NR32 – FERRAMENTA DE SUSTENTABILIDADE DO SETOR DA SAÚDE

As normas da ANVISA, do Ministério do Trabalho e do Ministério do Meio Ambiente para os trabalhadores da área da saúde representam um grande salto na prevenção e controle e proteção destes valorosos colaboradores que estavam desprotegidos e que agora entram verdadeiramente no mundo da PROTEÇÃO.

Esclarecemos aqui que, essa norma não se refere, apenas, ao profissionais da saúde mas sim, a TODOS OS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM ESTABELECIMENTOS PROMOÇÃO A SAÚDE.

Essa visão integrada é uma das ferramentas fundamentais em prol da sustentabilidade do setor da SAÚDE e de todo nosso planeta.

Breve Histórico sobre a NR32:

No mundo e no Brasil está é a primeira vez que se cria uma norma regulamentadora específica para a área de saúde.

Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , em 16 de novembro de 2005 com prazos de adequação diferentes para cada ítem. Todos já em vigor, porém, ainda desconhecida pela maioria dos profissionais da área.

Aprovada por unanimidade pela Comissão Tripartite Permanente, a NR 32 é fruto da conjugação do pensamento e reivindicações das três esferas mais interessadas no assunto – governo, empregadores e empregados.

A Comunidade Européia e norte-americana, por exemplo, possuem Leis especificas para riscos biológicos, químicos entre outros, porém, nada especifico para os serviços de saúde”.

De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) as doenças e os acidentes relacionados ao trabalho matam anualmente 1,1 milhão de pessoas em todo o mundo. Neste número estão incluídos cerca de 300 mil óbitos decorrentes de 250 milhões de acidentes de trabalho, além de mortes por doenças ocupacionais diversas. Ainda segundo a mesma fonte, o custo das doenças e dos acidentes de trabalho chegam a cerca de quatro por cento da produção mundial.

Nos Estados Unidos e outros países do chamado primeiro mundo, o foco da gestão empresarial é moldado em custos e retorno sobre os investimentos, o que leva as autoridades, empresários, associações e sindicatos a trabalharem pela redução das doenças e acidentes de trabalho com este objetivo. Como conseqüência, persegue-se a diminuição do número de incidentes e acidentes.
Sabemos que, quando se trata de reduzir custos, todos acordam e começam a fazer alguma coisa. Infelizmente, as pessoas são mais impulsionadas pela DOR, do que pelo AMOR.

No Brasil, grande parte do empresariado ainda peca na tentativa de baixar os custos justamente naquilo que deveria se investir mais, como na prevenção, programas de diminuição de doenças ocupacionais, uso de EPI´s eficientes e postos de trabalho ergonômicos, a fim de aumentar ……. Justamente os seus lucros!
Nos Estados Unidos “segurança ocupacional” é tratado como um investimento qualquer e como tal devem ser calculados o retorno do mesmo!. Os acionistas estão conscientes de que a segurança no trabalho deve ser tratada como um assunto tão importante quanto a alimentação de seus colaboradores, por exemplo.

Especificidade da NR32:

A NR32 é específica para a área de saúde.

Como todas as NRs, a NR32 pode ser resumida numa palavra – prevenção. Para tanto, ela estabelece vários prazos mensais para que as mudanças sejam implantadas. O investimento compensa e evita prejuízos futuros, permitindo o surgimento de uma geração de trabalhadores mais saudáveis. O principal objetivo é eliminar o risco de acidentes do trabalho. E se o risco não puder ser eliminado, deve ser controlado, avaliado e administrado.

A observância às regras da NR32 não dispensa, contudo, o cumprimento de outras normas sobre o assunto.
O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá ensejar a aplicação e o pagamento de multa imposta por fiscais do trabalho.

A implementação e a adequação do EAS a NR 32 não é apenas um documento, é um conjunto integrado de procedimentos.

A norma assegura até aqueles que não, necessariamente, sejam do ramo da saúde, como pessoal de manutenção normalmente entregues a terceiros, até os trabalhadores também normalmente terceirizados para limpeza e afins ou quaisquer outros profissionais que atuem dentro do EAS.

A NR32 fixa o alvo: É NECESSÁRIO QUE QUALQUER TRABALHADOR LIGADO ÁREA MÉDICO HOSPITALAR ( clínicas de forma geral, ambulatórios , consultórios de forma geral , laboratório de análise clínicas, pesquisa e obviamente os hospitais) RECEBA TREINAMENTO ESPECÍFICO – OBRIGATÓRIO PARA SABER E CONHECER OS RISCOS A QUE ESTÃO SUBMETIDOS.

