Adiamento da vigência da NR-1 muda cenário sobre riscos psicossociais

NR1 – PGR – Riscos psicossociais

Adiamento da vigência da NR-1 posterga para 2026 a obrigatoriedade de medidas sobre saúde mental no trabalho e traz desafios às empresas.

Em uma época de grande turbilhão econômico- financeiro, social e psicossocial, a NR1 vem trazer algumas expectativas de melhoria no contexto laboral.

A Gestão dos Riscos é um tema que necessita ser pensado, repensado e abraçado como fator vital para os dias de hoje. Para todos e para todos os riscos!

Os riscos aos quais a população de modo geral está sendo exposta é incomensurável.

Como todos sabem, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi atualizada em agosto de 2024, por meio da Portaria MTE nº 1.419. Ela define disposições comuns às normas regulamentadoras e estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), contribuindo para condições adequadas de trabalho.

Principais mudanças na NR 01 com a publicação da Portaria nº 1.419/2024 – A Portaria nº 1.419/2024 introduziu alterações no capítulo 1.5 da NR 01, reforçando a necessidade de considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e outros fatores que afetam a saúde mental dos colaboradores agora entram no radar da fiscalização — e precisam ser documentados, avaliados e controlados.

Empresas terão um ano para se adaptar à nova NR 1.

O adiamento da vigência da NR-1 sobre riscos psicossociais foi oficializado pelo governo federal nesta semana. O início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho foi prorrogado por mais um ano, passando de 2025 para 2026. A decisão veio após forte pressão de entidades empresariais e da indústria, que alegaram a necessidade de mais tempo para adaptação.

Esta mudança altera significativamente o calendário de conformidade das empresas e reacende o debate sobre como o ambiente corporativo brasileiro deve se preparar para lidar com o aumento dos casos de adoecimento mental no trabalho.

O principal ponto da atualização é a obrigatoriedade de:

Mapear fatores de risco como assédio moral, excesso de carga de trabalho e insegurança no ambiente profissional;
Adotar medidas preventivas e educativas;
Integrar ações de saúde mental às rotinas de SST (Segurança e Saúde do Trabalho).
Antes do adiamento, as empresas que descumprissem as novas regras poderiam ser autuadas e multadas a partir de maio de 2025. Agora, essa fiscalização começará apenas em maio de 2026.

Segundo o próprio Ministério do Trabalho, em declaração publicada pelo G1, a decisão de adiamento foi tomada “para garantir a implementação adequada pelas organizações, sem prejudicar o objetivo principal de proteção da saúde dos trabalhadores”.

Por que a NR-1 sobre riscos psicossociais foi adiada:
Diversos fatores influenciaram o adiamento:

Pressão das entidades empresariais: A FecomercioSP, em ofício encaminhado ao governo, solicitou formalmente a prorrogação do prazo, citando que muitas empresas, especialmente de pequeno e médio porte, ainda não estavam preparadas.
Demandas do setor da construção: A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) também manifestou preocupação. De acordo com o Radar Trabalhista da CBIC, o ministro Luiz Marinho sinalizou o adiamento após reuniões com o setor.
Necessidade de mais capacitação: Conforme noticiado pelo portal Contábeis, especialistas da área de SST argumentaram que o mercado ainda carece de profissionais treinados para realizar avaliações psicológicas organizacionais adequadas.
Assim, o governo optou por conceder um prazo maior para capacitação e adaptação das empresas.

Os riscos psicossociais referem-se a situações do ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Entre os principais fatores, estão:

Assédio moral e sexual
Ambiente de trabalho tóxico
Excesso de pressão e metas inatingíveis
Jornadas exaustivas
Falta de suporte emocional e reconhecimento
Ignorar esses riscos pode resultar em quadros como burnout, ansiedade, depressão e outros transtornos relacionados ao trabalho.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 15% dos adultos em idade produtiva apresentam algum transtorno mental, o que impacta diretamente a produtividade e o absenteísmo.

NOTA: Apesar do adiamento, especialistas recomendam que as empresas não posterguem suas ações. Algumas medidas que podem ser implementadas desde já:

Diagnóstico organizacional: Avaliar os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho.
Capacitação de líderes: Treinar gestores para identificar sinais de adoecimento mental e agir preventivamente.
Políticas de prevenção: Criar programas de apoio psicológico, canais de denúncia e ações de bem-estar corporativo.
Promoção da cultura de saúde mental: Estimular práticas como jornadas flexíveis, feedbacks positivos e ambientes inclusivos.
Começar a implementar essas práticas desde já pode minimizar riscos futuros e posicionar a empresa como referência em boas práticas de saúde mental.

O adiamento também levanta discussões importantes:
Risco de acomodação: Algumas empresas podem se sentir menos pressionadas e retardar ações essenciais de promoção de saúde mental.
Pressão internacional: Empresas que atuam globalmente precisarão manter padrões elevados para atender legislações e boas práticas internacionais, independentemente do prazo no Brasil.
Aumento de casos de adoecimento: Sem ações preventivas, a tendência é que o número de afastamentos e problemas relacionados à saúde mental continue crescendo.
Por isso, especialistas reforçam que a responsabilidade social das empresas deve prevalecer, além do simples cumprimento de prazos legais.

