POSTOS DE TRABALHO

Acessibilidade

Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

Este trabalho tem a finalidade de orientar como adequar corretamente seu estabelecimento ou entidade, publica ou privada às condições de ACESSIBILIDADE.
Adequar um local ou um posto de trabalho para pessoas com necessidades especiais, é uma de nossas especialidades.
Projetamos e fabricamos o mobiliário de acordo com a necessidade real do usuário. TUDO EM CONFORMIDADE LEGAL, dentro dos parâmetros da  LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – ACESSIBILIDADE, da ABNT, NBR 9050:20 e  demais NBRs específicas para acessibilidade. 

ALGUNS MODELOS DE MOBILIÁRIOS PARA ACESSIBILIDADE

Cadeiras para pessoas com sobrepeso, cadeiras para portadores de nanismo, cadeiras para portadores de ELA, mesas  de altura regulável para portadores de nanismo, sobrepeso e cadeirantes, tanto para adequação de postos de trabalho quanto restaurantes e espaços coletivos. PROJETOS CUSTOMIZADOS DE ACORDO COM A NECESISDADE DO CLIENTE.(clique nas fotos e veja detalhes dos modelos)

NOTA IMPORTANTE – NOSSO MOBILIÁRIO PARA ATENDIMENTO A LEI DA ACESSIBILIDADE – NBR 9050 É CERTIFICADO  –  LAUDO EMITIDO POR LABORATÓRIO APROVADO PELA ABNT / INMETRO.

ENTRE NAS FOTOS E VEJA TODOS OS TIPOS DE CADA MODELO

CADEIRA PARA 250 KILOS
CADEIRA 250 KILOS ESCOLAR
CADEIRA E APOIO PARA NANISMO
CADEIRA PARA NANISMO ESCOLAR
MESA DE ALTURA REGULÁVEL PARA PNE
MESA DE ALTURA REGULÁVEL MANUAL
MESA DE ALTURA REGULÁVEL PARA OBESO
MESA DE ALTURA REGULÁVEL COM RODÍZIOS
CADERIA DE ACIONAMENTO ELETRICO PARA PORTADORES DE ELA
CADEIRA ESTOFADA PARA ATÉ 400 KILOS
CADEIRA E ASSENTO ESTOFADO EM AÇO PARA ATÉ 400 KILOS
APOIO PARA OS PÉS - ESCADA 3 DEGRAUS ESPECIAL PARA NANISMO

ALGUMAS INFORMAÇÕES LEGAIS

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Esta lei em vigor no Brasil garante os direitos das pessoas com deficiência e impõe as penalidades a quem infringir a lei.

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e destina-se a assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.
Todos os estabelecimentos, públicos, privados e terceiro setor, devem estar em conformidade com essa legislação. Todo local onde haja interação pessoal, essa Lei deverá ser cumprida.
Para o cumprimento dessa lei, todo estabelecimento deve estar em conformidade com a norma ABNT NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A ABNT NBR 9050:2015 tem a Emenda 1:2020, que em conjunto com a ABNT NBR 9050:2015, formam o compilado que recebeu o nome de ABNT NBR 9050:2020.
Essa Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação, adaptação, mobiliário e acessórios. Sua aplicação visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.
A Mundoergonomia tem os produtos e elabora projetos para adequar seu estabelecimento em conformidade legal.
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

SOLICITE MATERIAL TÉCNICO - LEGAL

EXPLICAÇÕES SOBRE CADEIRAS DE OBESO
INFORMATIVO LEGAL ATUALIZADO
SIMBOLOS DE ACESSIBILIDADE
NORMAS DA ABNT SOBRE ACESSIBILIDADE
RESOLUÇÃO CPA/SMPED/017/2014
PESSOAS COM NANISMO E SEUS DIREITOS

Símbolo Universal de Acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU)
Símbolo de Acessibilidade ONU- Desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em Nova York, a pedido da Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de Assembléia Geral e Gestão de Conferências das Nações Unidas. Inclui a acessibilidade à informação, serviços, tecnologias de comunicação, bem como o acesso físico. O logotipo simboliza a esperança e a igualdade de acesso para todos. Ele foi revisto e selecionados pelos Grupos Focais sobre Acessibilidade, trabalhando com a Força-Tarefa Internacional sobre acessibilidade no Secretariado das Nações Unidas. O grupo é composto por organizações da sociedade civil eminentes, incluindo as organizações das pessoas com deficiência, tais como pessoas com mobilidade reduzida Internacional do Povo, o Disability Alliance International, Rehabilitation International, Leonard Cheshire Internacional e Human Rights Watch, entre outros. Esta figura humana universal com os braços abertos simboliza inclusão para as pessoas de todos os níveis, em todos os lugares.

CONHEÇA O PROJETO GESTOR CIDADÃO
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DIREITOS DAS PESSOAS COM NANISMO  – A Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 18 de maio de 1990 e consolidada por meio do Decreto nº 10.088/2019, determina que as autoridades competentes adotem medidas para proporcionar e avaliar os serviços de orientação e formação profissional, colocação, emprego e outros semelhantes, a fim de que as pessoas com deficiência possam obter e conservar um emprego e progredir em sua vida profissional. –

Direito das pessoas com NANISMO 

Lei No 13.472 de 31 de julho de 2017 – Institui o Dia Nacional do Combate ao Preconceito contra as pessoas com NANISMO  

 

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