Estes treinamentos obrigatórios devem ser prestados por profissionalhabilitado e sua tramitação e conformidade são também asseguradas.

NR32 e as doenças dos profissionais da Saúde:

Dados divulgados Conselho Internacional de Enfermagem (CIE) e pelo Comitê Permanente de Enfermeiros da União Européia, divulgaram que anualmente cerca de um milhão de trabalhadores da saúde sofrem acidentes com agulhas, destes 40% correspondem aos profissionais de enfermagem.

O ambiente de trabalho dos profissionais da saúde engloba todos os riscos biológicos possíveis e existentes, e muitas vezes esses riscos aparecem com diferente roupagem de acordo com a tarefa a que ele está vinculado.
Mais ainda, trabalhador da saúde é um Ser Humano, daí estar exposto a todos os riscos ambientais existentes, além dos evidentes riscos biológicos.
 

A regulamentação   destinada a proteger os trabalhadores ligados às áreas da saúde, através da  NR 32, combinada com as portarias da ANVISA e CONAMA = gestão e controle dos resíduos ali originados, chegam para diminuir, a nível nacional, o número de acidentes de trabalho com os profissionais desses estabelecimentos

 

Em todo o mundo, os acidentes e doenças do trabalho matam, por ano, cerca de 2 milhões de trabalhadores, estima a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

 

O Brasil agrega cerca de 2,5 milhões de profissionais da área de saúde.

Em um  total de 458.956 acidentes notificados, 30.161 correspondiam ao setor de saúde (2004) , sendo  que houve um aumento de acidentes de mais de 30% em relação a 2003, com 23.108 notificações.
A saúde  ocupa o 1º lugar no ranking de registros de acidentes (MPS), mesmo com a ineficiência dos processos de notificação. (principalmente no tocante aos acidentes com riscos-biológicos).

 

Os problemas enfrentados pelos profissionais do setor da saúde, como a falta de cultura à prevenção defraga  os altos índices de registros de acidentes apresentados pelo setor nos últimos levantamentos realizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS).

As doenças relacionadas ao trabalho respondem por 1,6 milhão de mortes; os acidentes de trabalho, por 360 mil mortes. 12.000 dos trabalhadores mortos anualmente no mundo são crianças.

 

O número de mortes causadas por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ultrapassa aquele causado por epidemias como a Aids.
O cumprimento à legislação vigente e a necessidade de conscientização ambiental preventiva frente aos profissionais da saúde é fundamental para a sustentabilidade da saúde.

 

Para nós, um dos grandes riscos aos quais os trabalhadores da saúde estão expostos e dos quais praticamente todas as técnicas para minimização desse risco são desconhecidas ou mesmo ignoradas são os riscos Ergonômicos (NR17).

 

 

 

Alguns riscos aos quais  nos expomos são riscos que podemos dizer “estamos expostos duas vezes”, uma pelo agente e outra pelo resultado da operação com esse agente.

 

 

 

É o caso dos Resíduos, e aqui, os chamados Resíduos de Serviços de Saúde.

 

 

 

É interessante verificar que um mesmo resíduo pode ter várias classificações como por exemplo um litro de álcool. Se esse álcool estiver sendo utilizado em uma indústria, a gestão será de Produtos (e resíduos) Químicos.

 

Se estiver sendo utilizado em um hospital esse mesmo álcool será gerenciado como um Produto Químico e o seu resíduo classificado com RSS grupo B.

 

 

 

Em toda e qualquer gestão, todo e qualquer POP a ser estruturando e todo direcionamento sempre DEPENDE.

Costumamos dizer que em um programa de gestão, a qualquer questionamento sempre devemos responder DEPENDE.

A gestão é um conjunto de análises estratégicas que sempre estão interligadas e devem ser analisadas de forma conjunta sempre com vistas a diminuição do risco ou seja, à PREVENÇÃO.
 

NR32 e o  PCMSO, PPRA, SAT, impactos trabalhistas e previdenciários:

No caso da gestão dos riscos inerentes aos trabalhadores da saúde isso também segue a mesma regra: analisar todos os perigos com vistas a maior proteção frente a um determinado RISCO.

Há que se levar em conta que o risco no ambiente de trabalho se multiplica quando as normas de segurança não são observadas. Por isso, a NR32 se preocupa com a correta realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instrumentos necessários à prevenção de riscos e acidentes nas empresas, que devem ser realizados periodicamente, e atualizados, na medida em que a empresa adota medidas recomendadas pelos programas.

