JUCÁ INCORPORA MULTA DE 40% PARA DOMÉSTICOS.

O senador Romero Jucá (PMDB-RN) formalizou ontem o projeto de lei que regulamenta a nova legislação de empregados domésticos. A proposta prevê um aumento de 40% na contribuição do empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modificação tem como objetivo pagar uma indenização ao trabalhador doméstico em caso de demissão por iniciativa do patrão ou do próprio empregado.

A alíquota mensal de contribuição do patrão ao FGTS passará de 8% para 11% do salário do empregado. Os 3% adicionais serão contabilizados como a multa em caso de demissão. A proposta, segundo o senador, é uma forma de evitar que os patrões tenham um gasto elevado no ato da demissão (no caso, a multa de 40% prevista para os demais trabalhadores), diluindo o pagamento no recolhimento mensal.

“É um valor suportável para fazer a igualdade dos direitos, a regularização do trabalhador doméstico e para evitar conflitos que são desagregadores para a família”, afirmou Jucá.

A CLT prevê multa de 40% do valor do FGTS somente nos casos de demissão sem justa causa. Para os domésticos, no entanto, Jucá estende o benefício também aos trabalhadores que pedem demissão.

“O trabalhador vai receber os 40% em qualquer situação. O que nós mudamos é a forma como isso vai ser pago. Para o empregador, é uma conta que não tem ganho, nem perda. Pelo contrário, ele fica sem pagar a multa de uma vez só”, explicou o senador.

A única exceção será em demissão com justa causa. Além dos casos já previstos em lei, o texto prevê casos de maus tratos a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência como justificativas para a demissão.

Como contrapartida ao aumento da contribuição ao FGTS, Romero Jucá reduziu dos atuais 12% para 8% a contribuição patronal ao INSS. Já a contribuição previdenciária do empregado se mantém entre 8% a 11%, variando de acordo com a faixa salarial. Além disso, o empregador pagará 1% do valor do salário do trabalhador a título de seguro de acidente de trabalho.

Todas essas contribuições serão pagas por meio do Simples Doméstico, isto é, uma guia única que vai unir todos os encargos e contribuições. O texto estipula que o regime unificado ainda precisará ser regulamentado posteriormente pelo governo, no prazo de até seis meses após a aprovação da lei.

Em conformidade com o acertado por Jucá em reunião na terça-feira com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o patrão poderá optar por diferentes regimes para a jornada de trabalho do empregado: oito horas diárias e 44 horas semanais, com até quatro horas extras por dia; regime de revezamento de 12 horas diárias por 36 horas de descanso; e 44 semanais e banco de horas. Em caso de viagem com as famílias, o empregado doméstico poderá compensar as horas excedidas em outros dias.

O senador prevê ainda a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) para que os patrões parcelem, em até 120 dias, os débitos vencidos com o INSS, com redução dos juros e multas.

O projeto será apreciado por uma comissão mista criada para regulamentar pontos da Constituição. Após ser aprovado pelo colegiado, será encaminhado para análise normal pela Câmara e depois, pelo Senado. (YS)

 

fonte: Valor Econômico – 23-05-2013 – http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=11755

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