SUSTENTABILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL – DÚVIDAS

Sustentabilidade na Construção Civil

 

Como sabemos, sustentabilidade não é apenas a utilização correta de materias e procedimentos. A fase ocupacional é um grande ponto para areal análise de sustentabilidade de um ciclo operacional.

 

Pergunta: As empresas, em geral, têm obrigatoriedade de possuir ambulatório médico? 

 

E na Construção civil, como devemos proceder com realção a esse ponto?

 

Por estarmos trabalhando com a sustentabilidade de edificações, muitas perguntas nos tem sido feita e essa é uma delas.

Em âmbito federal, não há legislação que obrigue as empresas em geral a possuírem ambulatório médico, exceto no caso de construção civil, nas frentes de trabalho com mais de 50 trabalhadores.

 

O que é obrigado, sempre dependendo do número de funcionários e do grau de risco da empresa, ter um médico do trabalho, uma enfermeira e ou mais.

Entretanto, pode haver determinação dessa obrigatoriedade em esfera estadual, cabendo, portanto, a empresa verificar em sua região se há legislação tratando do assunto.

(Norma Regulamentadora – NR 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 18.4.1, alínea “h”, com redação da Portaria SSST nº 4/1995)

 

Leia a NR18 – http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A280000138811F5AA17149/NR-18%20(atualizada%202012).pdf

 

veja o ítem:
18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

 

Qualquer duvida, fale conosco, será um prazer orientar aqueles que por amor ou pela dor, querem melhorar seu trabalho.

 

*ao lado foto de um quarto de uma pousada no campo, tinta das paredes a base de água, madeira certificada, aquecimento solar, ventilação natural, iluminação fria.

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