A NR32 consolida o PPRA comomferamenta específica para antecipação, reconhecimento, avaliação e, consequentemente, minimização e controle da ocorrência de risocs ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente dos EAS.

No caso dos impactos trabalhistas e previdenciários da NR32, estes  podem ser resumidos nas seguintes reduções: no número de acidentes e doenças, no número de concessão de benefícios previdenciários; e, a médio-longo prazo, de uma maior disponibilidade de recursos orçamentários para outras áreas, além da redução da carga tributária.

Estabelecimentos que se adaptarem às exigências legais poderão ser beneficiados com redução no pagamento do seguro contra acidentes do trabalho (SAT). Isso porque a Lei nº 10.666/03 possibilita ao INSS uma variação das alíquotas do SAT para mais (até 100% a mais) ou para menos (até 50% menos), avaliando-se, anualmente, os estabelecimentos em razão da incidência do grau de incapacidade laborativa, proporcionando a distinção entre empresas da mesma classificação nacional de atividades econômicas (CNAE), de acordo com incidência de acidentes de trabalho, o que antes não era possível.

Hoje, o SAT fica entre 1% e 3%, dependendo da maior ou menor propensão à ocorrência de acidentes de trabalho. Esse tipo de enquadramento é apurado com base nas informações prestadas pela empresa ao CNAE. Destaca-se que hoje, o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é igual para todas as empresas do mesmo CNAE.

Essa redução das alíquotas, contudo, depende de regulamentação para fixar os critérios de reclassificação das empresas, levando em conta o quanto foi investido em segurança, a freqüência dos acidentes do trabalho, sua gravidade e o valor gasto pelo INSS com o pagamento de benefícios.

Reduzindo as alíquotas do SAT, a empresa poderá economizar até metade do que gasta com o seu pagamento, dará mais segurança aos trabalhadores, aumentará a produtividade e diminuirá o número de afastamentos por acidentes do trabalho. Com investimentos em equipamentos e observância das normas de segurança, busca-se a redução do número de doentes na área da saúde, gerando a redução do número de afastamentos e o aumento no grau de produtividade desses trabalhadores.
 

 

 

A NR 32 e o PGRSS:

 

 

 

A NR32 contempla, de forma direta o gerenciamento dos resíduos – PGRSS.

 

Quando o assunto são os resíduos gerados pelos serviços de saúde (EAS), o quadro atual aponta para uma não conformidade na maioria dos estabelecimentos.

 

Os hospitais que deveriam estar cumprindo rigorosamente essa resolução, têm mostrado que não utilizam de forma correta as orientações relativas ao PGRSS   – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme prescreve a RESOLUÇÃO RDC/ANVISA Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 e a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005

A RDC 306  dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde  e o CONAMA 358 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos desses serviços . E, agora, a NR32 contempla a segurança total, incluindo o risco proveniente dos resíduos.

A NR32 controla os riscos ocupacionais pertinentes as atividades relacionadas a saúde do profissional da saúde. “Ela cuida da saúde de quem cuida da nossa saúde…”

 

Pelas estatísicas, a atividade econômica no ranking de ocorrência de acidentes de trabalho é o setor hospitalar .

A pesquisa do Projeto Riscobiológico.Org, entidade apoiada por universidades, associações e conselhos de profissionais da área e órgãos públicos de saúde, realizada ano passado com mais de 2.500 profissionais de saúde de todo o Brasil, mostra números alarmantes: 55,56% deles já sofreram acidente de trabalho com material biológico.

Os RSS são um os maiores responsáveis pelos  acidentes em EAS, principalmente os perfurocortantes e, com a NR 32, seu controle se tornou mais eficiente e , obrigatório, dando ao próprio profissional, a responsabilidade por sua segregação e ao estabelecimento, a obrigação de manter o profissinal treinado e capacitado para essa manipulação

 

No caso específico dos resíduos de serviços de saúde, como em toda gestão de resíduo não basta apenas classificar o resíduo, temos que dimencionar vários parâmetros específicos para cada resíduo estudado a fim de darmos uma correta segregação, acondicionamento,  transporte, tratamento e destinação final.

Percebemos hoje no que se refere aos Resíduos de Serviços de Saúde, um total descaso com os próprios proficionais da área, com os paciente e com toda a população.

A falta de segregação, de tratamento dos resíduos hospitalares e de comprometimento ambiental por parte das instituições da saúde pode ter efeito catastrófico à sociedade.

Os problemas vão desde a poluição e contaminação dos lençóis freáticos a agravos à saúde, tanto de profissionais que lidam diretamente com esse material, como de outros cidadãos sujeitos ao contato com esse resíduo, como os garis.

