NR36 – A NORMA DOS FRIGORÍFICOS

O objetivo da NR-36 é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Nesse sentido, a regulamentação publicada pelo MTE é bastante abrangente, tratando de diversos aspectos de saúde e segurança do trabalho, entre os quais: estrutura organizacional com foco em ergonomia, jornada de trabalho, pausas psicofisiológicas durante a jornada de trabalho, mobiliário, máquinas e equipamentos, treinamento, vestimentas, ferramentas, etc.

Muitas são as duvidas com relação à adequação trabalhista da NR36, principalmente no que tange a escolha das cadeiras e bancos pelo fato necessitarem ser facilmente higienizáveis.

Outra coisa, é a abrangência. Quais os estabelecimentos que a norma alcança? Muitos açougues e supermercados já foram autuados e aqui estamos para tentar falar um pouco mais sobre a NR36.

A NR36 é conhecida como NR dos Frigoríficos porém contempla todos os estabelecimentos que manipulem carnes e derivados. A norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, rodízios de atividades, entre outras. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.

A NR36 foi concluída em dezembro de 2012 e fala sobre toda a Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

A NR-36 contempla em sua totalidade a necessidade das empresas melhorarem seus ambientes de trabalho, tendo a ergonomia como o principal referencial, além da definição de tempos mínimos de pausas e controle do ritmo de produção. Assim sendo, o grande desafio do segmento frigorifico do país reside em estabelecer um modelo integrado de gestão, incluindo aspectos de SST.

Nós estamos aqui exatamente para auxiliar essa adequação e implementar esse modelo de gestão integrada e compartilhada.

Ainda não se consegue mensurar o impacto econômico que esta norma causará. Sabe-se, porém que, com certeza, a norma está trazendo e trará muitas melhorias na qualidade de vida dos profissionais que trabalham na área. A Norma contempla desde o abate até o consumidor final, passando por todo ciclo operacional.

Em 2009, a atividade de abate de aves figurava em 48º lugar no ranking por frequência, em 44º lugar por gravidade e em 105º lugar por custo. Hoje está, respectivamente, em 190º, 159º e 232º.

Como dissemos, várias são as adequações exigidas pela norma. Essas adequações incluem regulamentações sobre o uso de EPI’s, os tipos de EPI’s, os equipamentos que devem estar instalados em cada seção do frigorífico, o tipo do mobiliário, as condições ambientais de trabalho entre outros requisitos. Os principais objetivos da NR 36 são a adequação dos frigoríficos para proporcionar melhores condições de trabalho e de segurança aos colaboradores e a elevação da qualidade e da segurança dos produtos.

Uma das grandes dificuldades é a escolha do mobiliário em conformidade coma NR36, principalmente as cadeiras e bancos que devem ser facilmente higienizáveis. Para tal, os componentes podem ser de ser de AÇO INOX PORÉM, FIQUE ATENTO: AÇO INOX COM TEOR DE CROMO IGUAL OU SUPERIOR AO AISI 304 CONHECIDO COMO INOX ALIMENTÍCIO (exatamente para não enferrujar pois os outros inox enferrujam), alumínio e mesmo Aço Carbono fosfatizado e posterior pintura em epox por processo de fusão, dependendo da necessidade e agressividade dos produtos utilizados o que irá conceder uma maior ou menor durabilidade ao produto. Os assentos e encosto também necessitam ser higienizáveis porém, não há necessidade de serem de inox, muito pelo contrário. O aço inox não atende a exigência do conforto térmico daí ser usado apenas onde outras exigências, que não trabalhistas, especifiquem. Precisam ser INJETADOS EM POLIURETANO PORÉM COM ACABAMENTO INTEGRAL SKIN isto é, após a injeção há um revestimento formando uma pele integral) tornando a peça completamente impermeável e resistente a materiais de limpeza. Isso serve para os assentos dos bancos assim como para os assentos e encostos das cadeiras. Há sempre uma grande confusão quanto à obrigatoriedade do uso de aço inox relativa às exigências sanitárias.

Como complementação às cadeiras, temos a necessidade dos apoios para os pés que, evidentemente, deverão ser adaptados conforme a necessidade do posto de trabalho. Na NR36 é mencionado a obrigatoriedade de apoio para os pés sendo que esse apoio inclusive pode ser feito por barras de apoio, daí também podermos optar por apoios em aros e mesmo em JHS (placa acoplada ao aro). De forma geral, não aconselhamos o uso dos aros, a não ser que tenham a placa para apoio (JHS). O uso apenas do aro  propiscia a compressão da cocha e o angulo formado pelos eixos da cocha e das pernas vai se situar em valor menor que 90 graus, totalmente contra os principios básicos de Ergonomia daí, para cada posto é necessário que se analise muito bem a necessidade do colaborador e o que será mais adaptável possível. Vejam bem, quanto ao uso de aros, a NR36 é bastante diferente do Anexo I da NR17 que se refere às adequações para segurança de profissionais de Chekout, onde é mencionado que o apoio para os pé deve ser separado da cadeira o que exclui a possibilidade do uso do aro ou mesmo do JHS. Para todos os casos, sugerimos que se solicite o LTN – Laudo Técnico Normativo que é um laudo onde o profissional capacitado e habilitado fará uma “declaração” informando se aquele posto está adequado às exiggências de todas as Normas as quais o determinado posto está sujeito.

Outra dificuldade é a adaptação Ergonômica. Sabe-se que nos frigoríficos avícolas, e mesmo em outros frigoríficos e abates, os pontos críticos de lesões dos trabalhadores concentram-se na etapa da pendura e na etapa da desossa.

Os movimentos repetitivos da pendura podem causar lesões em alguns trabalhadores, assim como a temperatura da sala de cortes, que fica entre 10ºC e 12ºC, pode causar desconfortos e lesões muitas vezes irreversíveis.

De uma maneira geral, além da adequação física das plantas, a NR 36 prevê pausas ergonômicas e de conforto térmico (para trabalhadores que atuam em ambientes artificialmente frios), que podem chegar até 20 minutos em um período de 6 horas trabalhadas. Treinamentos são fundamentais para a diminuição do stress ósteo-muscular.

Para melhor entendimento completo da Norma, o departamento técnico da ASE Mundoergonomia transformou o conteúdo da NR-36 em tópicos comentados,  – NR36 Comentada que pode ser solicitada vendas@mundoergonomia.com.br sendo uma obra objetiva e prática para técnicos das empresas do segmento, e de órgãos fiscalizadores, peritos, judiciário e entidades representativas dos trabalhadores.

As exigências trabalhistas agregadas às exigências sanitárias e as exigências ambientais visto o alto comprometimento ambiental ocasionado pelos resíduos desses processos em determinadas fases de processamento devem ser todos estudados e os riscos e impactos minimizado.

Participaram do Grupo de Trabalho do Setor Frigorífico empresas do setor, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a União Brasileira de Avicultura (Ubabef), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a Associação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína (Abipecs) e a Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo).

Fale conosco, teremos imenso prazer em atende-lo – vendas@mundoergonomia.com.br

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