27/04/2014 – EXPLICANDO O CONTEXTO DO E-SOCIAL

Explicação geral sobre o e-Social:

 

O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

 

As informações (que denominamos de EVENTOS) podem ser classificadas em três tipos:

 

a) Eventos Iniciais – São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador;

 

b) Eventos de Tabelas – São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. Buscando melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial, informações que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial ou que se repetem em diversas partes do leiaute serão armazenadas em tabelas. Considerando que grande parte dos eventos se utilizam de informações constantes nos eventos de tabelas, é obrigatório transmiti-los antes dos eventos periódicos e não periódicos. A título de orientação, é prudente transmiti-los logo após o envio do evento de Informações do Empregador. A manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos do empregador e cálculo corretos das bases de cálculo e dos valores devidos. A administração do período de validade das informações é muito importante. O empregador deve observar o período de vigência das informações. Quando da primeira informação dos itens que compõem a tabela devem ser preenchidos os campos com a data de início da validade. A informação da data final deve ser enviada apenasno momento em que ocorrer a desativação do item;

 

c) Eventos Não periódicos – é um fato jurídico trabalhista entre empregador e trabalhador que não tem uma data prefixada para ocorrer. Vai depender dos acontecimentos na relação trabalhista na vida da empresa e do trabalhador como contratação, afastamentos, demissões, entre outras. Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc. Após confirmada a sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial.

 

d) Eventos periódicos – São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo. São compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte. Também estão previstas as informações de retenção das contribuições sociais incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas jurídicas.

 

Os eventos não periódicos são compostos pelas informações previstas nos seguintes leiautes:

 

S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional
S-2360 – Condição Diferenciada de Trabalho – Início
S-2365 – Condição Diferenciada de Trabalho – Término

 

RET – Registro de Eventos Trabalhistas (eSocial 2.6)

 

As informações dos Eventos não periódicos alimentarão uma base de dados no ambiente nacional do eSocial denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas.

 

Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo, o evento de desligamento de empregado só será aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão. Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.

 

Para estes eventos não periódicos o nosso Sistema Integrado de Gestão Ocupacional emitirá relatórios que serão enviados pela S.A. às empresas clientes, para posterior envio à base de dados do Governo.

 

Para emissão destes relatórios, nosso sistema deverá conter as informações básicas corretamente preenchidas, para que não ocorram divergências entre os dados (RH da Empresa e S.A. Assessoria).

 

Sendo assim, será necessário o envio das informações mencionadas abaixo:

 

Cadastro de Funcionários: Os trabalhadores terão identificadores obrigatórios
CPF x NIS (NIT/PIS ou PASEP) x Data de nascimento.
Sendo assim, teremos que realizar uma atualização nos cadastros de colaboradores já existentes, com prioridade nos dados abaixos:

 

Matrícula, Nome,  Funcionário,  data de Nascimento, Sexo, Situação,data deAdmissão Pis/Pasep, RG,CPF

 

Importante: tem que haver uma padronização no sistema:

 

Não abreviar nomes de funcionários
Não abreviar nome de cargos
Não abreviar nomes de setores
Cadastro de Funções (descrição de cargo):

 

Será necessário uma atualização de toda base de dados, referente ao cadastro das funções, pois este é um item a ser informado pelas empresas ao eSocial

 

Cadastro de Empresas / Tomadores:

 

Atualização no cadastro das empresas e de seus tomadores, com todos os dados básicos cadastrais com campo obrigatório identificador (CNPJ).

 

COM RELAÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO:

 

As empresas deverão se atentar em relação aos processos relacionados à área da Saúde e Segurança Ocupacional nos principais tópicos:

 

Exames admissionais deverão ser realizados antes do início efetivo do trabalhador (eSocial – S2200)
Exames periódicos anualmente, com principal atenção aos exames complementares decorrentes dos riscos (NR7 e NR9) (eSocial – S2280)
Afastamento Temporário (eSocial –S 2320 -Tabela 18 ), mesmo que inferior a 15 dias
Abertura de CAT (eSocial – S2260)
Exames demissionais (eSocial – S2800)

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