsável?

 

Resposta: O maior índice de dúvidas dos técnicos e tecnólogos que nos procuram está relacionado ao PPRA, ao Mapa de Risco e a elaboração de Laudos. As principais questões levantadas só sobre quem pode assinar o documentos sobre quem pode fiscalizá-lo.  Para aqueles que ainda têm dúvidas nesses quesitos, as respostas s ão simples.

 

O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização.

 

O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização. A Nota Técnica do DSST n◦02, de 18 de fevereiro de 2004, afirma que apenas o MTE é competente para fiscalizar o cumprimento da NR-09 e assim o desenvolvimento do PPRA. Isso significa que não compete aos fiscais do sistema Crea/Confea a fiscalização do PPRA.

 

Veja o item relativo a elaboração do PPRA = NR9 – 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

 

No entanto, o técnico de segurança ou o responsável pela elaboração deve tomar alguns cuidados. Não se deve usar a nomenclatura laudo no relatório de avaliação ambiental que acompanha o PPRA e sim parecer técnico. Deve tomar muito cuidado ao elaborar o PPRA dos estabelecimentos de Serviços de Saúde vistas as exigências da NR32 frente a NR9 . Também não se devem fazer conclusões da presença ou não de insalubridade, pois essa questão caracteriza um laudo e segundo o artigo 195 da CLT, o laudo é uma prerrogativa do médico do trabalho e do engenheiro ou mesmo, por exemplo, de um farmacêutico em casos de laudos Microbiológicos que devem constar no PPRA dos EAS.

 

Essa confusão e duvida ocorre devido a uma resolução do sistema Crea/Confea que diz que  os engenheiros de segurança podem assinar o PPRA.

 

Esse é um ato administrativo que pode ser aplicado aos engenheiros do sistema e não ao resto da sociedade, ou sobre outros profissionais que assim como os Engenheiros tem a HABILITAÇÃO para o trabalho.  Cabe ao sistema Crea/Confea a fiscalização da ação do profissional pertencente ao sistema . Não compete ao CREA a fiscalização ou a medida da capacitação de outros profissionais.

 

Resumindo – O CREA pode fiscalizar o engenheiro que está assinando o PPRA mas não pode fiscalizar o PPRA .

 

A fiscalização do desenvolvimento do PPRA como um todo é prerrogativa do MTE. Só ele poderá fiscalizar a ação do técnico de segurança, do médico do trabalho, do engenheiro de segurança ou do profissional sobre a NR-09 , NR32 e o PPRA.

 

A NR-09 ainda aponta que o profissional encarregado para elaborar, implementar e acompanhar o PPRA deve ser um profissional capacitado para realizar essas atribuições.

 

IMPORTANTE – Fica a critério do empregador escolher os profissionais CAPACITADOS E HABILITADOS,  que devem ter conhecimento técnico e legais do processo produtivo e os riscos associados ao mesmo assim como de técnicas de avaliação e medidas de controle.

 

O EMPREGADOR É SEMPRE RESPONSÁVEL POR TUDO O QUE ACONTECER EM SUA EMPRESA

 

De um PPRA CONSCIENTE depende a sustentabilidade de sua empresa.

 

Osny Telles Orselli

7 comentários em “QUEM PODE ASSINAR O PPRA – QUEM PODE ELABORAR O MAPA DE RISCO”

    1. Eduardo R. Prado

      Técnico de Segurança capacitado e que tenha profundo conhecimento das NRS, pode sim assinar PGR e Laudo de Ruído Ambiental.
      Técnico de Segurança segue as NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
      Sou Técnico de Segurança há 26 anos.
      Registro do Técnico é da S.S.S./M.T.E !!!
      Meu Registro é de Brasília D.F.
      Lembrem, seguimos um Ministério e não um órgão!!!

      Técnico de segurança não precisa de CREA!
      Os órgãos do CREA sâo divididos por estados.

      Acho que tem muitos com dúvidas nessas questões.

      1. EDUARDO
        Obrigada pelo comentário e ficamos a disposição caso queira enviar algum material técnico.
        Passamos pela comissão técnica e publicamos com seu nome!

  1. Bom dia.

    Sou Técnico em Segurança do Trabalho, nunca trabalhei na profissão. Preciso fazer. PPRA. Posso assinar ou preciso de um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Para assinar.

  2. Edson arruda de Lima

    Muito pertinente essa questão tanto quanto a elaboração de PPRA e o MAPA DE RISCO, de fato sempre ouve dúvidas quanto a quais órgãos teriam as prerrogativas para fiscalização e ou acompanhamento destas demandas técnicas. Com respeito aos técnicos ficou bastante claro, mas ainda vejo alguns profissionais como ARQUITETOS E URBANISTAS que são BACHARÉIS restarem algumas dúvidas sobre a elaboração de PPRA ou PGR e MAPA DE RISCO.
    sds

  3. Sou Engenheiro em Segurança do Trabalho me forme a 02 anos … Preciso fazer o PPRA, Posso assinar sem estar registrado no CREA- DF, estado ondo moro. De entrada no processo, no CREA- DF, vá fazer um ano é ate agora esta em burocracia . Posso

    1. Prezado engenheiro José
      Você está fornmado há 2 anos? E não tem CREA?
      Hoje não existe mais o PPRA, agora, você deve fazer o PGR (NR1)
      Precisa da RT e, para isso, precisa estar no CREA. Precisa ver a solicitação local…
      att

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