De uma forma global, é muito interessante que se transcenda a abordagem “laboral” para uma abordagem existencial, ou seja, que se olhe essa gestão de risco, não apenas para as atividades laborais prescritas em uma atividade remunerada, ocupacional mas sim, para qualquer atividade onde se exponha a ação a um risco, independente de qual o motivo dessa exposição. O foco dos riscos psicossociais, por exemplo, é uma abordagem real  a qual estamos permanentemente expostos, quer no trabalho, no laser, em casa e em tudo o que nos rodeia.   Resumindo, a análise ampla dos riscos aos quais estamos submetidos vai muito além da simples abordagem trabalhista mas sim, uma percepção de riscos da vida, do momento que acordamos até o momento em que sonhamos.

Sobre a NR1 – A norma regulamentadora foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Para esta norma nunca foi criada Comissão Nacional Temática Tripartite, tendo seu texto sofrido quatro revisões (198319881993; e 2009) pontuais até 2019, sendo a última decidida no âmbito da 56ª reunião da CTPP.

Durante a 51ª reunião da CTPP, em outubro de 2007, por solicitação da bancada de trabalhadores, foi decidida a inclusão do tema gerenciamento de riscos ocupacionais na agenda da CTPP, visando solucionar problema regulatório advindo da revisão de 1994 da Norma Regulamentadora NR-9, que instituiu o PPRA, como programa limitado aos agentes físicos, químicos e biológicos. Durante a 64ª reunião da CTPP, em março de 2011, foi decidida a criação de Grupo de Estudos Tripartite – GET para inclusão na NR 1 de requisitos para gerenciamento de riscos ocupacionais, tendo em vista os trabalhos em desenvolvimento da NBR 18.801, que foi posteriormente cancelada, por não encontrar respaldo na (redação então vigente da) NR1. O GET elaborou texto básico, que foi submetido à consulta pública, em maio de 2014, sendo os trabalhos interrompidos por consenso em novembro de 2016, durante a 87ª reunião da CTPP.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a revisão desta NR foi retomada, conforme agenda regulatória aprovada por consenso na 96ª reunião da CTPP, em março de 2019, considerando a realização dos trabalhos em duas fases.

Na primeira fase foi realizada a harmonização com a nova estrutura do Ministério da Economia, prevista no Decreto Nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com conceitos trazidos pelas demais Normas Regulamentadoras, Convenções da OIT e Norma de Gestão ISO 45001, bem como reposicionamento de dispositivos esparsos previstos em outras NR com relação aos direitos e obrigações, sendo o texto submetido e aprovado por consenso em junho de 2019, durante a 97ª reunião da CTPP.

A segunda fase consistiu na harmonização com os demais requisitos da ISO 45001 e de referências internacionais, sendo realizada em paralelo com as revisões da NR7, NR9 e NR17, por serem as normas gerais mais impactadas pela revisão da NR1. Para esta fase foi elaborado texto técnico básico, tendo como referência o trabalho realizado entre 2011 e 2016 por grupo de trabalho constituído pela SIT. O texto técnico básico foi submetido à consulta pública por 30 dias, recebendo 1.089 contribuições, sendo realizada, durante este período, audiência pública, em 10/09/2019, com a participação de 140 pessoas. Para possibilitar uma discussão mais aprofundada sobre o tema entre os auditores-fiscais do trabalho, a SIT, adicionalmente, orientou que as chefias estaduais organizassem reuniões técnicas para promover discussão sobre o grupo de normas regulamentadoras que se encontravam em consulta pública (NR-1, NR-07, NR-09 e NR-17), disponibilizando, para facilitar o registro das sugestões, na área restrita da ENIT (Meus Cursos > Consulta Revisão NR), formulário para ser utilizado para cada NR sob consulta, a fim de registrar a análise dos estados.

As sugestões coletadas foram analisadas por grupo técnico tripartite, formado por representações de Governo, empregadores e trabalhadores, conforme indicações das instituições representadas na CTPP. Após várias rodadas de reuniões, realizadas entre setembro e novembro de 2019, o texto foi apresentado e discutido na 3ª reunião da CTPP, em novembro de 2019, sendo novamente pautado, rediscutido e aprovado por consenso durante a 4ª reunião* da CTPP, em dezembro de 2019.

O texto aprovado foi publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, acompanhado de Nota Técnica SEI nº 2619/2020/ME, prevendo, conforme acordado por consenso na 4ª reunião da CTPP, a vigência diferida da NR1 para 09/03/2021.

Como etapa do plano de implementação, conforme agenda acordada na 3ª reunião da CTPP, em novembro de 2019, as demais NR que não foram revisadas em 2019 serão harmonizadas aos dispositivos do gerenciamento de riscos da NR1 durante o período de vacatio. Ainda quanto ao plano de implementação, foi realizada ampla divulgação da Norma durante a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes – CANPAT 2020 e realizado o treinamento dos auditores fiscais do trabalho pela ENIT.

No que diz respeito às ações de implementação, foram disponibilizados os seguintes instrumentos:

Fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI, conforme previsto no subitem 1.8.2 da NR-1;

Ferramentas de avaliação de riscos para as microempresa e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT, conforme previsto no item 1.8.3 da NR-1;

Sistema de declaração de inexistência de riscos  físicos, químicos e biológicos para microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, em conformidade com o item 1.8.4 da NR-1;

Instrumentos de divulgação da Norma.

* A CTPP foi extinta pelo Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto 9944, de 30 de julho de 2019, as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.

Referências : MTE – https://g1.globo.com/pr/parana/

Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

NR1-atualizada-2024

Eng. Osny Telles Orselli

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