Diversos setores da sociedade economicamente ativa, por desconhecimento da legislação, estão sendo alvos dos órgãos fiscalizadores das esferas federal, estadual e municipal que vem exigindo o cumprimento das medidas inseridas em Lei, Decretos-lei, Medidas Provisórias, Portarias pertinentes à Segurança e Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente do Trabalho. É o caso dos segmentos de serviços, e, para abordar nosso caso específico, o segmento de MANUTENÇÃO em geral.
Nesses casos, os problemas com a fiscalização e a fragilidade administrativa trabalhista chegam compartilhados com os contratantes, também chamados de terceirizados, sempre sob às exigências legais.
Portanto, é bom frisar e alertar:
Seja pelo amor ou seja pela dor, VOCÊ É RESPONSÁVEL PELA SAÚDE E SEGURANÇA DE SEUS FUNCIONÁRIOS, mesmo aqueles que trabalham em regime de terceirização no interior de outro estabelecimento.
A quem compete a responsabilidade e quais as normas exigidas para esses profissionais?
A responsabilidade é, sempre, em primeiro lugar, do proprietário do estabelecimento. O contratante deve conhecer as leis básicas preconizadas para os cuidados da saúde do profissional contratado, mesmo que ele seja contratado de uma outra empresa lotada na primeira.
Por exemplo: A segurança dos trabalhadores nas áreas de manutenção dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, além das normas específicas do trabalho a ser realizado (por exemplo se na área elétrica sob a NR 10), esses profissionais estão também sob a norma do Ministério do Trabalho NR 32.
A NR32 preconiza os cuidados que se deve ter para cuidar da saúde de todos os profissionais que trabalham estabelecimentos de saúde, sejam eles da empresa mãe seja ele prestador de serviço (Por exemplo manutenção de elevadores e de outras máquinas como lavadoras de roupas).
Deve ser analisado cada risco a que o profissional está exposto. Para minimizar estes riscos, medidas preventivas e treinamentos de conscientização devem ser adotados.
São vários os riscos que os trabalhadores estão expostos e para cada um, medidas devem ser adotadas, EPIs adotados e treinamentos.
Um dos riscos ambientais existentes nestes estabelecimentos é o esquecido e cada vez mais focado pela legislação são os RISCOS ERGONÔMICOS.
Os riscos ergonômicos são mais conhecidos pelas suas causas mais comuns: lombalgias, lesões da coluna, tendinites (LER DORT) e fadiga.
Lembramos que as patologias oriundas desses riscos são, na maioria das vezes, irreversíveis. Porem elas são previsíveis e facilmente anuladas com medidas relativamente simples.
Como diz a lei: É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento fornecer as ferramentas e acessórios para minimizar os riscos aos quais seus profissionais estão expostos.
Com vistas a essa necessidade, foi adaptado e aperfeiçoado, técnicas e produtos originados nos EUA, que consiste em treinamento associado a um produto, o cinto abdominal lombar, altamente indicados aos estabelecimentos que contemplam manuseio de cargas e aos profissionais dos serviços de manutenção objetivando minimizar e prevenir os riscos ergonômicos.
O programa de prevenção, denominado Coluna Segura, baseado na ergonomia de conscientização, é vital para trabalhadores que puxam, carregam, ficam de pé, e exercem funções que exijam uma postura crítica nos locais de trabalho.
É importante frizar que, não basta se utilizar um produto ou treinamento qualquer. Ambos devem apresentar um ”laudo ergonômico”, assinado por um profissional competente, pois caso haja algum problema de ordem jurídica, esse profissional deverá ter embasamento e conhecimento técnico para responder sobre o produto e treinamento oferecido ao trabalhador.
Os norte americanos investem milhões de dólares em ergonomia, muito alem das prescrições normativas. Levando em conta que os irmãos do norte não costumam queimar dinheiro, a descoberta é fascinante: Eles descobriram que o trabalhador menos fadigado, sem dores nas costas ou nos braços-punhos, treinando para se cuidar nas atividades até fora do trabalho, tripé da ergonomia, produz mais, se ausenta menos, os riscos de indenizações vultosas caem. Em outras palavras, o investimento tem retorno. Custo é para ser diminuído ou cortado. Investimento deve ser avaliado o retorno. Pensem nisso!
Osny Telles Orselli
Engenheiro Mecânico
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Administrador
Ergonomista