Como osbservamos em nosso dia a dia, a pior situação e o pior agravo está no comprometimento emocional do cidadão acidentado.
Sem o conhecimento real do PERIGO ao qual foi exposto, ele não consegue dimensionar qual o RISCO daquele episódio.
Vemos então um quadro psicofisiológico totalmente comprometido.

Temos um grande trabalho em nosso Programa Risco Zero onde estudadmos todos os impactos Psicofisiológicos dos estímulos.

Quais os estabelecimentos que se enquadram na NR32:

Todos os estabelecimentos que fazem a promoção a saúde – HUMANA OU ANIMAL
(*detalhemanto completo na RDC 306, CONAMA 358 e NR32)

Como sempre, há um porém: Por mais absurda e obtusa que possa ensejar, estas normas só eram válidas aos trabalhadores CLT excluindo aqueles servidores Estatutários……

Temos agora um inicio de mudanças:
 

Setor público terá que aplicar NRs de segurança e saúde no trabalho

 

Normas Regulamentadoras eram aplicadas somente na iniciativa privada

 

 

 

22/11/2006 – 14h00

 

O setor de saúde pública terá que aplicar a partir de agora, as Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem diretrizes de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) e que são publicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

 

Foi publicada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento a Portaria nº 1675 que define que os órgãos públicos federais são responsáveis pela qualidade das condições de trabalho do servidor e são obrigados a cumprir as Normas Regulamentadoras do MTE.

 

A nova Portaria, obriga a implantação das NRs 07, referente ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – e 09, referente ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Com isto, envolve a aplicação da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, entre outras técnicas. 

Breve resumo da NR32:

A NR 32  tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

A proteção aos riscos:

Considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA.

Em todo local onde exista a possibilidade de exposição

 

a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores

 

instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no

 

local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças

 

relacionadas ao trabalho.

Toda a capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

Os produtos  químicos, para prevenção, deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados . No PPRA  deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.

Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação inicial e continuada que contenha, no mínimo:

 

a) as principais vias de exposição ocupacional;

 

b) os efeitos terapêuticos e adversos destes medicamentos e

 

o possível risco à saúde, a longo e curto prazo;

 

c) as normas e os procedimentos padronizados relativos ao

 

manuseio, preparo, transporte, administração, distribuição e descarte

 

dos quimioterápicos antineoplásicos;

 

d) as normas e os procedimentos a serem adotadas no caso

 

de ocorrência de acidentes.

 

e) a apresentação das fichas descritivas, com explicação das informações nelas contidas;os procedimentos de segurança relativos à utilização; os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.

A capacitação deve ser ministrada por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos quimioterápicos antineoplásicos.

O atendimento das exigências desta NR, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde

Dos resíduos, cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma

 

continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:

 

a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;

 

b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;

 

c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;

 

d) formas de reduzir a geração de resíduos;

 

e) conhecimento das responsabilidades e de tarefas;

 

f) reconhecimento dos símbolos de identificação das classes

 

de resíduos;

 

g) conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;

 

h) orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção

 

Individual – EPIs.

 

A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados.

Os refeitórios dos serviços de saúde devem atender ao

 

disposto na NR-24

Os trabalhadores que realizam a manutenção e as empresas que prestam assistência técnica e manutenção além do treinamento específico para sua atividade, devem também ser submetidos

 

a capacitação inicial e de forma continuada, com o objetivo

 

de mantê-los familiarizados com os princípios de:

 

a) higiene pessoal;

 

b) riscos biológico (precauções universais), físico e químico;

 

c) sinalização;

 

d) rotulagem preventiva;

 

e) tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto.

 

As condições de conforto são  relativas aos níveis de ruído previstas na NB 95 da ABNT;

 

As condições de iluminação são determinadas conforme NB 57 da ABNT;

 

As condições de conforto térmico estão previstas na RDC 50/02 da ANVISA.

Finalizando:

 

 

 

Felizmente, mesmo  existindo um descaso por boa parte dos geradores de resíduos, que não se preocupam em dar um tratamento correto a esse material assim como se preocupar com as condições de saúde de seus profissionais, nós, e muitos outros profissionais,  tentamos não apenas ensinar legislação e procedimentos mas sim conscientizar e motivar nossos seguidores a participar desse movimento em prol da saúde do meio ambiente e, acima de tudo, do nosso profissional da saúde.
Nossa meta: PREVENÇÃO = PROTEÇÃO = CONSCIENTIZAÇÃO

 

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